Compartilhe

MP 927 caduca no senado: confira como ficam as regras agora

Avalie o artigo
Após duras críticas envolvendo propostas do texto e conflitos com direitos trabalhistas, MP chega ao prazo de vencimento e não é votada no Senado

Durante a pandemia do novo coronavírus, diversas medidas de enfrentamento surgiram por parte do governo federal, entre elas estava a MP 927, que caducou no Senado quando atingiu seu prazo máximo em 19 de julho. Publicada em 22 de março de 2020, a medida recebeu mais de mil emendas durante sua implementação, e foi recebida com alerta por especialistas que observaram dispositivos polêmicos em relação aos direitos trabalhistas.

Agora, na última quarta-feira (15/07), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu pela retirada de pauta após discussões com as lideranças partidárias.

E quais eram as propostas da MP 927?

Entre seus principais dispositivos, eram contemplados tópicos relacionados ao teletrabalho, à antecipação do gozo de férias e de feriados e à concessão de férias coletivas. Como exemplo de sua utilização, a norma permitia que, durante o estado de calamidade pública, as empresas adotassem o regime de home office da forma que fosse mais conveniente, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos, nem mesmo registro prévio da alteração no contrato.

Além disso, o a MP trazia definições que contemplavam outros pontos delicados, como:

  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados;
  • Uso do banco de horas;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As mudanças propostas pela MP 927 vinham sendo amplamente criticadas e apontadas como uma interferência na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que ocasionaria a retirada de direitos trabalhistas.

Como ficam as regras agora

Com o vencimento da MP, os acordos celebrados durante sua vigência permanecem válidos, porém, a partir de agora, as regras antigas voltam a valer.

Confira abaixo alguns pontos:

  • A antecipação de férias deixa de ser permitida. Dessa forma, o aviso com antecedência de no mínimo 30 dias e o pagamento das férias com 2 dias antes do gozo volta a ser obrigatório;
  • Os acordos coletivos voltam a ter preponderância em relação aos individuais; 
  • O teletrabalho ainda pode ser celebrado entre empregador e empregado, desde que seja um acordo mútuo e registrado no contrato de trabalho;
  • As férias coletivas serão permitidas duas vezes ao ano, em períodos mínimos de 10 dias. Além disso, o empregador deve avisar a decisão com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos representantes dos empregados.
  • O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses e retoma-se o prazo de 6 meses.
  • Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos antes regulamentados.

Com a caducidade da MP 927, cabe ao Senado elaborar um decreto legislativo disciplinando a validade dos atos da medida.

São muitas as mudanças relacionadas ao contrato de trabalho durante a pandemia. Por isso, elaboramos uma página especial que reúne informações e respostas sobre o tema. Além disso, mostramos como as soluções da LG estão preparadas para auxiliar o seu RH nas adaptações necessárias às MPs.

Avalie o artigo
Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

Conteúdos relacionados

newsletter

Cadastre-se e receba

nosso conteúdo exclusivo

Você está fornecendo o seu consentimento para a LG lugar de gente para que possamos enviar comunicações de marketing. Você pode revogar o seu consentimento a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.