Como calcular horas extras: o que a legislação determina?
Aprender como calcular horas extras trabalhadas é essencial para evitar passivos trabalhistas.
22 Jun 2026
8 minutos de leitura

Sumário
- Principais aprendizados deste artigo
- O que são horas extras?
- Quem tem direito a hora extra?
- Quais são os principais tipos de horas extras?
- Qual é a fórmula do cálculo de horas extras?
- Como automatizar o cálculo das horas extras?
- FAQ: Principais perguntas sobre como calcular horas extras
Uma das exigências da gestão da folha de pagamento envolve saber como calcular as horas extras, que podem ser compensadas monetariamente, com folga ou com redução da jornada de trabalho durante a semana.
Essas são as regras previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento também traz detalhes sobre o percentual devido aos funcionários conforme as horas extras trabalhadas e sobre a criação do banco de horas.
Neste artigo, explicamos os diferentes tipos de horas extras e como calculá-las, com os adicionais de 50% e de 100% e o noturno, com exemplos práticos.
Principais aprendizados deste artigo
- As horas extras correspondem ao período além da jornada de trabalho regular em que o funcionário permanece a serviço da empresa para cumprir demandas.
- A compensação por esse trabalho adicional é uma obrigação trabalhista das empresas, podendo ocorrer mediante pagamento de adicional ou constituição de banco de horas.
- Para calcular as horas extras, o RH deve considerar o valor da hora de trabalho e o adicional aplicável, que varia conforme o tipo: 50% para horas diurnas e 100% para domingos e feriados.
- O sistema de folha de pagamento viabiliza a automação do cálculo de horas extras, reduzindo erros e garantindo conformidade com a legislação.
O que são horas extras?
É o período trabalhado além da jornada normal. Em termos práticos, ocorrem quando o trabalhador fica mais tempo na empresa para finalizar uma tarefa ou demanda. O artigo nº 59 da CLT determina que a quantidade de horas extras não pode ultrapassar o limite de duas horas por dia de trabalho.
Neste caso, o profissional precisa ser compensado. A reforma trabalhista passou a permitir que essa compensação se concretize pelo pagamento de um adicional ou pela adoção de banco de horas, que, antes, era somente por convenção coletiva, mas atualmente pode ser por acordos individuais.
O banco de horas possibilita a compensação mediante folgas sem dedução do salário, em substituição ao pagamento do adicional.
No entanto, é necessário cumprir o prazo de compensação estabelecido: até 6 meses para acordos individuais escritos e até 1 ano para acordos ou convenções coletivas, conforme o art. 59 da CLT.
Quem tem direito a hora extra?
Em síntese, quem tem direito às horas extras são todos os trabalhadores contratados em regime CLT. Porém, existem algumas exceções à regra, como os jovens aprendizes e quem trabalha em escala fixa. Trabalhadores em regime de teletrabalho sem controle de jornada também estão excluídos dessa prerrogativa, nos termos do art. 62, III da CLT.
Quais são os principais tipos de horas extras?
Existem três tipos de horas extras:
- hora extra normal: realizada entre as 6h e as 22h, exige o pagamento de um adicional de 50% sobre o valor da hora;
- hora extra noturna: realizada entre as 22h e as 5h; além do adicional de 50% da hora extra, demanda o pagamento de 20% referentes ao adicional noturno;
- hora extra em domingo ou feriado: a empresa deve pagar o dobro do valor da hora caso não haja compensação da jornada no meio da semana ou via banco de horas.
Em outras palavras, neste último caso, o trabalhador tem direito a receber as horas extras acrescidas de 100% em vez dos habituais 50%, conforme o entendimento jurídico consolidado na Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Qual é a fórmula do cálculo de horas extras?
A fórmula do cálculo de horas extras na folha de pagamento para o período diurno, caso a empresa opte por não utilizar o banco de horas, é a seguinte:
valor da hora de trabalho x adicional da hora extra x quantidade de horas extras trabalhadas.
Caso a hora extra seja noturna, é necessário acrescentar os 20% do adicional noturno. Neste caso, a fórmula é:
[(valor da hora de trabalho x adicional noturno) x adicional da hora extra] x quantidade de horas extras
A seguir, apresentamos diferentes exemplos que usam como base um colaborador que recebe R$ 15 por hora de trabalho e, em um mês, faz 15 horas extras.
Como calcular as horas extras na prática?
Caso o empregado tenha 15 horas extras no período diurno e durante a semana, o cálculo é: (15 x 1,5) x 15 = R$ 337,50.
Observação: o fator 1,5 representa o valor da hora de trabalho, acrescido do adicional de 50% referente à hora extra.
Caso o trabalho tenha sido feito aos domingos ou feriados, o adicional na fórmula é 2, o valor da hora acrescido de 100%, caracterizando a hora extra em dia de descanso: (15 x 2) x 15 = R$ 450.
Para o cálculo de horas extras noturnas, considera-se que todas as horas foram cumpridas no período noturno. Assim:
[(15 x 1,2) x 1,5] x 15 = R$ 405 no caso de horas extras em dias comerciais
[(15 x 1,2) x 2] x 15 = R$ 540 no caso de horas extras noturnas em domingos e feriados.
Observação: o valor de 1,2 desse cálculo corresponde ao adicional noturno, que representa o acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada.
É importante destacar que é possível mesclar as fórmulas caso o trabalhador tenha realizado mais de um tipo de hora extra no período.
Por exemplo, se o funcionário trabalhou 10 horas extras diurnas na semana e 5 horas extras noturnas no domingo, o cálculo da remuneração devida é:
{[(15 x 1,5) x 10] horas extras normais + [(15 x 1,2) x 2] x 5} horas extras noturnas em dias de descanso = R$ 405.
Como automatizar o cálculo das horas extras?
Após compreender como calcular as horas extras, vale ressaltar que esse processo pode ser automatizado com o uso de um sistema de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente.
A plataforma é completa e conta com recursos indispensáveis para o dia a dia do RH, como:
- cálculo automático de salários, tributos e encargos;
- conformidade com a legislação trabalhista;
- integração completa com o ecossistema da LG, incluindo módulos de controle de ponto e de gestão de benefícios corporativos.
Dessa maneira, você pode calcular as horas extras da sua equipe com rapidez e segurança. Saiba como a plataforma de folha de pagamento da LG pode otimizar o cálculo de horas extras na sua empresa.
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FAQ: Principais perguntas sobre como calcular horas extras
Quais são os riscos legais para a empresa ao calcular as horas extras manualmente?
Os principais riscos envolvem a geração de passivos trabalhistas por erros no cálculo, falta de pagamento ou atraso na compensação, além do pagamento de multas. Outros riscos envolvem a cobrança de indenizações pelos colaboradores lesados e o aumento dos custos decorrentes de benefícios e encargos sociais.
Qual é o prazo para compensação ou o pagamento das horas extras?
O pagamento deve ser feito na folha de pagamento do mês subsequente. Já para a compensação, o prazo limite depende de como foi estabelecido o acordo. Se foi por acordo individual, o prazo é de até 6 meses; se foi por acordo ou convenção coletiva, de até 1 ano, conforme o art. 59 da CLT.
O que é banco de horas e como ele se relaciona com as horas extras?
É um sistema compensatório de jornada que permite compensar os funcionários que trabalharam além da jornada regular com folgas ou redução da carga horária, em vez de pagamento de adicional ao salário. O sistema é previsto na CLT e pode ser estabelecido por acordos individuais, escritos ou por acordos e convenções coletivas.









