MP 936 em pauta: desoneração da folha não tem prazo estendido

Proposta era de que o benefício concedido a 17 setores da economia fosse prorrogado até 2021

A desoneração da folha voltou a ser pauta após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo, incluído pelo Congresso, que pretendia prorrogar o prazo do benefício até dezembro de 2021. A proposta fazia parte do pacote de alterações da MP 936, que também conta com a extensão dos prazos de permissão para suspensão da jornada de trabalho e de salário durante o estado de calamidade causado pela pandemia de coronavírus.

A desoneração beneficiaria 17 setores da economia, como call center e empresas do ramo de informática. Empresas que, segundo o senador Vanderlan Cardoso, relator da MP no Senado, dão emprego a mais de 6 milhões de pessoas e que, por isso, veem com bons olhos o prolongamento do benefício.

O que significa a desoneração da folha

A lei atual permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuições sobre a folha de pagamento para a Previdência Social, o que representa um fôlego nos custos relacionados aos colaboradores e novas contratações.

Embora a extensão da desoneração da folha tenha sido vetada pelo presidente, o ato ainda pode ser recusado pelo Congresso, órgão que incluiu o artigo na proposta de alteração da MP. Para se derrubar um veto presidencial são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Ou seja, maioria absoluta nas duas Casas.

Em contrapartida, o governo argumenta que a extensão do benefício de desoneração da folha pode gerar uma despesa obrigatória aos cofres públicos, além de dar tratamento distinto entre os diversos tipos de desempregados de forma injustificada.

Quais alterações eram propostas

Publicada em abril, a Medida Provisória 936 estabeleceu a possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho, além da redução de jornada e salários.

No novo texto, as intervenções tiveram seus prazos alterados devido ao agravamento da situação sanitária e econômica no país. Dessa forma, a duração limite para a redução de jornada e salário será ampliada em mais 30 dias além dos 90 originalmente definidos.

Contudo, como já era previsto no texto anterior, a garantia de estabilidade do colaborador aumenta pelo dobro do período de suspensão ou redução acordado, bem como as multas por demissão sem justa causa nesse período.

Possibilidade de dedução fiscal também foi vetada

Dentre outras propostas de alteração que foram vetadas, estava a possibilidade de deduções fiscais àquelas empresas que fizessem complementos ao benefício pago pelo governo aos trabalhadores que tiveram seus salários reduzidos.

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Rômulo Santos

Rômulo Santos

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