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O que é rescisão do contrato de trabalho e quais são os direitos?

Conheça os tipos de rescisão do contrato de trabalho, os direitos do trabalhador e como calcular as verbas rescisórias para evitar passivos trabalhistas.

Sumário

  • Principais aprendizados deste artigo
  • O que é rescisão de contrato de trabalho?
  • Quais são os direitos na rescisão contratual para os trabalhadores?
  • Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
  • Como calcular a rescisão no contrato de trabalho?
  • Como otimizar os processos de rescisão do contrato de trabalho?
  • FAQ: Perguntas frequentes sobre rescisão do contrato de trabalho

A rescisão do contrato de trabalho é um processo que integra a rotina de qualquer área de gestão de pessoas. O encerramento do vínculo empregatício é uma etapa previsível da jornada do colaborador que exige preparo técnico e atenção à legislação trabalhista.

E quando um vínculo empregatício termina, seja por decisão do trabalhador ou da empresa, o profissional de gestão de pessoas precisa cuidar de toda a parte burocrática.

A propósito, o cálculo dos valores devidos no momento do desligamento deve ser feito com cuidado para evitar pagamentos incorretos e atrasos na homologação, situações que podem levar ao acúmulo de passivos trabalhistas para a empresa.

O artigo apresenta os direitos dos trabalhadores nos diferentes tipos de rescisão, as fórmulas para o cálculo da rescisão do contrato de trabalho e as obrigações do empregador em cada modalidade.

Principais aprendizados deste artigo

  • A rescisão formaliza o encerramento de um contrato de trabalho e pode partir do colaborador ou ser iniciada pela empresa, sendo dividida em modalidades com e sem justa causa.
  • A depender do tipo, a empresa tem diferentes obrigações trabalhistas referentes ao pagamento das verbas rescisórias.
  • Caso o funcionário peça a demissão, tem direito a receber o saldo do salário, as férias e o 13º proporcional ao período trabalhado.
  • No desligamento por justa causa, a empresa paga apenas a remuneração referente aos dias trabalhados e às férias vencidas. Caso seja sem justa causa, além do salário, férias e 13º, há o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio, quando indenizado.
  • Adotar um sistema de RH contribui para o gerenciamento da rescisão, uma vez que a plataforma automatiza os processos e reduz o risco de erros e atrasos.

O que é rescisão de contrato de trabalho?

É a formalização do encerramento do vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Esse processo envolve uma série de trâmites burocráticos, como o cálculo dos valores que devem ser pagos ao agora ex-funcionário e a atenção aos prazos de pagamento da rescisão e do envio dos dados ao eSocial.

Vale destacar ainda que a reforma trabalhista também afetou a rescisão. Antes, o fim de um contrato que teve duração de 12 meses era homologado por um órgão competente, normalmente o sindicato responsável pela categoria de atuação do profissional ou o Ministério do Trabalho.

Agora, com a atualização das leis do trabalho de 2019, é possível homologar esse processo na própria empresa, com a quitação das verbas trabalhistas e a criação de um recibo que deve ser entregue ao trabalhador.

Outro ponto importante é a lista de direitos na rescisão contratual, os valores que os trabalhadores têm a receber.

Quais são os direitos na rescisão contratual para os trabalhadores?

A lista varia conforme o tipo de rescisão de contrato de trabalho, mas, no geral, a legislação trabalhista prevê o pagamento das seguintes obrigações:

  • saldo do salário, que representa as diárias do mês até o desligamento;
  • aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • seguro-desemprego.

Agora, em relação às obrigações da empresa, é importante destacar que as organizações devem comunicar o eSocial sobre a rescisão em um prazo de 10 dias. Ao preencher o evento, é preciso informar o motivo para o desligamento e se houve ou não aviso prévio indenizado.

Dito isto, vamos seguir à explicação sobre os tipos de desligamento e, logo em seguida, ao passo a passo de como calcular a rescisão do contrato de trabalho.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

No geral, existem cinco tipos: a pedido do próprio funcionário, por decisão da empresa, rescisão indireta, antecipada e por acordo mútuo. A por decisão da empresa se divide entre com e sem justa causa. É importante relembrar que o tipo de desligamento define os direitos do trabalhador. 

Confira a seguir.

1. Pedido de demissão do funcionário

Esse tipo de rescisão acontece quando o funcionário decide deixar a empresa e solicita o desligamento. Nesse caso, ele tem direito aos seguintes pagamentos:

  • saldo do salário mensal: o trabalhador deve receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês do encerramento do contrato;
  • férias: o empregador deve pagar todos os dias de férias não gozados aos quais o trabalhador já tem direito, bem como o bônus de 1/3 constitucional;
  • 13º salário: também precisa ser pago de maneira proporcional ao tempo trabalhado. Aqui, o colaborador tem direito a 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado desde o último pagamento do 13º.

No caso de pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como não tem direito a nenhuma multa rescisória sobre o valor.

Mesmo assim, os depósitos pendentes devem ser realizados corretamente pelo empregador.

Além disso, o funcionário tem a obrigação de cumprir o aviso prévio de 30 dias para contratos com pagamento mensal ou quinzenal (art. 487, II, CLT). Caso o funcionário se recuse a cumpri-lo, o valor equivalente ao período não cumprido será descontado das verbas rescisórias. Contudo, se houver um acordo entre as partes, essa obrigação pode ser dispensada.

No entanto, se não houver uma resolução e o funcionário se recusar a cumprir o período de aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente do montante a ser pago.

Nesse tipo de demissão, apesar de ser uma decisão do empregado, o RH também precisa tomar alguns cuidados.

Por exemplo, deve-se verificar o pagamento correto de todos os benefícios, férias, horas extras e adicionais, a fim de evitar possíveis ações na Justiça do Trabalho por parte do colaborador.

2. Rescisão do contrato de trabalho por decisão do empregador

Quando o empregador toma a decisão de encerrar o contrato de trabalho, algumas regras mudam. Como explicamos, essa rescisão pode ser sem justa causa ou com justa causa. Veja as diferenças entre as duas.

Sem justa causa

Quando não há motivos graves para o desligamento. Nesse caso, também se aplicam todos os pagamentos já mencionados.

Ou seja, o trabalhador recebe o salário, as férias e o 13º proporcional. Além disso, o funcionário pode sacar o valor depositado no FGTS e tem direito às seguintes verbas:

  • multa de 40% sobre todos os depósitos feitos pela empresa durante o contrato — taxa a ser paga pelo empregador;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pode variar entre 30 e 90 dias, a critério do empregador, a ser trabalhado ou indenizado. Quando trabalhado, o empregado escolhe entre redução de 2 horas diárias na jornada ou falta de 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário (art. 488, CLT). O período trabalhado está limitado a 30 dias — o excedente proporcional é sempre indenizado, conforme jurisprudência consolidada do TST.

O trabalhador que tem seu contrato encerrado sem justa causa ainda pode ter direito a receber o seguro-desemprego, um benefício pago pelo Governo Federal.

É importante entender que agir com transparência nesta situação pode evitar problemas futuros.

Por esse motivo, a demissão precisa ser feita pelo supervisor direto, com o apoio da área de Gestão de Pessoas, e os motivos da decisão devem ser expostos ao funcionário de maneira objetiva, simples e sem constrangimentos.

Além do mais, algumas situações especiais podem impedir a demissão de um colaborador ou exigir o pagamento de uma multa. São as chamadas condições de estabilidade, como:

  • membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • mulheres em gestação ou retornando de licença-maternidade;
  • pessoas afastadas ou voltando de afastamento por doença.

Em caso de dúvidas, é válido rever a legislação e consultar o acordo coletivo firmado com o sindicato.

Com justa causa

Em algumas situações excepcionais, o empregador pode demitir um funcionário por justa causa. Essas circunstâncias estão descritas no artigo nº 482 da Lei nº 5452, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e incluem atos de indisciplina ou abandono do serviço.

Porém, mesmo quando ocorrem situações como furto, falsificação de documentos pessoais, embriaguez no expediente ou violação de segredo da empresa, o RH e a supervisão devem agir de maneira profissional.

Isso porque qualquer conduta que cause constrangimento ao trabalhador pode gerar um processo trabalhista.

De toda forma, se a demissão por justa causa acontecer, o trabalhador tem direito a receber somente o salário proporcional do mês e as férias vencidas.

Ou seja, ele perde a garantia do 13º salário e do aviso prévio, bem como o acesso ao FGTS, à multa rescisória e ao seguro-desemprego.

3. Rescisão indireta

Ocorre quando o trabalhador pede “a justa causa” da empresa, geralmente em situações de descumprimento do contrato de trabalho. 

Esse modelo de rescisão previsto no art. 483 da CLT e dá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias do período trabalhado, como férias e 13º proporcional e o saque e a multa do FGTS. 

4. Rescisão antecipada do contrato de experiência

Ocorre quando o contrato é encerrado, por decisão do empregador, antes do final do prazo de experiência, que é de 90 dias, sem que haja uma falta grave por parte do profissional. 

Neste caso, além das verbas rescisórias (exceto o aviso prévio), é necessário pagar ao colaborador uma multa no valor de 50% do total que ele receberia até o final do contrato de experiência. 

5. Rescisão por acordo mútuo

A finalização do vínculo empregatício é acordado entre as duas partes, dando ao colaborador o direito de receber as verbas rescisórias. Porém, a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado são reduzidos pela metade. 

O trabalhador também não pode movimentar todo o saldo do FGTS, ficando restrito a 80% do montante depositado em conta, e também não recebe o seguro-desemprego.

Após apresentar os diferentes tipos de rescisão, seguimos com a explicação de como calcular os valores devidos, com as fórmulas específicas para cada direito.

Como calcular a rescisão no contrato de trabalho?

Use as fórmulas seguintes, que devem ser aplicadas conforme os direitos devidos aos trabalhadores após o desligamento:

  • saldo do salário: (salário / dias do mês, usa-se geralmente a média de 30) x dias trabalhados;
  • aviso prévio indenizado: (salário / dias do mês) x dias de aviso prévio, caso tenha sido trabalhado, considera-se 30 dias;
  • 13º salário proporcional: (salário / 12) x meses trabalhados;
  • férias proporcionais: [salário + (salário / 3)] / 12 x meses trabalhados;
  • FGTS: meses trabalhados x (salário x 8%).

Há ainda uma segunda etapa do cálculo do FGTS, que é a soma das verbas rescisórias, devido à sua natureza salarial, ao montante já depositado e, em seguida, à adição de 40% da multa.

Vale relembrar que, para calcular corretamente, é preciso considerar o tipo de rescisão, já que os direitos variam conforme o motivo para o desligamento.

Também é importante verificar a data de término do contrato, essencial para calcular o saldo do salário, e definir se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.

Mostramos como calcular as verbas rescisórias em outro conteúdo do nosso blog.

Como otimizar os processos de rescisão do contrato de trabalho?

Com uma ferramenta de RH que centralize e otimize os processos de desligamento, como o módulo  da LG lugar de gente. A solução fornece acesso a recursos como:

  • gestão de offboarding;
  • assinatura digital com certificação;
  • serviços de BPO para RH.

A plataforma da LG lugar de gente automatiza os processos, tornando a rescisão mais estruturada, empática e aderente à legislação trabalhista.

Ao adotá-la, ainda é possível contar com o apoio da LiGiaPro, uma assistente de RH que usa agentes de IA para gerenciar o desligamento e orientar a assinatura dos documentos obrigatórios.

Converse com a nossa equipe comercial e veja como a LG lugar de gente pode ajudar o seu RH, do início ao fim da jornada do colaborador.

FAQ: Perguntas frequentes sobre rescisão do contrato de trabalho

Qual é o prazo para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho, independentemente da modalidade de desligamento. Essa regra foi unificada pela Reforma Trabalhista, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.

Quais documentos são necessários para formalizar a rescisão?

Os seguintes:

  • carteira de trabalho atualizada;
  • termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • guia de recolhimento rescisório do FGTS;
  • comunicação da despensa;
  • atestado de saúde ocupacional demissional;
  • extrato da conta vinculada ao FGTS do trabalhador;
  • comprovante de depósito das verbas rescisórias;
  • requisição do seguro-desemprego, quando houver direito.

O trabalhador perde direitos em caso de pedido de demissão?

Sim, ele deixa de receber os valores referentes ao saque e à multa sobre o FGTS, ao seguro-desemprego e ao aviso prévio indenizado. Os demais direitos, como férias e 13º proporcionais, com o adicional de 1/3, assim como o pagamento do saldo do salário, ainda devem ser cumpridos.

Como funciona o seguro-desemprego após a rescisão?

Mediante a rescisão do contrato sem justa causa e a comprovação da ausência de renda adicional ou de recebimento de outro benefício do governo. O seguro-desemprego é pago de forma temporária e o prazo para entrega é de 7 a 120 dias após o desligamento, para trabalhadores formais.

Trabalhadores domésticos devem solicitar o pagamento entre 7 e 90 dias após a rescisão. O valor das parcelas é calculado a partir da média salarial dos últimos três meses de trabalho e não pode exceder o teto vigente de R$ 2.518,65 (tabela 2026, Portaria MTE de 11/01/2026).

Ainda em relação às parcelas, quem trabalhou entre 12 e 24 meses tem direito a receber o seguro por quatro meses, já que o pagamento é feito a cada 30 dias. Profissionais que trabalharam por mais de 24 meses antes da rescisão recebem 5 parcelas.

Quem solicita o seguro pela terceira vez pode receber três parcelas caso tenha trabalhado entre 6 e 11 meses.

É possível contestar uma rescisão de contrato de trabalho?

Sim, mediante a abertura de uma ação trabalhista contra a empresa no prazo de até dois anos após o desligamento. O processo de contestação pode ser usado para reverter uma demissão por justa causa ou solicitar a revisão e o pagamento correto das verbas rescisórias.

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