Além de ser uma obrigação legal, o controle de frequência de funcionários permite acompanhar a jornada de trabalho e calcular corretamente a folha de pagamento.
Sem um sistema confiável de registro, a empresa perde visibilidade sobre ausências, atrasos, horas extras indevidas e intervalos mal cumpridos.
Para você ter uma ideia do risco, só em 2024, as ações judiciais relacionadas a horas extras lideraram o ranking de processos trabalhistas no Brasil com 70.508 casos, segundo uma reportagem da CNN Brasil.
Sim, negligenciar o controle de ponto abre espaço para reclamações e multas. Por outro lado, adotar práticas alinhadas à legislação garante segurança jurídica à empresa.
Continue a leitura para entender como gerenciar os horários de seus profissionais e como a tecnologia pode otimizar a gestão de pontos do seu RH!
Principais aprendizados deste artigo:
- O controle de frequência é o registro sistemático dos horários de entrada, saída e pausas dos colaboradores, essencial para acompanhar a jornada de trabalho e garantir conformidade trabalhista.
- Os principais tipos de gestão de ponto incluem métodos manuais, mecânicos, eletrônicos e digitais, cada um adequado às diferentes realidades e níveis de tecnologia das organizações.
- A lei obriga empresas com mais de 20 funcionários a manter um registro formal do expediente, conforme determina a CLT e a Portaria 671, que também define regras para validade, segurança e acessibilidade dos dados.
- Para a folha de pagamento, esse controle permite calcular corretamente adicionais, descontos e horas extras.
- A tecnologia contribui para a automação dos registros, diminui erros, aumenta a eficiência e facilita o cumprimento das exigências legais.
O que é controle de frequência de funcionários?
Controle de frequência, ou gestão de ponto, é o registro sistemático dos horários de entrada, saída e intervalos de cada pessoa durante a jornada de trabalho.
Entre as principais funções do controle de frequência de funcionários, estão:
- registrar a jornada de trabalho, horas extras, atrasos e saídas antecipadas;
- comprovar o cumprimento da carga horária contratual;
- servir como base para o cálculo da remuneração, adicionais e descontos legais;
- proteger os direitos de quem trabalha com transparência nas relações profissionais.
Quais são os tipos de controle de ponto?
Existem diferentes tipos de controle de ponto. Cada modo atende a necessidades específicas, conforme o porte da empresa, o nível de tecnologia disponível e o modelo operacional.
Manual
A gestão manual consiste em lançamentos feitos à mão, em planilhas impressas ou cadernos de ponto. Este método tem baixo custo e pode ser útil para equipes pequenas, mas apresenta riscos de erros, fraudes e perda de informações.
Além disso, a conferência demora, o armazenamento é precário e qualquer checagem posterior vira um desafio. Operações muito simples ou situações emergenciais costumam utilizar esse formato.
Mecânico
Nesse modelo de controle de frequência de funcionários, a marcação acontece por meio de um relógio cartográfico que imprime os horários em cartões de papel. O sistema oferece uma operação simples, sem necessidade de internet ou softwares.
Porém, a equipe de gestão precisa verificar todos os horários e armazenar os cartões com cuidado. Essa opção atende melhor a ambientes com baixa rotatividade, mas já perdeu espaço para tecnologias mais práticas.
Eletrônico
O controle eletrônico de frequência usa equipamentos homologados que anotam a jornada por meio de cartões magnéticos ou leitura biométrica. Esses equipamentos garantem precisão nas marcações, dificultam fraudes e têm certo nível de automação.
Por outro lado, o custo de instalação e manutenção é mais alto, e o uso fica restrito a locais com infraestrutura adequada. Funciona bem para empresas médias ou grandes que operam em sedes fixas e precisam de rastreamento rigoroso das horas.
Digital
O monitoramento digital ocorre por meio de aplicativos, softwares ou plataformas online acessadas por celular ou computador. Esses sistemas são flexíveis, integram-se à folha de pagamento e geram relatórios automaticamente.
Seu uso é simples, mesmo em modelos híbridos ou remotos, e ainda permite recursos como geolocalização e reconhecimento facial (sempre com a segurança dos dados armazenados em nuvem).
Leia também: Por que digitalizar o seu RH? Veja em quais etapas da jornada do colaborador usar tecnologia.
Controle eletrônico de frequência ou ponto digital: qual escolher?
Você pode usar ambos os tipos de controle de frequência de funcionários. O eletrônico atende bem empresas com sede fixa e operação local, enquanto o digital se adapta a equipes remotas, híbridas ou com rotinas fora do escritório.
Ainda assim, o ponto digital acompanha as demandas atuais e funciona de forma completa por conta própria.
Quais são as obrigações legais relativas ao registro da jornada de trabalho?
Registrar a jornada dos colaboradores é mais do que uma boa prática de gestão; trata-se de uma exigência legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários devem implementar algum tipo de controle. Ou seja, essas organizações são legalmente obrigadas a registrar a hora de entrada, saída e intervalos de seus funcionários.
Já a Portaria 671, que atualizou as regras anteriores, estabelece os requisitos para o sistema de controle de frequência de funcionários. Alguns dos pontos da Portaria 671 incluem:
- o empregado deve registrar pessoalmente sua jornada; não pode haver marcação automática pelo empregador;
- o sistema não pode impedir nem limitar a marcação fora do horário previsto; deve aceitar atrasos, saídas antecipadas e horas extras;
- o período de intervalo para refeição e descanso pode ser pré-assinalado, mas o não cumprimento deve ocorrer normalmente;
- após cada registro, o colaborador deve receber um comprovante contendo as informações da marcação, seja impresso ou digital;
- a empresa deve armazenar os dados de forma íntegra, segura e acessível para eventuais fiscalizações.
Como o controle de frequência impacta a folha de pagamento?
A gestão de ponto é fundamental para a apuração correta da folha de pagamento, pois suas informações servem de base para todos os cálculos envolvidos.
A partir dos registros de jornada de trabalho, a empresa pode calcular horas extras, adicionais, descontos e garantir que o pagamento seja justo e conforme a legislação trabalhista.
Em resumo, o controle de frequência de funcionários impacta a folha de pagamento ao:
- registrar horas extras para cálculo dos adicionais previstos em lei;
- fornecer dados para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- identificar horários noturnos para aplicar o adicional correspondente;
- apontar faltas e atrasos para descontos legais no salário;
- alimentar o banco de horas para compensações ou pagamentos futuros.
Como a tecnologia facilita a gestão e o controle de frequência de funcionários?
Sistemas manuais de RH e gestão de ponto são cada vez mais ineficientes diante das necessidades atuais das empresas.
Negócios que ainda dependem de processos não automatizados enfrentam dificuldades para registrar jornadas externas, acumulam gastos com horas extras mal gerenciadas e ainda desperdiçam tempo conferindo informações inconsistentes.
Mas qual a solução? Simples: uma ferramenta como o Gen.te Monitora – Ponto, da LG lugar de gente. Com nossa tecnologia, sua empresa assume o controle da gestão da frequência dos funcionários.
Veja como a plataforma LG lugar de gente transforma a gestão do ponto:
- cumpre as obrigações legais com precisão, conforme a CLT e a Portaria 671;
- promove transparência nas relações profissionais ao permitir que gestores e colaboradores acessem os registros;
- garante a confiabilidade dos dados, pois elimina erros de interferências manuais;
- economiza tempo das equipes ao automatizar rotinas e integrar o ponto à folha de pagamento;
- gera relatórios gerenciais que apoiam decisões estratégicas sobre horas extras, atrasos e produtividade;
- oferece mobilidade com aplicativo intuitivo para uso remoto.
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Perguntas frequentes sobre o controle de frequência de funcionários
O que é controle de frequência e qual sua função?
O controle de frequência consiste no acompanhamento dos horários de trabalho dos funcionários, como entrada, saída e pausas. Serve para garantir o cumprimento da jornada, calcular salários e manter a regularidade trabalhista.
Quais são os principais tipos de sistemas de controle de ponto existentes?
Existem quatro modelos principais:
- manual (anotações físicas),
- mecânico (cartões impressos),
- eletrônico (biometria ou cartões magnéticos),
- digital (aplicativos e plataformas online conectadas à nuvem).
Toda empresa é obrigada a controlar a jornada dos funcionários?
Empresas com mais de 20 colaboradores devem, por lei, registrar os horários de trabalho, conforme determina a CLT e a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Como o controle de ponto influencia o cálculo da folha de pagamento?
A gestão de ponto fornece dados que facilitam o cálculo de horas extras, descontos, adicionais e faltas. Portanto, garante pagamentos corretos e em conformidade com a legislação vigente.
Quais os benefícios de adotar um sistema automatizado de frequência?
Automatizar o controle de ponto reduz erros, economiza tempo, melhora a transparência, facilita auditorias e integra facilmente com a folha de pagamento e relatórios gerenciais.