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O sistema folha de pagamento e o ponto eletrônico são ferramentas indispensáveis para a área de recursos humanos, mas devem ser bem avaliadas, antes de serem adquiridas pelo gestor de pessoas. Em épocas passadas ocorreram várias mudanças nos planos econômicos que causaram reflexos na legislação trabalhista. Hoje vivemos uma estabilidade da economia que não causa grandes alterações no gerenciamento da folha de pagamento.

Os desenvolvedores e os analistas de TI não têm mais aquela rotina de adequação dos encargos oriundos da legislação federal e estadual. Mas devem estar atentos guando precisar modificá-los. Um sistema de folha com boa integração e parametrização tem a ingerência no processamento da folha, que vão desde a contratação, operacionalização e o fechamento. Se o programa não oferece uma boa consistência, pode acarretar prejuízos financeiros e/ou possíveis riscos trabalhistas. O RH precisa estar alinhado com os objetivos do negócio, da empresa provendo um status estratégico e sem perder o foco dos colaboradores afirma Marcelo Gomes da LG Sistemas.

É importante também que o gestor de pessoas domine bem as rotinas operacionais da área, para validar os resultados encontrados na geração da folha com os subordinados diretos. Obviamente, um bom conhecimento das rotinas de pessoas e dos treinamentos de sistemas, fará com que os erros diminuam. Existem operadores da área que usam os aplicativos, com editores de texto e planilhas eletrônicas, para montar relatórios gerenciais e cálculos de folha. Não obstante, é um retrabalho obter-se tais soluções em paralelo aos dos sistemas usados. Para isso é importante, que os dois sistemas se comuniquem sem precisar alimentar manualmente as movimentações dos funcionários. Pois um sistema interligado oferece a empresa os melhores resultados no que se refere a parte trabalhista e previdenciária.Esses softwares devem acompanhar a evolução da demanda que vive o mercado atual.

Somos responsáveis pela integridade das informações constantes nos sistemas perante os órgãos do trabalhador e entidades sindicais, os quais por convenção completam em suas cláusulas benefícios e vantagens além da CLT, e que devem ser parametrizados.

Mas se desejamos reduzir o passivo trabalhista, estejamos alerta quanto á proficiência do sistema existente no mercado. Dessa forma a tecnologia a serviço do RH pode agregar de fato, diferencial competitivo para organizações. 

Informações para a Imprensa Textual Comunicação Jhonatan Santos | jhonatansantos@textual.com.br | (11) 97521-9233 Diogo Cruz | diogocruz@textual.com.br | 11 5180-6931 | 9 5020-4490