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Como é o cálculo do décimo terceiro salário? Aprenda a automatizar

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O cálculo do décimo terceiro salário é simples, mas você precisa se atentar a alguns detalhes.

Afinal, o pagamento é obrigatório (Lei nº 4.749/1965), e um pequeno erro pode custar caro tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Não basta saber a fórmula: a equipe responsável precisa entender quem tem direito, quais são os prazos legais e como fazer a provisão para evitar surpresas no fim do ano.

Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para acertar no cálculo do 13º salário!

Resumo:

  • O 13º salário é um benefício anual obrigatório para trabalhadores formais, equivalente a uma remuneração extra paga no final do ano, proporcional ao tempo de serviço.
  • Para o cálculo do décimo terceiro salário, divida a remuneração bruta mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados (apenas os meses com, no mínimo, 15 dias de atividade).
  • A empresa deve pagar a primeira parcela do benefício até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a lei trabalhista.
  • É importante fazer a provisão do décimo terceiro ao longo do ano, com a reserva mensal de 1/12 do salário e dos encargos para evitar o impacto financeiro no custo da folha.
  • Invista em um sistema de RH para automatizar os cálculos, garantir a conformidade com a legislação, reduzir erros manuais e facilitar a gestão da folha de pagamento.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores com carteira assinada. O valor funciona como uma remuneração extra no fim do ano, que as empresas devem calcular com base no salário mensal e proporcional ao tempo de serviço prestado.

Criado em 1962, o benefício surgiu para oferecer suporte financeiro aos trabalhadores no final do ano. Em 1965, a Lei nº 4.749 ajustou as regras de pagamento, que devem ocorrer até 20 de dezembro, com base na remuneração de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é garantido a quem tem vínculo formal de trabalho. A gratificação vale tanto para os setores público quanto privado, além de incluir aposentados e pensionistas.

Veja quem tem direito:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • empregados domésticos registrados;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • profissionais temporários ou intermitentes, proporcionalmente;
  • pessoas afastadas por licença-maternidade ou acidente, com complemento do INSS.

E quem não tem direito?

Nem todos os profissionais recebem o 13º salário. A ausência de vínculo empregatício formal ou determinadas situações contratuais impedem o acesso à gratificação.

Nestes casos, o pagamento do benefício trabalhista não é obrigatório por parte do empregador. Ficam de fora:

  • autônomos e profissionais liberais sem vínculo CLT;
  • estagiários, salvo exceções contratuais;
  • trabalhadores informais sem registro em carteira;
  • quem foi demitido por justa causa;
  • contratos encerrados em menos de 15 dias no mês.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é bem simples: basta dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.

Se o colaborador manteve vínculo com a empresa durante os 12 meses, o valor final do 13º será equivalente ao salário bruto integral, antes dos descontos.

A fórmula funciona da seguinte maneira:

  • salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do décimo terceiro.

Para entender o que compõe esse cálculo, o Departamento Pessoal ou de RH deve observar a base de remuneração.

O valor de referência é o salário bruto, isto é, o valor total antes dos descontos. Em caso de remuneração variável, inclua a média dos valores na base de cálculo.

Nesse montante também entram adicionais fixos, como periculosidade, insalubridade, gratificações fixas e outros complementos que se repetem mensalmente.

Já a proporcionalidade considera apenas os meses em que o colaborador atuou por, no mínimo, 15 dias corridos. Se trabalhou menos de 15 dias em um mês, aquele período não entra na conta.

O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas etapas:

  • primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, até o dia 30/11. Essa metade não tem descontos e corresponde a 50% do total;
  • segunda parcela: depositada até 20/12, com os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF), quando aplicáveis. O valor líquido costuma ser menor que o da primeira.

Os encargos sobre o décimo terceiro são obrigatórios e variam conforme a faixa salarial do colaborador.

Exemplos de cálculo do décimo terceiro salário

Confira dois exemplos práticos que ilustram melhor como calcular o décimo terceiro salário!

Exemplo 1: profissional com salário fixo e 12 meses de trabalho

João atua como auxiliar financeiro em uma companhia privada e recebe um salário fixo de R$ 2.400 por mês. Ele trabalhou durante todos os 12 meses do ano, sem afastamentos ou interrupções.

Para determinar o valor, o setor de Departamento Pessoal divide o salário bruto de João por 12 e multiplica o resultado pelos 12 meses trabalhados.

A empresa deposita a primeira metade até 30 de novembro, sem aplicar descontos. Já a segunda metade segue até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios do INSS e, se necessário, do Imposto de Renda.

Resultado do cálculo do décimo terceiro salário:

  • valor bruto do 13º: R$ 2.400;
  • 1ª parcela (sem descontos): R$ 1.200;
  • 2ª parcela (com descontos): R$ 1.200 – INSS e IRRF.

Exemplo 2: funcionária com salário fixo e jornada parcial no ano

Maria começou a trabalhar como recepcionista em uma clínica no dia 5 de abril, com salário bruto de R$ 1.800. Ela permaneceu na função até o final de setembro.

Como trabalhou seis meses completos (de abril a setembro) e iniciou o contrato antes do dia 15 de abril, a empresa considerou esse mês no cálculo do benefício.

Nesse caso, o setor de RH divide o salário bruto de Maria por 12 e multiplica o valor obtido pelos 6 meses válidos. O resultado indicou o valor bruto do décimo terceiro proporcional.

A primeira parcela, paga até o fim de novembro, corresponde à metade desse valor, sem descontos. A empresa paga a segunda parcela até 20 de dezembro, já com os descontos legais aplicados.

Resultado do cálculo do décimo terceiro salário:

  • valor bruto do 13º proporcional: R$ 900;
  • 1ª parcela (sem descontos): R$ 450;
  • 2ª parcela (com descontos): R$ 450 – INSS.

Leia também: estratégias de gestão de cargos e salários para fortalecer a competitividade organizacional.

Quais os prazos legais para o pagamento do benefício trabalhista?

As equipes de RH e do Departamento Pessoal devem se atentar para os prazos legais: a legislação brasileira determina que as empresas paguem o décimo terceiro salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

No entanto, existe a possibilidade de antecipar o 13º salário. As companhias podem optar pela antecipação do benefício ao longo do ano, em duas situações:

  • quando o colaborador solicitar o adiantamento junto com as férias (nesse caso, a pessoa deve pedir até janeiro do ano em questão);
  • quando a própria empresa decidir antecipar voluntariamente a primeira parcela no intervalo entre fevereiro e novembro.

Essa antecipação não é obrigatória. Cada organização tem liberdade para estabelecer o cronograma, desde que respeite as datas finais definidas por lei.

O que realmente é obrigatório é o pagamento no prazo legal. O não cumprimento acarreta penalidades e pode gerar consequências trabalhistas para o empregador.

Como fazer a provisão do décimo terceiro salário?

Quando o fim do ano chega, muitas empresas sentem o peso dos valores ao finalizar o cálculo do décimo terceiro salário. Esse benefício exige um gasto extra considerável e pode desorganizar completamente o caixa de quem não se preparou.

Para evitar prejuízos ou dívidas, o ideal é fazer a provisão do décimo terceiro ao longo do ano.

Sem essa reserva planejada, o pagamento do 13º salário, junto com encargos como INSS e FGTS, provoca um aumento repentino nos custos da folha.

Além disso, o setor financeiro deve atualizar as informações no eSocial e cumprir prazos legais para evitar multas.

Portanto, considere essas dicas como parte do processo de RH:

  • calcule mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador e registre esse valor como custo fixo;
  • inclua os encargos obrigatórios, como FGTS, INSS e possíveis descontos de IRRF;
  • reserve esse valor mês a mês no orçamento da empresa para evitar acúmulo no fim do ano;
  • atualize os valores sempre que houver reajuste salarial ou mudanças na equipe;
  • mantenha essa reserva separada e evite usá-la para outras despesas;
  • conte com o apoio do contador para garantir que todos os lançamentos e cálculos estejam corretos.

Como a tecnologia pode automatizar o cálculo do 13º salário e evitar erros?

Calcular o 13º salário manualmente é uma armadilha disfarçada de rotina simples. Além de consumir tempo valioso na gestão da folha no fim do ano, pode causar erros que geram dores de cabeça e prejuízos legais para a empresa.

A boa notícia é que você não precisa fazer o cálculo do décimo terceiro salário de cada colaborador: sistemas de folha de pagamento automatizam esse processo com precisão, agilidade e conformidade legal.

Ao incorporar uma solução como a da LG lugar de gente, a empresa ganha eficiência e fortalece a gestão de pessoas. Um sistema de RH:

  • programa e executa automaticamente os cálculos da folha;
  • garante confiabilidade nos dados e nos reajustes salariais;
  • atende normas trabalhistas de mais de 150 países;
  • elimina retrabalho, controla prazos e gera relatórios;
  • disponibiliza informações na nuvem com segurança e proteção de dados;
  • integra-se com plataformas legais externas, como o eSocial;
  • centraliza todos os processos de RH em uma única plataforma.

Chega de planilhas, cálculos manuais e estresse no fim do ano.

Entre em contato para adotar uma solução inteligente que automatiza sua folha e oferece ao seu RH poder de verdade.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o cálculo do décimo terceiro salário

Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?

Para calcular o décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Considere apenas os períodos com mais de 15 dias de serviço. O resultado é o valor proporcional do 13º.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?

Na segunda parcela do 13º salário, aplicam-se descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. A primeira metade não sofre deduções.

Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro salário?

A empresa deve pagar a primeira parte até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. É possível antecipar o valor se a organização desejar ou caso o colaborador solicite.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário?

O descumprimento do prazo legal ou o não pagamento do benefício trabalhista pode gerar multas, processos e outras penalidades previstas na legislação para o empregador inadimplente.

Qual sistema pode ajudar a calcular e pagar o décimo terceiro corretamente?

Uma solução de folha de pagamento automatizada, como a da LG lugar de gente, otimiza cálculos do 13º, reduz erros e garante conformidade legal.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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