Faltas justificadas: entenda as regras e como funcionam
Faltas justificadas são ausências legalmente previstas na CLT que não geram desconto salarial. Conheça as regras, situações cobertas e como o RH deve gerenciá-las.
18 Mai 2026
8 minutos de leitura

Sumário
- Principais aprendizados deste artigo
- O que são faltas justificadas?
- Quais são as regras das faltas justificadas segundo a CLT?
- Quais são os impactos de faltar ao trabalho sem justificativa?
- Como a tecnologia ajuda a integrar o controle de faltas e a folha de pagamento?
- Principais perguntas sobre faltas justificadas
Toda empresa que contrata no regime CLT precisa ter conhecimento sobre o que são as faltas justificadas para manter a conformidade dos seus processos e, assim, evitar multas e ações trabalhistas.
Trata-se de motivos que a legislação trabalhista considera como válidos para a ausência pontual ao trabalho, como óbito de familiar ou casamento, e que dependem da comprovação por meio de documento oficial apresentado ao RH.
A seguir, este artigo apresenta o que são as faltas justificadas, como funcionam e quais são as regras que as regulam.
Principais aprendizados deste artigo
- Faltas justificadas são motivos previstos na CLT que autorizam a ausência do colaborador por período determinado, sem prejuízo salarial ou funcional.
- As situações acobertadas pela legislação incluem cuidados com a saúde, como exames de prevenção ao câncer e doação de sangue, e com a família, como nascimento ou adoção de filhos.
- A ausência sem justificativa válida pode acarretar desconto no salário e redução proporcional dos dias de férias, conforme os critérios estabelecidos pela CLT.
- Caso as faltas injustificadas acumulem-se de forma recorrente, o contrato de trabalho pode ser encerrado por justa causa, configurando abandono de emprego.
- A automação da folha de pagamento viabiliza o controle automatizado das faltas — incluindo as justificadas — e o cálculo preciso dos descontos na remuneração.
O que são faltas justificadas?
São situações em que o trabalhador tem o direito de se ausentar da empresa por tempo determinado, sem prejuízo ao salário, ao descanso semanal remunerado, DSR, às suas férias ou outras penalidades, como advertências. Os motivos válidos são descritos no artigo nº 473 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A CLT prevê as seguintes situações:
- falecimento de um familiar ou outro dependente comprovado;
- nascimento ou adoção de filhos;
- casamento;
- doação voluntária de sangue;
- alistamento militar;
- vestibular;
- doença, acompanhamento médico ou exames preventivos de câncer;
- presença em juízo;
- reuniões sindicais.
Como funcionam as faltas justificadas?
Quando um colaborador precisa faltar e o motivo for previsto pelas leis trabalhistas, a sua ausência pode ser abonada pelo empregador. Nesses casos, não se aplica o desconto salarial relativo ao dia de ausência. Entretanto, é necessário apresentar um comprovante oficial que justifique a falta, por exemplo, um atestado médico, certidão de óbito ou comprovante de doação de sangue.
Caso não consiga comprovar que a ausência foi motivada por razão válida, o funcionário pode sofrer as devidas consequências, que discutiremos mais adiante. Vale destacar que a empresa é obrigada por lei a aceitar as justificativas previstas na CLT, sob o risco de ações trabalhistas.
Como explicamos, este é o documento responsável por apresentar as regras das faltas justificadas e determina não apenas as situações, mas também o tempo ao qual os trabalhadores têm direito à ausência. Confira logo abaixo as principais normas que as empresas devem seguir.
Quais são as regras das faltas justificadas segundo a CLT?
A legislação trabalhista determina que é possível faltar, sem consequências negativas, por:
- 2 dias consecutivos em caso de falecimento de familiar;
- 3 dias após o casamento;
- 5 dias a partir da data de nascimento, adoção ou ganho da guarda judicial de um filho;
- 1 dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- período integral necessário para cumprir obrigações do alistamento militar;
- dias de realização do vestibular;
- tempo necessário para cumprir obrigações sindicais em reuniões de organismo internacional;
- até 6 consultas ou exames durante a gravidez da companheira ou esposa, conforme a lei nº 14.457 de 2022;
- até 3 dias por ano para fazer exames preventivos de câncer;
- 1 dia por ano para acompanhar filho menor de 6 anos a uma consulta médica;
- até 15 dias, em caso de atestado médico por doença ou acidente de trabalho. Caso a ausência se estenda por mais tempo, a cobertura é feita pelo INSS.
O documento comprobatório varia conforme a situação. Por esse motivo, é importante avaliar a justificativa antes de entregá-la à empresa.
Não existe um prazo legal fixo para a entrega da justificativa oficial para a falta. Contudo, recomenda-se apresentar o documento o quanto antes, preferencialmente em até 48 horas após a volta do trabalhador à sua função.
Para manter o controle das faltas, é importante acompanhar a frequência dos funcionários.
Quais são os impactos de faltar ao trabalho sem justificativa?
O principal impacto envolve descontos no salário. O que acontece é que a organização pode descontar o DSR da semana, o que impacta diretamente o cálculo do salário na folha de pagamento. Também é possível que a empresa reduza os dias de férias a que o trabalhador tem direito.
Essa previsão está no artigo nº 130 da CLT. . Neste caso, os funcionários em regime CLT podem tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados caso tenham menos de 5 faltas. Porém, se faltarem até 14 vezes, os dias de férias são reduzidos a 24, e assim sucessivamente, conforme a quantidade de ausências.
Quando as faltas injustificadas atingem um padrão de recorrência que caracteriza abandono de emprego — situação prevista no art. 482, alínea ‘i’, da CLT —, a empresa pode rescindir o contrato por justa causa, sem ônus de verbas rescisórias.
Como a tecnologia ajuda a integrar o controle de faltas e a folha de pagamento?
A solução da LG lugar de gente, conta com recursos que permitem que as empresas gerenciem suas faltas, tanto as justificadas quanto as injustificadas, de forma automática e precisa.
Isso porque integra todos os dados do RH em uma única interface, como o controle de ponto e folha de pagamento automatizada. Dessa maneira, a equipe de recursos humanos pode acompanhar a frequência e as justificativas apresentadas pelos colaboradores com mais rapidez e segurança, assim como aplicar possíveis compensações e descontos.
Adicionalmente, a plataforma de folha de pagamento da LG lugar de gente permite:
- calcular automaticamente os salários, inclusive os possíveis descontos;
- manter a conformidade com a legislação trabalhista;
- reduzir os erros na emissão dos documentos.
Entre em contato, agende uma reunião com um dos nossos consultores e veja como as soluções da LG lugar de gente podem transformar a gestão de ponto e da folha de pagamento.
Principais perguntas sobre faltas justificadas
Como os descontos no salário por faltas injustificadas são calculados?
Com os valores referentes ao dia de trabalho e ao descanso semanal remunerado (DSR). Para encontrá-los, basta dividir o salário pela quantidade de dias do mês. Feito isso, é só calcular: valor de uma diária (a falta) + DSR (que o trabalhador perde o direito de receber).
Exemplo: um funcionário recebe R$ 2.500,00 por mês. Em uma semana, ele faltou uma vez sem justificativa. Ao considerar 30 dias, a sua diária é R$ 83,33. Logo, o seu desconto total pela ausência será de R$ 166,66, pois se soma o valor do dia de trabalho ao referente ao DSR.
Como deve ser feita a justificativa por falta ao trabalho?
O aviso deve ser dado no dia da ausência, por telefone ou e-mail. Já a justificativa de falta pode ser entregue em um prazo de até 48 horas após a volta ao trabalho.
Os documentos necessários dependem do motivo, mas podem incluir:
- certidões de nascimento, casamento e óbito;
- atestados médicos;
- declarações oficiais, como registro de doação de sangue ou comprovante de inscrição no vestibular.
É possível demitir um funcionário com muitas faltas justificadas?
Não se o motivo for unicamente a quantidade de ausências, pelo menos, não por justa causa. Isso porque as ausências com motivos válidos são previstas pelo artigo nº 473 da CLT.
Os trabalhadores, porém, ainda podem ser desligados sem justa causa caso apresentem uma quantidade muito elevada de faltas.






