O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode beneficiar sua empresa?

Saiba o que o novo formato de admissão traz de novidades, suas vantagens e principais pontos de atenção

Um planejamento bem estruturado é fundamental para garantir que o ano seja de bons resultados. Em 2020, isso significa estar atento também à novidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, instituído pela Medida Provisória (MP) 905, em novembro de 2019. Será que sua empresa pode se beneficiar do novo formato válido desde 1º de janeiro?

contrato de trabalho verde e amarelo

Com o objetivo de gerar 1,8 milhão de empregos até 2022, a medida publicada pelo governo pretende promover a inclusão de jovens entre 18 e 29 anos no mercado profissional.

Para a Gerente de Planejamento da LG lugar de gente, Sáttila Silva, ainda há muito a ser compreendido sobre as atualizações do novo modelo de contrato. “Essa medida provisória veio com uma série de interrogações. Muitos leram e se apavoraram. Depois o Ministério da Economia editou normas complementares que trouxe alguns esclarecimentos. Mesmo assim, percebo que ainda existem muitas dúvidas por parte das empresas e dos trabalhadores a respeito das regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, afirma.

Confira a seguir alguns esclarecimentos sobre a nova modalidade e como ela pode trazer benefícios na hora de recrutar profissionais.

Quem se encaixa no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?

Além de estabelecer a idade limite de novos contratados, a norma também determina que eles devem estar em situação de primeiro emprego. Contudo, Luciana Gouvêa, Especialista em Direito do Trabalho e Sócia da Área Trabalhista da Melo Campos Advogados, explica que algumas experiências prévias são ignoradas para esse efeito.

“Quem já tiver na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registro como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso ainda poderá ser contratado como primeiro emprego”, esclarece.

É possível substituir a mão de obra atual?

Não há, na MP, a possibilidade de substituir funcionários que já fazem parte do quadro da organização por outros enquadrados no novo formato ou mesmo de desligar colaboradores para fazer a contratação sob as novas regras.

Outro ponto nesse sentido está na limitação do número de funcionários considerados no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Enquanto empresas com até 10 colaboradores podem ter dois profissionais sob esse regime, as demais podem contar com um número máximo equivalente a 20% da sua média total de empregados.

Quais são os principais benefícios?

Estabelecidas as regras a serem seguidas pelas empresas, surgem as vantagens que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem a oferecer em relação à desoneração desses novos funcionários.

Luciana Gouvêa, Especialista em Direito do Trabalho e Sócia da Área Trabalhista da Melo Campos Advogados

Esse ponto tem início na redução da alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos atuais 8% para 2%. Além disso, o valor da multa em caso de demissão poderá ser reduzido para 20% em comum acordo com o colaborador e os pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente.

Ainda assim, Luciana julga que a principal vantagem em relação à desoneração da folha está na extinção da contribuição patronal, isenção de encargos sociais destinados a terceiros e do recolhimento do Salário Educação.

“Essas são as maiores vantagens dessa nova modalidade. Uma folha desonerada, que, agregada à diferença entre 8% e 2% do FGTS, tem uma redução bastante significativa”, avalia a especialista. De acordo com a estimativa do governo, os custos dessa contratação podem ser até 34% menores do que nos outros formatos.

Pontos de atenção

Conforme apontam as regras para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, o profissional enquadrado nessa modalidade deve ter entre 18 e 29 anos e pode ser contratado por até dois anos.

Sendo assim, é importante observar que a duração do vínculo regido pelas normas estabelecidas pela MP 905 está sujeita à idade do funcionário, como explica Luciana. “O contrato pode ter até dois anos, mas o contratado deve ter até 29 anos. Se eu contrato um trabalhador hoje que vai completar 30 anos em oito meses, não posso firmar um contrato de um ano com ele”, exemplifica.

Também é importante ressaltar que, diante da obrigatoriedade do primeiro emprego para o enquadramento na modalidade de contrato, o profissional deve apresentar a CTPS atualizada para o empregador, seja ela de forma física ou digital.

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Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG lugar de gente

Em relação à remuneração, o salário-base mensal para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é limitado ao valor de até um salário-mínimo e meio. Além disso, o 13º e as férias proporcionais devem ser pagos mensalmente junto com o salário.

Para Sáttila, as organizações precisam ter muito cuidado com essa regra. “Acredito que esse é o ponto de maior atenção para as empresas. Vejo muitas entendendo que a possibilidade de acordo também está relacionada ao pagamento das férias e 13º, ou seja, que é possível ser negociar como é feito com os demais funcionários para pagar quando do gozo das férias ou em novembro/dezembro para o caso do 13º. Mas nesse caso não, o pagamento deve ser feito junto da remuneração mensal”, reforça.

Quais os riscos?

Ainda recente e em constante debate, a nova modalidade carrega algumas incertezas. Um dos pontos de polêmica, por exemplo, está na indenização da multa do FGTS. Conforme estabelecido, seria possível reduzi-la em 20% em caso de comum acordo entre empresa e colaborador para pagamento adiantado.

Não havendo essa negociação prévia, a organização estaria obrigada a pagar os tradicionais 40% de indenização em caso de desligamento que não seja motivado pelo funcionário.

No entanto, Luciana argumenta que esse ainda é um ponto bastante debatido. “O Ministério Público Federal e associações de juízo trabalhistas entendem que o direito a essa indenização é irrenunciável por ser constitucional. Assim a lei não poderia trazer essa redução”, explica. Mesmo assim, a especialista reforça que a possibilidade segue presente com o formato atual da MP.

Para Sáttila, essa atualização, assim como outras que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo oferece, exige que a empresa faça uma avaliação cuidadosa já que as novas regras também estabelecem que o valor que for negociado e pago ao colaborador não poderá ser devolvido no futuro caso a medida seja revogada.

Por isso, ela acredita que o formato não deve ser ignorado, embora demande atenção. “Reforço às empresas que tenham cautela. Não que deixem de adotar o formato, a medida veio justamente para incentivar a contratação, mas façam uma avaliação efetiva de todas as regras. Estejam cientes de todos os benefícios, mas também do que terão que cumprir”, finaliza.

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leticia.almeida

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