O cálculo do décimo terceiro salário é simples, mas você precisa se atentar a alguns detalhes.
Afinal, o pagamento é obrigatório (Lei nº 4.749/1965), e um pequeno erro pode custar caro tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Não basta saber a fórmula: a equipe responsável precisa entender quem tem direito, quais são os prazos legais e como fazer a provisão para evitar surpresas no fim do ano.
Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para acertar no cálculo do 13º salário!
Resumo:
- O 13º salário é um benefício anual obrigatório para trabalhadores formais, equivalente a uma remuneração extra paga no final do ano, proporcional ao tempo de serviço.
- Para o cálculo do décimo terceiro salário, divida a remuneração bruta mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados (apenas os meses com, no mínimo, 15 dias de atividade).
- A empresa deve pagar a primeira parcela do benefício até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a lei trabalhista.
- É importante fazer a provisão do décimo terceiro ao longo do ano, com a reserva mensal de 1/12 do salário e dos encargos para evitar o impacto financeiro no custo da folha.
- Invista em um sistema de RH para automatizar os cálculos, garantir a conformidade com a legislação, reduzir erros manuais e facilitar a gestão da folha de pagamento.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores com carteira assinada. O valor funciona como uma remuneração extra no fim do ano, que as empresas devem calcular com base no salário mensal e proporcional ao tempo de serviço prestado.
Criado em 1962, o benefício surgiu para oferecer suporte financeiro aos trabalhadores no final do ano. Em 1965, a Lei nº 4.749 ajustou as regras de pagamento, que devem ocorrer até 20 de dezembro, com base na remuneração de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
O décimo terceiro é garantido a quem tem vínculo formal de trabalho. A gratificação vale tanto para os setores público quanto privado, além de incluir aposentados e pensionistas.
Veja quem tem direito:
- trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- empregados domésticos registrados;
- aposentados e pensionistas do INSS;
- profissionais temporários ou intermitentes, proporcionalmente;
- pessoas afastadas por licença-maternidade ou acidente, com complemento do INSS.
E quem não tem direito?
Nem todos os profissionais recebem o 13º salário. A ausência de vínculo empregatício formal ou determinadas situações contratuais impedem o acesso à gratificação.
Nestes casos, o pagamento do benefício trabalhista não é obrigatório por parte do empregador. Ficam de fora:
- autônomos e profissionais liberais sem vínculo CLT;
- estagiários, salvo exceções contratuais;
- trabalhadores informais sem registro em carteira;
- quem foi demitido por justa causa;
- contratos encerrados em menos de 15 dias no mês.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é bem simples: basta dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.
Se o colaborador manteve vínculo com a empresa durante os 12 meses, o valor final do 13º será equivalente ao salário bruto integral, antes dos descontos.
A fórmula funciona da seguinte maneira:
- salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do décimo terceiro.
Para entender o que compõe esse cálculo, o Departamento Pessoal ou de RH deve observar a base de remuneração.
O valor de referência é o salário bruto, isto é, o valor total antes dos descontos. Em caso de remuneração variável, inclua a média dos valores na base de cálculo.
Nesse montante também entram adicionais fixos, como periculosidade, insalubridade, gratificações fixas e outros complementos que se repetem mensalmente.
Já a proporcionalidade considera apenas os meses em que o colaborador atuou por, no mínimo, 15 dias corridos. Se trabalhou menos de 15 dias em um mês, aquele período não entra na conta.
O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas etapas:
- primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, até o dia 30/11. Essa metade não tem descontos e corresponde a 50% do total;
- segunda parcela: depositada até 20/12, com os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF), quando aplicáveis. O valor líquido costuma ser menor que o da primeira.
Os encargos sobre o décimo terceiro são obrigatórios e variam conforme a faixa salarial do colaborador.
Exemplos de cálculo do décimo terceiro salário
Confira dois exemplos práticos que ilustram melhor como calcular o décimo terceiro salário!
Exemplo 1: profissional com salário fixo e 12 meses de trabalho
João atua como auxiliar financeiro em uma companhia privada e recebe um salário fixo de R$ 2.400 por mês. Ele trabalhou durante todos os 12 meses do ano, sem afastamentos ou interrupções.
Para determinar o valor, o setor de Departamento Pessoal divide o salário bruto de João por 12 e multiplica o resultado pelos 12 meses trabalhados.
A empresa deposita a primeira metade até 30 de novembro, sem aplicar descontos. Já a segunda metade segue até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios do INSS e, se necessário, do Imposto de Renda.
Resultado do cálculo do décimo terceiro salário:
- valor bruto do 13º: R$ 2.400;
- 1ª parcela (sem descontos): R$ 1.200;
- 2ª parcela (com descontos): R$ 1.200 – INSS e IRRF.
Exemplo 2: funcionária com salário fixo e jornada parcial no ano
Maria começou a trabalhar como recepcionista em uma clínica no dia 5 de abril, com salário bruto de R$ 1.800. Ela permaneceu na função até o final de setembro.
Como trabalhou seis meses completos (de abril a setembro) e iniciou o contrato antes do dia 15 de abril, a empresa considerou esse mês no cálculo do benefício.
Nesse caso, o setor de RH divide o salário bruto de Maria por 12 e multiplica o valor obtido pelos 6 meses válidos. O resultado indicou o valor bruto do décimo terceiro proporcional.
A primeira parcela, paga até o fim de novembro, corresponde à metade desse valor, sem descontos. A empresa paga a segunda parcela até 20 de dezembro, já com os descontos legais aplicados.
Resultado do cálculo do décimo terceiro salário:
- valor bruto do 13º proporcional: R$ 900;
- 1ª parcela (sem descontos): R$ 450;
- 2ª parcela (com descontos): R$ 450 – INSS.
Leia também: estratégias de gestão de cargos e salários para fortalecer a competitividade organizacional.
Quais os prazos legais para o pagamento do benefício trabalhista?
As equipes de RH e do Departamento Pessoal devem se atentar para os prazos legais: a legislação brasileira determina que as empresas paguem o décimo terceiro salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
No entanto, existe a possibilidade de antecipar o 13º salário. As companhias podem optar pela antecipação do benefício ao longo do ano, em duas situações:
- quando o colaborador solicitar o adiantamento junto com as férias (nesse caso, a pessoa deve pedir até janeiro do ano em questão);
- quando a própria empresa decidir antecipar voluntariamente a primeira parcela no intervalo entre fevereiro e novembro.
Essa antecipação não é obrigatória. Cada organização tem liberdade para estabelecer o cronograma, desde que respeite as datas finais definidas por lei.
O que realmente é obrigatório é o pagamento no prazo legal. O não cumprimento acarreta penalidades e pode gerar consequências trabalhistas para o empregador.
Como fazer a provisão do décimo terceiro salário?
Quando o fim do ano chega, muitas empresas sentem o peso dos valores ao finalizar o cálculo do décimo terceiro salário. Esse benefício exige um gasto extra considerável e pode desorganizar completamente o caixa de quem não se preparou.
Para evitar prejuízos ou dívidas, o ideal é fazer a provisão do décimo terceiro ao longo do ano.
Sem essa reserva planejada, o pagamento do 13º salário, junto com encargos como INSS e FGTS, provoca um aumento repentino nos custos da folha.
Além disso, o setor financeiro deve atualizar as informações no eSocial e cumprir prazos legais para evitar multas.
Portanto, considere essas dicas como parte do processo de RH:
- calcule mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador e registre esse valor como custo fixo;
- inclua os encargos obrigatórios, como FGTS, INSS e possíveis descontos de IRRF;
- reserve esse valor mês a mês no orçamento da empresa para evitar acúmulo no fim do ano;
- atualize os valores sempre que houver reajuste salarial ou mudanças na equipe;
- mantenha essa reserva separada e evite usá-la para outras despesas;
- conte com o apoio do contador para garantir que todos os lançamentos e cálculos estejam corretos.
Como a tecnologia pode automatizar o cálculo do 13º salário e evitar erros?
Calcular o 13º salário manualmente é uma armadilha disfarçada de rotina simples. Além de consumir tempo valioso na gestão da folha no fim do ano, pode causar erros que geram dores de cabeça e prejuízos legais para a empresa.
A boa notícia é que você não precisa fazer o cálculo do décimo terceiro salário de cada colaborador: sistemas de folha de pagamento automatizam esse processo com precisão, agilidade e conformidade legal.
Ao incorporar uma solução como a da LG lugar de gente, a empresa ganha eficiência e fortalece a gestão de pessoas. Um sistema de RH:
- programa e executa automaticamente os cálculos da folha;
- garante confiabilidade nos dados e nos reajustes salariais;
- atende normas trabalhistas de mais de 150 países;
- elimina retrabalho, controla prazos e gera relatórios;
- disponibiliza informações na nuvem com segurança e proteção de dados;
- integra-se com plataformas legais externas, como o eSocial;
- centraliza todos os processos de RH em uma única plataforma.
Chega de planilhas, cálculos manuais e estresse no fim do ano.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o cálculo do décimo terceiro salário
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?
Para calcular o décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Considere apenas os períodos com mais de 15 dias de serviço. O resultado é o valor proporcional do 13º.
Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?
Na segunda parcela do 13º salário, aplicam-se descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. A primeira metade não sofre deduções.
Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro salário?
A empresa deve pagar a primeira parte até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. É possível antecipar o valor se a organização desejar ou caso o colaborador solicite.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário?
O descumprimento do prazo legal ou o não pagamento do benefício trabalhista pode gerar multas, processos e outras penalidades previstas na legislação para o empregador inadimplente.
Qual sistema pode ajudar a calcular e pagar o décimo terceiro corretamente?
Uma solução de folha de pagamento automatizada, como a da LG lugar de gente, otimiza cálculos do 13º, reduz erros e garante conformidade legal.