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Aviso de Férias: como funciona, novas regras e boas práticas para empresas

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O aviso de férias é um dos processos fundamentais da gestão de pessoas que ainda gera dúvidas entre profissionais de RH. Entre prazos, formalidades e recentes mudanças na legislação trabalhista, é essencial que gestores de grandes empresas dominem esse tema para evitar riscos legais e garantir uma comunicação eficiente com colaboradores.

Este artigo esclarece desde conceitos básicos até as novas regras implementadas em julho de 2025, oferecendo orientações práticas para estruturar um processo de aviso de férias completo e alinhado às exigências legais. Confira.

Principais aprendizados deste artigo

  • O aviso de férias deve ser comunicado ao colaborador com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme estabelece o artigo 135 da CLT;
  • O prazo de comunicação de férias deve ser feito obrigatoriamente, com 30 dias de antecedência e por escrito;
  • Existe diferença legal entre o aviso individual e o aviso de férias coletivas, principalmente na comunicação obrigatória ao sindicato e MTE;
  • O fracionamento de férias permite a divisão do período em até três parcelas, desde que uma tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • Sistemas de gestão de pessoas, como os da LG lugar de gente, automatizam processos e cálculos, auxiliam no gerenciamento de prazos e centralizam todo o processo de gestão de férias em um só lugar.

O que é o aviso de férias e por que ele é importante?

O aviso de férias é a comunicação formal que o empregador deve fazer ao colaborador sobre o período em que concederá as férias. Segundo o artigo 135 da CLT, essa comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias corridos antes do início do descanso.

Além de ser uma obrigação legal, o aviso desempenha papel estratégico na organização empresarial, pois permite que os gestores planejem substituições, distribuam demandas entre equipes e mantenham a produtividade durante as ausências. Para o colaborador, oferece tempo hábil para organização pessoal e familiar.

O documento deve conter informações essenciais como nome completo do funcionário, período aquisitivo das férias, data de início e término do descanso.

Portanto, empresas que estruturam adequadamente esse processo demonstram profissionalismo na gestão de pessoas, reduzem conflitos trabalhistas e fortalecem a confiança dos colaboradores no ambiente organizacional.

Regras legais e prazos relacionados às férias

A legislação trabalhista estabelece diretrizes específicas para o aviso de férias, e os empregadores devem segui-las rigorosamente. O prazo mínimo de 30 dias para comunicação é inegociável e sua contagem considera apenas dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

Esse aviso deve ser formalizado por escrito, contendo as informações essenciais sobre o período das férias. Assim, as comunicações verbais ou por meios informais não possuem validade legal e podem gerar passivos trabalhistas para a empresa.

O fracionamento de férias, regulamentado pela Reforma Trabalhista, permite divisão em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Em razão disso, essa modalidade requer concordância expressa do colaborador e deve ser claramente especificada no aviso.

Quanto ao pagamento de férias, o valor das férias acrescido do terço constitucional deve ser quitado até dois dias antes do início do período de descanso. Esse prazo é fundamental para que o colaborador tenha recursos disponíveis durante suas férias.

Contudo, o cumprimento desses prazos e regras assegura conformidade legal, evita penalidades e contribui para uma gestão de pessoas mais organizada e transparente.

Possíveis multas e consequências do descumprimento

O não cumprimento dos prazos legais para concessão e aviso de férias resulta em consequências financeiras e jurídicas relevantes para as empresas, conforme previsto no artigo 153 da CLT

O pagamento em atraso das férias é uma das irregularidades mais graves: quando o empregador não o realiza até dois dias antes do início do descanso, ele deve pagar a remuneração em dobro, com o acréscimo do terço constitucional, conforme a Súmula 450 do TST.

Erros no fracionamento, como a divisão em períodos menores do que os permitidos por lei, podem invalidar a concessão e obrigar a empresa a disponibilizar novo período ao colaborador.

O descumprimento sistemático das regras de aviso ou de férias em geral pode gerar multas administrativas aplicadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho e aumentar o risco de ações judiciais individuais ou coletivas movidas por sindicatos, especialmente quando as irregularidades afetam múltiplos colaboradores simultaneamente.

Como funciona o aviso de férias coletivas

O aviso de férias coletivas é uma modalidade específica que a empresa aplica quando decide conceder descanso simultâneo a todos os funcionários ou a determinados setores. Essa prática é comum durante períodos de baixa atividade econômica, reformas nas instalações ou tradições empresariais como recesso de final de ano.

Portanto, as regras para férias coletivas diferem do modelo individual. O empregador deve comunicar o sindicato da categoria profissional e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) com antecedência mínima de 15 dias. Além disso, a empresa deve afixar aviso nos locais de trabalho para garantir ciência dos colaboradores afetados.

O empregador pode fracionar o período de férias coletivas em até dois períodos dentro do ano concessivo, sendo que cada um deve ter no mínimo 10 dias corridos. Além disso, ele também pode incluir colaboradores com menos de 12 meses de trabalho, pagando valor proporcional ao tempo de serviço, mas, nesse caso, reinicia o período aquisitivo após o retorno.

Entretanto, exemplos práticos incluem indústrias que param a produção para manutenção de equipamentos, empresas de construção civil que suspendem atividades durante períodos chuvosos intensos, e organizações do setor educacional que alinham férias com calendário escolar. Em todos os casos, o planejamento antecipado é essencial para cumprir as exigências legais e manter a operação organizada.

Boas práticas de aviso de férias para o RH

O planejamento eficiente do calendário de férias representa o primeiro passo para uma gestão bem-sucedida. RHs estratégicos criam cronogramas anuais considerando sazonalidade do negócio, picos de demanda e necessidades pessoais dos colaboradores, evitando acúmulo de solicitações em períodos críticos.

Assim, os modelos de aviso de férias, sejam impressos ou digitais, garantem padronização na comunicação e reduzem riscos de omissão de informações importantes. O documento precisa apresentar organização visual, conter todas as informações essenciais — como período aquisitivo, datas de início e término do descanso e eventuais fracionamentos — e incluir espaço para assinatura de recebimento pelo colaborador.

A comunicação multicanal fortalece a efetividade do processo. Além do aviso formal físico, empresas modernas utilizam e-mail corporativo, sistemas internos de gestão e até assinatura eletrônica para garantir que a informação chegue ao destinatário. Essa redundância é especialmente importante para colaboradores que trabalham remotamente ou em diferentes localidades.

Além disso, o registro histórico para compliance constitui prática indispensável. Manter arquivos organizados com cópias dos avisos, comprovantes de recebimento e documentação de pagamentos pelo prazo legal de cinco anos facilita auditorias internas, comprova conformidade em fiscalizações e reduz riscos de passivos trabalhistas.

Por isso, os cuidados com a experiência do colaborador na comunicação incluem linguagem clara, cronogramas realistas para organização pessoal e abertura para diálogo sobre necessidades específicas. Colaboradores que recebem avisos bem estruturados e com antecedência adequada desenvolvem maior confiança na gestão da empresa.

Como a tecnologia pode ajudar na gestão de férias

Sistemas especializados em gestão de pessoas transformam a administração de férias do processo manual e estão sujeitos a erros em fluxo automatizado e controlado. 

Com a solução em nuvem da LG lugar de gente, é possível gerenciar férias dos colaboradores sem perder prazos, automatizar cálculos relacionados à pagamento de férias, enviar avisos para assinatura digital e muito mais.

Com dados centralizados é possível ter a visão completa do histórico de cada colaborador, incluindo períodos aquisitivos, saldos de férias, fracionamentos anteriores e pagamentos realizados. Essa informação integrada facilita o planejamento de forma rápida e eficaz, além de evitar conflitos entre setores.

A conexão com soluções de Folha de Pagamento garante cálculos precisos dos valores devidos, incluindo o terço constitucional e eventuais descontos. O módulo de Autoatendimento permite que colaboradores solicitem, consultem e acompanhem seus períodos de férias.

Assim, também é possível utilizar a LiGiaPro, uma IA especializada em RH, que responde dúvidas sobre legislação e cálculo de férias, consulta períodos aquisitivos e orienta colaboradores e gestores em tempo real, funcionando como consultor especializado disponível 24 horas por dia.

Estratégia e modernidade

O processo de aviso de férias evoluiu significativamente, exigindo maior rigor e formalização por parte das empresas. Gestores de RH que dominam essas regras e implementam processos estruturados protegem suas organizações de riscos legais enquanto promovem uma  experiência positiva para os colaboradores.

A adoção de tecnologia especializada representa investimento estratégico que transforma obrigações trabalhistas em vantagem competitiva. Por fim, empresas que automatizam processos de gestão de pessoas demonstram modernidade, reduzem custos operacionais e liberam equipes para atividades mais estratégicas.

Conheça as soluções da LG lugar de gente que auxiliam sua empresa na gestão completa de férias e outros processos de RH. Acesse nossa página de soluções e descubra como a tecnologia pode transformar a gestão de pessoas da sua organização.

FAQ: Principais perguntas sobre aviso de férias

1. O que é o aviso de férias e qual o prazo legal?

O aviso de férias é a comunicação formal que o empregador deve fazer ao colaborador sobre o período em que suas férias serão concedidas, conforme estabelece o artigo 135 da CLT. O prazo legal mínimo é de 30 dias corridos antes do início do período de descanso.

2. O que mudou no aviso de férias em 2025?

Houve um reforço sobre alguns pontos já estabelecidos. 
A comunicação do período de férias deve ser feita formalmente, por escrito e deve ser entregue com pelo menos 30 dias de antecedência em relação ao início das férias. O empregado deve assinar o recebimento do aviso como forma de comprovação de que foi informado sobre o período. 
A empresa que descumprir essas regras – assim como outras relacionadas à fracionamento ou pagamento – poderá ser multada.

3. Qual a diferença entre aviso de férias individual e coletivo?

O aviso individual é comunicado diretamente ao colaborador com 30 dias de antecedência. Já o aviso de férias coletivas deve ser comunicado ao sindicato da categoria e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) com 15 dias de antecedência, além da divulgação aos funcionários, e pode afetar todos os colaboradores ou setores específicos.

4. O que acontece se o aviso de férias não for dado dentro do prazo?

Empresas que descumprem essa e outras regras relacionadas às férias do trabalhador ficam sujeitas às penalidades previstas no disposto do Capítulo IV – Das Férias, do artigo 153 da CLT. 

5. Como a tecnologia pode ajudar na gestão de férias?

Sistemas especializados automatizam prazos, eliminam esquecimentos, centralizam dados históricos e integram com a folha de pagamento. A LG lugar de gente oferece soluções que incluem alertas automáticos, cálculos precisos e a LiGiaPro, agente de IA que apoia profissionais de RH e colaboradores em diferentes demandas relacionadas à gestão de pessoas.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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