O abono pecuniário é um direito trabalhista que permite que parte das férias seja convertida em dinheiro, a famosa “venda de férias”. Para profissionais de RH e gestores, é fundamental compreender como essa prática funciona. Afinal, esse conhecimento permite manter a conformidade legal e, ao mesmo tempo, atender adequadamente às solicitações dos funcionários.
A gestão correta do abono de férias exige conhecimento detalhado da legislação trabalhista, domínio dos cálculos envolvidos e atenção rigorosa aos prazos estabelecidos pela CLT. Em um cenário onde a precisão na folha de pagamento é crucial para evitar passivos trabalhistas, o tratamento adequado da venda de férias se torna ainda mais relevante para organizações que priorizam excelência na gestão de pessoas.
Principais aprendizados deste artigo
- O abono pecuniário permite ao colaborador converter até 1/3 de suas férias em pagamento, conforme estabelece o artigo 143 da CLT, sendo um direito exclusivo do trabalhador que não pode ser imposto pela empresa;
- A solicitação deve ser feita por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias;
- O cálculo envolve o valor proporcional dos dias vendidos acrescido do terço constitucional, sem incidência de INSS e FGTS sobre o adicional de férias;
- Colaboradores com faltas injustificadas têm redução proporcional tanto nos dias de férias quanto na possibilidade de conversão em abono pecuniário. Portanto, é essencial manter as ausências justificadas para não perder benefícios;
- Sistemas automatizados de gestão de pessoas, como os da LG lugar de gente, garantem cálculos precisos e, além disso, asseguram o cumprimento dos prazos legais. Consequentemente, evitam erros que poderiam gerar passivos trabalhistas.
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário, também conhecido como “venda de férias”, consiste no direito que o trabalhador possui de converter até um terço do período de férias a que tem direito em pagamento monetário. Essa faculdade está prevista no artigo 143 da CLT e representa uma opção exclusiva do colaborador, nunca uma imposição da empresa.
Na prática, quando um funcionário opta pelo abono de férias, ele continua trabalhando normalmente durante os dias “vendidos”. Além disso, recebe uma remuneração adicional correspondente a esse período. Se o colaborador tem direito a 30 dias de férias, poderá vender até 10 dias. Assim, ele usufruirá efetivamente 20 dias de descanso remunerado.
A diferenciação entre abono pecuniário e outras modalidades de remuneração adicional é um ponto importante para gestores de RH. Enquanto outros benefícios podem ser oferecidos pela empresa como estratégia de retenção, o abono de férias é um direito trabalhista específico, com regras e limitações definidas em lei.
O abono é um direito do trabalhador e, além disso, oferece flexibilidade tanto para colaboradores que precisam de recursos financeiros extras quanto para empresas que se beneficiam da continuidade operacional. Dessa forma, mesmo em períodos que normalmente registram afastamentos, o fluxo de trabalho permanece mais estável. Contudo, é fundamental respeitar a autonomia do trabalhador nessa decisão.
Quem tem direito e em que condições?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem direito ao abono pecuniário. Além disso, esse direito também se estende aos funcionários em regime de trabalho parcial e intermitente, garantindo a eles o mesmo benefício. O requisito básico é ter completado o período aquisitivo de 12 meses, o que, consequentemente, confere direito às férias anuais remuneradas. Assim, somente após esse período o trabalhador pode solicitar o abono.
As condições para exercer esse direito estão diretamente relacionadas ao histórico de faltas do colaborador durante o período aquisitivo. Assim, quanto mais regular for a presença, maior será a garantia de acesso ao benefício. Funcionários com até 5 faltas injustificadas mantêm direito aos 30 dias completos de férias. Além disso, podem converter até 10 dias em abono, garantindo maior flexibilidade financeira e de planejamento. Contudo, aqueles com 6 a 14 faltas terão direito a 24 dias de férias, possibilitando venda de até 8 dias.
A progressão continua proporcionalmente: colaboradores com 15 a 23 faltas injustificadas têm direito a 18 dias de férias (vendendo até 6 dias), enquanto aqueles com 24 a 32 faltas recebem apenas 12 dias (convertendo máximo 4 dias). Funcionários que ultrapassam 32 faltas injustificadas perdem completamente o direito às férias e, consequentemente, ao abono pecuniário.
Assim, uma situação especial ocorre nas férias coletivas, onde o abono pecuniário não se aplica automaticamente. Nesses casos, a conversão só é possível mediante acordo coletivo entre a empresa e o sindicato representativo da categoria profissional. Portanto, mesmo que haja solicitações individuais, elas não têm efeito sem esse acordo formal.
Como solicitar e calcular o abono
A solicitação do abono pecuniário deve seguir um processo específico para garantir validade legal. O trabalhador deve formalizar o pedido por escrito, através de requerimento dirigido ao departamento de RH, até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias. Esse prazo é improrrogável e sua observância é crucial para que a empresa seja obrigada a conceder o benefício.
O cálculo do abono envolve elementos específicos que, por isso, devem ser considerados integralmente para evitar erros. Dessa forma, o resultado final reflete corretamente o valor a ser pago. O valor base corresponde ao salário do colaborador no mês da concessão das férias, incluindo eventuais adicionais habituais como comissões, horas extras regulares, adicional de periculosidade ou insalubridade. Sobre esse montante, aplica-se o terço constitucional, garantindo que o colaborador recebe não apenas o valor proporcional dos dias vendidos, mas também o adicional de 33,33% sobre essa quantia.
O pagamento deve ser realizado juntamente com a remuneração das férias, observando o prazo legal de até 2 dias antes do início do período de descanso. Essa antecedência garante que o colaborador tenha os recursos disponíveis antes de iniciar suas férias efetivas.
Exemplos práticos de cálculo
Para facilitar o entendimento, apresentamos a seguir algumas simulações de cálculo de abono pecuniário. Além disso, esses exemplos consideram diferentes cenários para tornar o processo ainda mais claro.
Exemplo 1
Colaborador com salário de R$ 3.000 mensais, sem faltas injustificadas, têm direito a 30 dias de férias e pode vender até 10 dias:
Salário mensal: R$ 3.000,00
Valor diário:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
10 dias vendidos (abono pecuniário):
R$ 100 × 10 = R$ 1.000,00
Aplicação do 1/3 sobre o abono:
R$ 1.000 × 1/3 = R$ 333,33
20 dias de férias gozadas:
R$ 100 × 20 = R$ 2.000,00
1/3 constitucional sobre as férias gozadas:
R$ 2.000 × 1/3 = R$ 666,67
Total recebido pelo colaborador: R$ 4.000,00
Exemplo 2
Colaborador com 10 faltas injustificadas. Um funcionário com 10 faltas injustificadas têm direito a 24 dias de férias, podendo vender até 8 dias.
Salário mensal: R$ 3.000,00
Valor diário:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
8 dias vendidos (abono pecuniário):
R$ 100 × 8 = R$ 800,00
Aplicação do 1/3 sobre o abono:
R$ 800 × 1/3 = R$ 266,67
16 dias de férias gozadas:
R$ 100 × 16 = R$ 1.600,00
1/3 constitucional sobre as férias gozadas:
R$ 1.600 × 1/3 = R$ 533,33
Total recebido pelo colaborador: R$ 3.200,00
Exemplo 3
Colaborador com adicionais habituais. Quando o colaborador recebe habitualmente adicionais como horas extras, esse valor integra a base de cálculo das férias e do abono.
Salário base mensal: R$ 3.000,00
Média de horas extras mensais: R$ 300,00
Salário mensal com adicionais: R$ 3.300,00
Valor diário:
R$ 3.300 ÷ 30 = R$ 110,00
10 dias vendidos (abono pecuniário):
R$ 110 × 10 = R$ 1.100,00
Aplicação do 1/3 sobre o abono:
R$ 1.100 × 1/3 = R$ 366,67
20 dias de férias gozadas:
R$ 110 × 20 = R$ 2.200,00
1/3 constitucional sobre as férias gozadas:
R$ 2.200 × 1/3 = R$ 733,33
Total recebido pelo colaborador: R$ 4.400,00
Vantagens e desvantagens do abono
Para o colaborador, o abono pecuniário representa oportunidade de incremento na renda mensal, especialmente útil em momentos de necessidade financeira ou para realização de projetos específicos. Além disso, a flexibilidade de converter parte do descanso em recursos monetários permite melhor planejamento financeiro pessoal e familiar.
Do ponto de vista empresarial, manter o colaborador em atividade durante parte do período de férias pode significar menor impacto operacional, especialmente em funções críticas ou períodos de alta demanda. Por isso, esse ato contribui para continuidade dos processos e redução da necessidade de contratações temporárias ou redistribuição de tarefas.
Contudo, consideramos também os aspectos negativos. A redução do período efetivo de descanso pode impactar a qualidade de vida do colaborador, sua recuperação física e mental, e consequentemente sua produtividade a longo prazo. Estudos em saúde ocupacional demonstram que períodos adequados de descanso são fundamentais para prevenção de burnout e manutenção da performance profissional.
Para a empresa, embora haja benefícios operacionais imediatos, a redução sistemática do descanso dos colaboradores pode gerar problemas de longo prazo, incluindo maior rotatividade, aumento de afastamentos por problemas de saúde e redução do engajamento. Por isso, é importante que gestores não incentivem ativamente a venda de férias, respeitando a decisão individual de cada colaborador.
Erros comuns e cuidados do RH
O erro mais grave e frequente é a imposição do abono pecuniário pela empresa. Além disso, a legislação é clara ao estabelecer que essa é uma faculdade exclusiva do trabalhador, e qualquer pressão ou obrigatoriedade caracteriza violação dos direitos trabalhistas, podendo resultar em passivos significativos para a organização.
As solicitações apresentadas fora do prazo legal representam outro ponto crítico. Quando o colaborador não observa o limite de 15 dias antes do término do período aquisitivo, a empresa não é obrigada a conceder o abono, mas pode fazê-lo por liberalidade. Contudo, é importante estabelecer critérios claros e aplicá-los consistentemente para evitar tratamentos desiguais.
Portanto, a falta de registro formal adequado constitui risco de compliance significativo. Todas as solicitações devem ser documentadas, com protocolos de recebimento, aprovação e cálculos detalhados.
Desta forma, essa documentação é essencial para eventuais auditorias trabalhistas e para demonstrar conformidade com a legislação. Entretanto, erros de cálculo, especialmente na aplicação do terço constitucional ou na consideração de adicionais, podem gerar pagamentos incorretos, tanto abaixo como acima do devido.
Ambas as situações são prejudiciais: pagamentos abaixo do previsto em lei geram passivos trabalhistas, enquanto pagamentos acima do necessário impactam desnecessariamente os custos da empresa.
Contudo, a não observância dos prazos de pagamento representa violação do artigo 145 da CLT e pode resultar em pagamento em dobro dos valores devidos. Sistemas de controle eficientes são fundamentais para garantir que todos os valores sejam quitados até 2 dias antes do início das férias efetivas.
Como a LG lugar de gente pode auxiliar no processo
Com as soluções em nuvem da LG lugar de gente é possível realizar a gestão integrada e automatizada das férias dos colaboradores da empresa. Nosso sistema de folha de pagamento permite o cálculo automático de salários, férias, abono pecuniário, encargos e adicionais a partir da integração de dados e informações sobre solicitações de férias – tanto gozadas, como vendidas.
Além dos cálculos automáticos, nossa solução de folha de pagamento:
- É totalmente aderente à legislação brasileira;
- Possui atualizações automáticas conforme mudanças legais;
- É integrada ao e-Social.
Nossa solução também pode ser potencializada pela LiGia Pro – nossa inteligência artificial – e o agente de IA especializado em folha de pagamento, que pode executar etapas do fechamento de folha de forma automatizada, realizar conferências e validações críticas e monitorar todo o processo.
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Perguntas Frequentes sobre abono pecuniário
Abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 de suas férias (máximo 10 dias) em pagamento monetário, conforme previsto no artigo 143 da CLT. O colaborador trabalha normalmente durante os dias “vendidos” e recebe remuneração adicional correspondente, incluindo o terço constitucional.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que completaram o período aquisitivo de 12 meses têm direito ao abono pecuniário. A quantidade de dias disponíveis para venda varia conforme o número de faltas injustificadas: até 5 faltas permitem vender 10 dias, de 6 a 14 faltas permitem 8 dias, e assim proporcionalmente.
Você deve solicitar o abono de férias por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse prazo não pode ser prorrogado e, se você não o cumprir, a empresa não é obrigada a conceder o benefício — embora possa fazê-lo por liberalidade.
O cálculo considera o salário mensal dividido por 30 dias e, em seguida, multiplicado pelos dias vendidos. Além disso, soma-se o terço constitucional. Por exemplo: salário de R$ 3.000, vendendo 10 dias = (R$ 3.000 ÷ 30 × 10) + terço constitucional (R$ 333,33). Portanto, o total pago será de R$ 1.333,33.
A empresa não pode negar o abono pecuniário quando solicitado dentro do prazo legal de 15 dias antes do término do período aquisitivo. Contudo, a empresa também não pode impor ou pressionar o colaborador a vender suas férias, pois é um direito exclusivo do trabalhador.