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Cálculo de salário proporcional: guia completo para o RH

Fazer o cálculo de salário proporcional corretamente é essencial para evitar problemas com as leis trabalhistas.

Sumário

  • Principais aprendizados deste artigo
  • O que é salário proporcional?
  • Quais são as regras do salário proporcional?
  • Qual a fórmula do cálculo de salário proporcional?
  • Como apurar o salário proporcional na folha de pagamento?
  • FAQ: principais perguntas sobre cálculo de salário proporcional

Todas as empresas que contratam no regime CLT devem saber como fazer o cálculo de salário proporcional a fim de evitar problemas com a legislação trabalhista, como a abertura de ações judiciais e o pagamento de multas.

Para adiantar o tema deste artigo, a remuneração proporcional é o montante que a organização deve pagar aos seus colaboradores conforme a quantidade de dias trabalhados. Portanto, a conta considera o salário base e a jornada de trabalho do período.

A seguir, apresentamos a fórmula para o cálculo do salário proporcional, acompanhada de exemplos práticos que facilitam sua aplicação no dia a dia do RH.

Principais aprendizados deste artigo

  • O salário proporcional refere-se à remuneração equivalente aos dias trabalhados. Ou seja, a empresa paga o valor correspondente à jornada realizada no mês.  
  • É necessário fazer este cálculo, com base no cálculo de dias trabalhados, em casos de  admissão ou o desligamento de funcionários que ocorrem na metade do mês, licenças não remuneradas e faltas injustificadas.  
  • Segundo as leis trabalhistas, as organizações devem considerar o salário proporcional no cálculo de adicionais e descontos.  
  • O valor referente às férias remuneradas e ao 13º salário também deve ser proporcional ao período trabalhado.  
  • Um sistema de folha de pagamento pode facilitar o cálculo, já que automatiza a apuração do salário proporcional e, assim, traz mais segurança para as empresas.  

O que é salário proporcional?

A remuneração proporcional consiste no valor que o trabalhador tem direito a receber referente ao período de trabalho. Ou seja, o funcionário não cumpriu uma jornada de trabalho convencional, que costuma ser de 30 dias. Portanto, deve receber somente os dias em que trabalhou efetivamente.

Aprender como calcular o pagamento nessas situações é fundamental para garantir que todos os trabalhadores recebam uma remuneração justa. Adicionalmente, garante a conformidade da organização com as leis trabalhistas, evita passivos e mantém a saúde financeira, já que evita gastos excessivos.

Após compreender o conceito de salário proporcional, é importante conhecer as regras para o pagamento desse tipo de remuneração.  

Quais são as regras do salário proporcional?

As regras ditam que o cálculo do salário proporcional pode ser aplicado a diversas situações. Por exemplo, quando a contratação ou o desligamento acontece na metade do mês, quando há licenças não remuneradas ou faltas injustificadas. A modalidade, que passou a ser permitida a partir da reforma trabalhista de 2017, permite que as empresas contratem colaboradores por períodos alternados, conforme a sua demanda.

Nestes casos, os trabalhadores recebem uma remuneração proporcional ao tempo de serviço. Logo, considera o cálculo de dias trabalhados na folha de pagamento.

É essencial considerar também os descontos e adicionais obrigatórios. Em outras palavras, as alíquotas são aplicadas sobre o valor proporcional e não sobre o valor base.

Ou seja, independentemente da situação que gera o cálculo do salário proporcional — admissão ou desligamento no meio do mês, licença não remunerada ou faltas injustificadas —, os encargos obrigatórios, como INSS e FGTS, incidem sobre o valor proporcional efetivamente pago ao colaborador, e não sobre o salário integral. 

O mesmo vale para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado sobre a base tributável do evento de folha correspondente. Já o 13º salário segue uma lógica de proporcionalidade distinta: em vez de dias trabalhados, considera avos mensais (1/12 para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho).

Finalizada a explicação sobre as regras do salário proporcional, a seguir apresentamos a fórmula e exemplos práticos para o cálculo da remuneração, o 13º salário e também as férias proporcionais.  

Qual a fórmula do cálculo de salário proporcional?

O cálculo do salário proporcional depende do valor do dia de trabalho. Para identificar, basta dividir o salário pelos dias do mês vigente. Em seguida, multiplique o montante pelo tempo trabalhado, de forma que:

(salário mensal / dias do mês) x quantidade de dias trabalhados

A seguir, um exemplo para facilitar o entendimento de como aplicar essa fórmula na prática.

Como calcular o salário proporcional?

Digamos que uma empresa paga aos profissionais que cuidam do relacionamento com os clientes um salário de R$ 2.000. Um colaborador trabalhou somente 15 dias do mês, antes de ser afastado com uma licença não remunerada.

Neste caso, para descobrir a remuneração proporcional, é necessário seguir estes dois passos.

Passo 1: calcular o valor do dia: 2.000 / 30 = R$ 66,66.

Passo 2: fazer o cálculo de salário proporcional: 66,66 x 15 = R$ 999,90, que é o valor proporcional aos dias trabalhados.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Como o funcionário do exemplo anterior teve uma jornada de trabalho igual ou superior a 15 dias no mês, considera-se o período na conta do pagamento do 13º salário.

Porém, se ele tivesse trabalhado somente 10 dias, o cálculo do 13º salário proporcional não consideraria o mês. Neste caso, o cálculo seria:

(valor do salário / quantidade de meses do ano) x quantidade de meses trabalhados

Na prática: (2.000 / 12) x 11 = R$ 1.833,33 referente ao 13º salário.

Como calcular as férias proporcionais?

O cálculo de férias usa o mesmo princípio da conta para descobrir o 13º proporcional. Aqui, ao considerar o mesmo funcionário acima, a conta é:

{[salário base + (salário base / 3)] / 12} x quantidade de meses trabalhados

Na prática: {[2.000 + (2.000 /3)] / 12} x 11 = R$ 2.444,44.

Como apurar o salário proporcional na folha de pagamento?

A apuração da remuneração referente aos dias trabalhados na folha de pagamento pode ser feita de duas maneiras: manualmente ou de forma automatizada. O primeiro método usa fórmulas matemáticas, enquanto a segunda metodologia envolve a adoção de softwares ou plataformas de folha de pagamento.

Não é novidade que a apuração manual tende a ser pouco segura, já que é está mais sujeita a erros.

Por outro lado, uma plataforma de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente, garante os resultados corretos e a conformidade legal, enquanto economiza tempo, pois a tecnologia agiliza os processos.

O software da LG também oferece outros recursos, como integração completa com os demais módulos e eSocial, controle de ponto e gestão de benefícios, e ainda atualização automática com a legislação trabalhista vigente.

Entre em contato com a nossa equipe de vendas da LG lugar de gente para conhecer as soluções que automatizam o cálculo do salário proporcional e garantem maior conformidade aos processos da folha de pagamento.

FAQ: principais perguntas sobre cálculo de salário proporcional

É preciso registrar o cálculo proporcional no eSocial?

Sim, o cálculo é feito automaticamente pelo sistema de folha de pagamento. Em seguida, a empresa deve registrar o valor pago ao colaborador no eSocial. Esse processo é importante particularmente em determinados eventos, como a rescisão do contrato de trabalho, para fazer a apuração correta de encargos.

Como é feito o cálculo de salário proporcional?

Com a seguinte fórmula: (salário mensal / dias do mês) x quantidade de dias trabalhados. A primeira parte permite descobrir o valor do dia de trabalho e a segunda fase da fórmula identifica o montante proporcional.

Como a fórmula do salário proporcional se difere das usadas para calcular o 13º e as férias?

A principal diferença é que o cálculo do salário proporcional considera os dias trabalhados no mês, já que as fórmulas do 13º e das férias usam a quantidade de meses do ano que o colaborador passou na empresa. Adicionalmente, soma-se às férias o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVII).

Como apurar o salário proporcional na folha de pagamento?

De duas maneiras diferentes. A primeira, de forma manual, com a fórmula padrão, ou automatizar o processo. O segundo é o mais indicado, já que os sistemas atuais são mais ágeis e seguros, o que garante a conformidade legal das empresas e evita o acúmulo de passivos trabalhistas.

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