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Pagamento de férias: como funciona e como calcular?

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O pagamento de férias é um dos direitos do colaborador segundo a legislação trabalhista brasileira. As leis também determinam o valor correto e até mesmo a data em que a empresa deve pagá-lo aos seus funcionários.

Todas essas regras servem para manter a conformidade e garantir que os trabalhadores em regime CLT possam tirar um período de descanso remunerado.

Vale destacar também que não cumprir com as determinações legais pode prejudicar a reputação do negócio e o orçamento da empresa, já que resulta em multas, indenizações e até mesmo ações judiciais

Agora que você já sabe a importância do assunto, que tal entender como fazer o cálculo de férias corretamente e como otimizar esse processo na sua empresa? É só continuar a leitura, pois explicamos tudo o que você precisa saber neste conteúdo.

Principais aprendizados deste artigo

  • As leis trabalhistas e a Constituição Federal determinam que todo funcionário contratado no regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
  • O valor total a ser recebido é a soma da antecipação do salário referente ao mês em que o colaborador saiu de férias com o adicional de férias, que é de 1/3 da remuneração.
  • A legislação trabalhista também permite a troca de 1/3 do período de descanso por dinheiro. Neste caso, a empresa deve pagar o valor referente aos dias mais o adicional de 1/3 constitucional sobre os dias vendidos, até dois dias antes do início das férias.
  • Ao calcular as férias na folha de pagamento, é preciso considerar não somente o salário líquido, mas também a média de comissões, adicionais e horas extras pagas ao funcionário durante o ano.
  • Para facilitar o cálculo das férias, é possível usar um sistema de folha de pagamento que automatiza o processo e, assim, evita erros e suas consequências para a empresa.

O que a legislação trabalhista diz sobre o pagamento de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no artigo nº 134 que os funcionários têm direito a 30 dias de férias anuais, sem dedução do seu salário durante o período, a cada 12 meses trabalhados. Esse período de descanso pode ser dividido em até três vezes, conforme a lei nº 13.467, a reforma trabalhista.

O objetivo é permitir que o colaborador possa descansar sem ter sua saúde financeira prejudicada pela interrupção da sua remuneração.

Agora, sobre o pagamento de férias em si (o quanto o funcionário tem direito a receber), a legislação diz que a organização deve antecipar o salário e pagar mais 1/3 do valor da remuneração referente aos dias de descanso, o chamado adicional de férias.

Há ainda a possibilidade de ter que pagar os dias de férias e mais 1/3 de abono pecuniário, que é quando a pessoa resolve vender parte dos seus dias de descanso.

É importante destacar algumas regras, como as de que:

  • o trabalhador só pode vender 1/3 do seu período de férias;
  • o prazo para solicitar é de até 15 antes do final do período aquisitivo, tempo de trabalho que dá direito às férias; 
  • a empresa não pode negar o abono pecuniário, desde que a solicitação seja por escrito e no prazo previsto.

Outro ponto importante sobre pagamento de férias é que a quantidade de faltas sem justificativa interfere nos dias de descanso, conforme tabela oficial prevista no Artigo 130 da CLT. Por exemplo, se um empregado faltar entre 6 e 14 vezes no ano, ele só tem direito a 24 dias corridos de descanso remunerado e assim por diante.

Agora que você entende as principais regras referentes ao pagamento de férias, que tal aprender a calcular corretamente as da sua equipe? Continue a leitura, pois explicamos o cálculo com um exemplo prático a seguir.

Como fazer o cálculo de férias corretamente?

Para calcular o pagamento de férias corretamente, é preciso considerar a remuneração-base (o salário bruto), a média de comissões e adicionais, e somar a 1/3 deste valor. Em seguida, é necessário subtrair os encargos obrigatórios, quando aplicáveis, como INSS, IRRF e pensão alimentícia. 

Agora, um exemplo que pode facilitar a compreensão de como calcular a folha de pagamento de férias da sua empresa.

Digamos que um colaborador receba um salário bruto no valor de R$ 3.850. Ele também recebe uma média mensal de R$ 1.000 de comissão de vendas e resolveu tirar os seus 30 dias de férias corridos.

Neste caso, considera-se na primeira parte do cálculo:

  • R$ 3.850,00 de salário bruto;
  • R$ 1.000,00 da média de comissões;
  • R$ 1.616,66 referente a um terço da remuneração total. 

O resultado até aqui é: R$ 6.466,66. O próximo passo é fazer os descontos, que variam conforme a tabela de contribuições vigente. 

No caso do INSS, não se aplica uma alíquota única, mas sim a tabela progressiva por faixas salariais. Para simplificação deste exemplo, vamos considerar um valor aproximado de desconto: R$ 679,00.

Já no IRRF, o cálculo é feito sobre a base após o desconto do INSS, aplicando-se a alíquota correspondente e subtraindo a parcela a deduzir. Nesse exemplo, o valor estimado é de R$ 415,60.

Ou seja, no caso deste colaborador, teríamos:

Assim, o resultado líquido das férias neste exemplo seria de aproximadamente R$ 5.372,06.

Logo abaixo, apresentamos os cálculos de férias vendidas, vencidas e proporcionais ao período trabalhado. Confira.

Férias vendidas

Agora, se esse mesmo colaborador vender 10 dias das suas férias, é necessário calcular essas diárias acrescidas de 1/3, assim: 

Diária = salário bruto / 30, ou seja, R$ 3.850,00 / 30 = 128,33 

Em seguida, basta multiplicar as diárias pelos dias de férias vendidas, dessa maneira: 128,33 x 10 = 1.283,33. O próximo cálculo é identificar o equivalente ao adicional de 1/3, ao dividir o valor anterior por 3: 1.283,33 / 3 = 427,77

Por fim, basta somar o adicional com a soma das diárias: 1.283,33 + 427,77 = 1.711,10 de abono pecuniário. Ao somar ao valor normal das férias, R$ 5.372,06, temos o resultado de: R$ 7.083,16.

Férias vencidas

Quando a empresa não faz o pagamento das férias no período estipulado, dentro de 12 meses, deve pagar o valor dobrado ao colaborador.

Com base no primeiro exemplo, cujo salário bruto + adicional de 1/3 resulta em R$ 6.466,66, basta multiplicar esse montante por 2, que dá: R$ 12.933,32. Em seguida, é preciso subtrair os descontos referentes ao INSS e ao IRRF, o que resulta em R$ 11.838,72 de férias vencidas.

Férias proporcionais

O pagamento das férias proporcionais refere-se ao valor equivalente ao período trabalhado pelo colaborador em caso de demissão com ou sem justa causa. Neste caso, aplica-se a seguinte fórmula:

férias proporcionais = (salário / 12) x meses trabalhados + adicional de 1/3 

Aqui, vamos usar o mesmo exemplo dos cálculos anteriores e considerar o salário bruto + a média de comissões, que resulta em R$ 4.850,00. Só que, nesta situação, o colaborador foi desligado após 5 meses no cargo, que forma o seguinte cálculo:

(4.850 / 12) x 5 + 1/3 = R$ 2.694,44, que deve ser pago junto às demais verbas rescisórias.

Qual é o prazo para pagamento de férias?

O prazo para o pagamento de férias é de até dois dias antes do início do período de gozo. O objetivo é permitir que o trabalhador tenha dinheiro o suficiente para poder descansar sem preocupações.

Caso o colaborador resolva vender as suas férias, ele também deve receber nesse prazo e não só quando retornar do descanso. 

Vale ressaltar também que, como houve um adiantamento do salário do período, o funcionário não recebe a remuneração referente ao mês em que saiu de férias ao voltar ao trabalho.

Quais as consequências de erros no pagamento de férias para a empresa?

A CLT determina que as penalidades pelo não pagamento ou erro grave no cálculo do adicional de férias podem acarretar pagamento de diferenças salariais, passivos trabalhistas e multas administrativas.

Outro ponto é que a súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o atraso no pagamento de férias faz com que a organização tenha que pagar o salário em dobro pelo período.

Além do impacto financeiro, esse tipo de erro pode prejudicar a reputação da empresa no mercado. Por isso, é fundamental atenção e precisão na gestão das férias dos colaboradores, a fim de minimizar os riscos.

Como otimizar a folha de pagamento de férias da sua empresa?

Percebe como calcular o pagamento de férias corretamente para evitar problemas com a Justiça do Trabalho não é uma tarefa complicada?

Contudo, é um processo que exige atenção, tempo e acompanhamento. Considerando o volume de demandas que as áreas de Gestão de Pessoas têm, fazer este monitoramento manualmente pode ser um problema. Para otimizar este processo, você pode contar com um sistema de folha de pagamento robusto, como a solução da LG lugar de gente.

Ele é a nossa solução de folha de pagamento em nuvem e permite que você: 

  • centralize todos os processos de RH;
  • acesse todas as informações de onde estiver;
  • automatize o cálculo das férias, salários, tributos e encargos;
  • garanta a conformidade com a legislação vigente.

Tudo isso a partir de um sistema fácil de usar e integrado com outras plataformas. Tem curiosidade para ver como funciona? Então, agende um bate-papo com um dos nossos consultores agora mesmo!

FAQ: Principais perguntas sobre pagamento de férias

Como funciona o pagamento de férias segundo a CLT?

As férias remuneradas são um direito do trabalhador a cada 12 meses trabalhados e funcionam a partir do adiantamento do salário referente ao mês de descanso e o pagamento de um adicional de 1/3 do salário líquido.

Qual o prazo para pagar as férias de um colaborador?

O prazo para pagar as férias de um colaborador, o que inclui o adiantamento, o adicional de 1/3 do salário e o abono pecuniário, quando aplicável, é de até dois dias antes do funcionário sair de férias.

O que deve ser incluído no cálculo do valor das férias?

No cálculo de férias, considera-se o salário bruto e a média de comissões e de adicionais, como o noturno, de insalubridade e de horas extras. Em seguida, soma-se o adicional de 1/3 deste valor. Por fim, aplicam-se os descontos obrigatórios: o INSS, calculado de forma progressiva por faixas, e o IRRF, que incide sobre a base já ajustada após o desconto do INSS.

O colaborador pode vender parte das férias?

Sim, o colaborador pode vender parte das suas férias. A legislação determina que o funcionário pode trocar até 1/3 do seu período de descanso remunerado por dinheiro. Caso opte por esse acordo, deve receber o valor com o pagamento das férias.

Como evitar erros no pagamento de férias?

A melhor maneira de evitar erros no pagamento de férias é automatizar o processo com um sistema de folha de pagamento robusto. Assim, a empresa otimiza o cálculo e o agendamento dos pagamentos e minimiza os possíveis riscos financeiros e à sua reputação.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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