Solicite uma proposta

Como é o cálculo do décimo terceiro salário? Aprenda a automatizar

O cálculo do décimo terceiro salário é simples, mas você precisa se atentar a alguns detalhes. Afinal, o pagamento é obrigatório (Lei nº 4.749/1965), e um pequeno erro pode custar caro tanto para a empresa quanto para o colaborador. Não basta saber a fórmula: a equipe responsável precisa entender quem tem direito, quais são os

Sumário

  • O que é o décimo terceiro salário?
  • Como calcular o décimo terceiro salário?
  • Quais os prazos legais para o pagamento do benefício trabalhista?
  • Como fazer a provisão do décimo terceiro salário?
  • Como a tecnologia pode automatizar o cálculo do 13º salário e evitar erros?
  • FAQ – Perguntas frequentes sobre o cálculo do décimo terceiro salário

O cálculo do décimo terceiro salário é simples, mas você precisa se atentar a alguns detalhes.

Afinal, o pagamento é obrigatório (Lei nº 4.749/1965), e um pequeno erro pode custar caro tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Não basta saber a fórmula: a equipe responsável precisa entender quem tem direito, quais são os prazos legais e como fazer a provisão para evitar surpresas no fim do ano.

Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para acertar no cálculo do 13º salário!

Resumo:

  • O 13º salário é um benefício anual obrigatório para trabalhadores formais, equivalente a uma remuneração extra paga no final do ano, proporcional ao tempo de serviço.
  • Para o cálculo do décimo terceiro salário, divida a remuneração bruta mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados (apenas os meses com, no mínimo, 15 dias de atividade).
  • A empresa deve pagar a primeira parcela do benefício até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme a lei trabalhista.
  • É importante fazer a provisão do décimo terceiro ao longo do ano, com a reserva mensal de 1/12 do salário e dos encargos para evitar o impacto financeiro no custo da folha.
  • Invista em um sistema de RH para automatizar os cálculos, garantir a conformidade com a legislação, reduzir erros manuais e facilitar a gestão da folha de pagamento.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação anual paga aos trabalhadores com carteira assinada. O valor funciona como uma remuneração extra no fim do ano, que as empresas devem calcular com base no salário mensal e proporcional ao tempo de serviço prestado.

Criado em 1962, o benefício surgiu para oferecer suporte financeiro aos trabalhadores no final do ano. Em 1965, a Lei nº 4.749 ajustou as regras de pagamento, que devem ocorrer até 20 de dezembro, com base na remuneração de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é garantido a quem tem vínculo formal de trabalho. A gratificação vale tanto para os setores público quanto privado, além de incluir aposentados e pensionistas.

Veja quem tem direito:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • empregados domésticos registrados;
  • aposentados e pensionistas do INSS;
  • profissionais temporários ou intermitentes, proporcionalmente;
  • pessoas afastadas por licença-maternidade ou acidente, com complemento do INSS.

E quem não tem direito?

Nem todos os profissionais recebem o 13º salário. A ausência de vínculo empregatício formal ou determinadas situações contratuais impedem o acesso à gratificação.

Nestes casos, o pagamento do benefício trabalhista não é obrigatório por parte do empregador. Ficam de fora:

  • autônomos e profissionais liberais sem vínculo CLT;
  • estagiários, salvo exceções contratuais;
  • trabalhadores informais sem registro em carteira;
  • quem foi demitido por justa causa;
  • contratos encerrados em menos de 15 dias no mês.

Como calcular o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é bem simples: basta dividir o salário bruto mensal por 12 e multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.

Se o colaborador manteve vínculo com a empresa durante os 12 meses, o valor final do 13º será equivalente ao salário bruto integral, antes dos descontos.

A fórmula funciona da seguinte maneira:

  • salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do décimo terceiro.

Para entender o que compõe esse cálculo, o Departamento Pessoal ou de RH deve observar a base de remuneração.

O valor de referência é o salário bruto, isto é, o valor total antes dos descontos. Em caso de remuneração variável, inclua a média dos valores na base de cálculo.

Nesse montante também entram adicionais fixos, como periculosidade, insalubridade, gratificações fixas e outros complementos que se repetem mensalmente.

Já a proporcionalidade considera apenas os meses em que o colaborador atuou por, no mínimo, 15 dias corridos. Se trabalhou menos de 15 dias em um mês, aquele período não entra na conta.

O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas etapas:

  • primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, até o dia 30/11. Essa metade não tem descontos e corresponde a 50% do total;
  • segunda parcela: depositada até 20/12, com os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF), quando aplicáveis. O valor líquido costuma ser menor que o da primeira.

Os encargos sobre o décimo terceiro são obrigatórios e variam conforme a faixa salarial do colaborador.

Exemplos de cálculo do décimo terceiro salário

Confira dois exemplos práticos que ilustram melhor como calcular o décimo terceiro salário!

Exemplo 1: profissional com salário fixo e 12 meses de trabalho

João atua como auxiliar financeiro em uma companhia privada e recebe um salário fixo de R$ 2.400 por mês. Ele trabalhou durante todos os 12 meses do ano, sem afastamentos ou interrupções.

Para determinar o valor, o setor de Departamento Pessoal divide o salário bruto de João por 12 e multiplica o resultado pelos 12 meses trabalhados.

A empresa deposita a primeira metade até 30 de novembro, sem aplicar descontos. Já a segunda metade segue até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios do INSS e, se necessário, do Imposto de Renda.

Resultado do cálculo do décimo terceiro salário:

  • valor bruto do 13º: R$ 2.400;
  • 1ª parcela (sem descontos): R$ 1.200;
  • 2ª parcela (com descontos): R$ 1.200 – INSS e IRRF.

Exemplo 2: funcionária com salário fixo e jornada parcial no ano

Maria começou a trabalhar como recepcionista em uma clínica no dia 5 de abril, com salário bruto de R$ 1.800. Ela permaneceu na função até o final de setembro.

Como trabalhou seis meses completos (de abril a setembro) e iniciou o contrato antes do dia 15 de abril, a empresa considerou esse mês no cálculo do benefício.

Nesse caso, o setor de RH divide o salário bruto de Maria por 12 e multiplica o valor obtido pelos 6 meses válidos. O resultado indicou o valor bruto do décimo terceiro proporcional.

A primeira parcela, paga até o fim de novembro, corresponde à metade desse valor, sem descontos. A empresa paga a segunda parcela até 20 de dezembro, já com os descontos legais aplicados.

Resultado do cálculo do décimo terceiro salário:

  • valor bruto do 13º proporcional: R$ 900;
  • 1ª parcela (sem descontos): R$ 450;
  • 2ª parcela (com descontos): R$ 450 – INSS.

Leia também: estratégias de gestão de cargos e salários para fortalecer a competitividade organizacional.

Quais os prazos legais para o pagamento do benefício trabalhista?

As equipes de RH e do Departamento Pessoal devem se atentar para os prazos legais: a legislação brasileira determina que as empresas paguem o décimo terceiro salário em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

No entanto, existe a possibilidade de antecipar o 13º salário. As companhias podem optar pela antecipação do benefício ao longo do ano, em duas situações:

  • quando o colaborador solicitar o adiantamento junto com as férias (nesse caso, a pessoa deve pedir até janeiro do ano em questão);
  • quando a própria empresa decidir antecipar voluntariamente a primeira parcela no intervalo entre fevereiro e novembro.

Essa antecipação não é obrigatória. Cada organização tem liberdade para estabelecer o cronograma, desde que respeite as datas finais definidas por lei.

O que realmente é obrigatório é o pagamento no prazo legal. O não cumprimento acarreta penalidades e pode gerar consequências trabalhistas para o empregador.

Como fazer a provisão do décimo terceiro salário?

Quando o fim do ano chega, muitas empresas sentem o peso dos valores ao finalizar o cálculo do décimo terceiro salário. Esse benefício exige um gasto extra considerável e pode desorganizar completamente o caixa de quem não se preparou.

Para evitar prejuízos ou dívidas, o ideal é fazer a provisão do décimo terceiro ao longo do ano.

Sem essa reserva planejada, o pagamento do 13º salário, junto com encargos como INSS e FGTS, provoca um aumento repentino nos custos da folha.

Além disso, o setor financeiro deve atualizar as informações no eSocial e cumprir prazos legais para evitar multas.

Portanto, considere essas dicas como parte do processo de RH:

  • calcule mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador e registre esse valor como custo fixo;
  • inclua os encargos obrigatórios, como FGTS, INSS e possíveis descontos de IRRF;
  • reserve esse valor mês a mês no orçamento da empresa para evitar acúmulo no fim do ano;
  • atualize os valores sempre que houver reajuste salarial ou mudanças na equipe;
  • mantenha essa reserva separada e evite usá-la para outras despesas;
  • conte com o apoio do contador para garantir que todos os lançamentos e cálculos estejam corretos.

Como a tecnologia pode automatizar o cálculo do 13º salário e evitar erros?

Calcular o 13º salário manualmente é uma armadilha disfarçada de rotina simples. Além de consumir tempo valioso na gestão da folha no fim do ano, pode causar erros que geram dores de cabeça e prejuízos legais para a empresa.

A boa notícia é que você não precisa fazer o cálculo do décimo terceiro salário de cada colaborador: sistemas de folha de pagamento automatizam esse processo com precisão, agilidade e conformidade legal.

Ao incorporar uma solução como a da LG lugar de gente, a empresa ganha eficiência e fortalece a gestão de pessoas. Um sistema de RH:

  • programa e executa automaticamente os cálculos da folha;
  • garante confiabilidade nos dados e nos reajustes salariais;
  • atende normas trabalhistas de mais de 150 países;
  • elimina retrabalho, controla prazos e gera relatórios;
  • disponibiliza informações na nuvem com segurança e proteção de dados;
  • integra-se com plataformas legais externas, como o eSocial;
  • centraliza todos os processos de RH em uma única plataforma.

Chega de planilhas, cálculos manuais e estresse no fim do ano.

Entre em contato para adotar uma solução inteligente que automatiza sua folha e oferece ao seu RH poder de verdade.

FAQ – Perguntas frequentes sobre o cálculo do décimo terceiro salário 

Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?

Para calcular o décimo terceiro proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Considere apenas os períodos com mais de 15 dias de serviço. O resultado é o valor proporcional do 13º.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?

Na segunda parcela do 13º salário, aplicam-se descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. A primeira metade não sofre deduções.

Qual o prazo para pagamento do décimo terceiro salário?

A empresa deve pagar a primeira parte até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. É possível antecipar o valor se a organização desejar ou caso o colaborador solicite.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º salário?

O descumprimento do prazo legal ou o não pagamento do benefício trabalhista pode gerar multas, processos e outras penalidades previstas na legislação para o empregador inadimplente.

Qual sistema pode ajudar a calcular e pagar o décimo terceiro corretamente?

Uma solução de folha de pagamento automatizada, como a da LG lugar de gente, otimiza cálculos do 13º, reduz erros e garante conformidade legal.

Avalie o artigo