O adicional de insalubridade é um direito de todo trabalhador contratado no regime CLT. Na prática, consiste em um valor extra pago com o salário, para trabalhadores expostos a substâncias ou situações que representam riscos à saúde em longo prazo, como materiais químicos ou ruído intenso.
O percentual devido depende do nível de risco e pode chegar até 40% do salário mínimo – salvo se um acordo ou convenção coletiva da categoria estabelecer base diversa. Por isso, é essencial que a empresa calcule corretamente o adicional para evitar passivos trabalhistas.
No conteúdo a seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, abordando como este adicional funciona, quem tem direito, como calcular e a diferença entre insalubridade e periculosidade. Confira!
Principais aprendizados deste artigo
- O adicional de insalubridade é um dos direitos garantidos aos funcionários pela legislação trabalhista e consiste em um valor extra a ser pago quando as condições de trabalho trazem risco à saúde.
- O pagamento deve incidir sobre a folha de pagamento, ser efetuado com o salário e usado no cálculo do 13º e das férias.
- A CLT determina que a porcentagem considere o salário mínimo vigente, ou o piso da categoria. O valor varia conforme o nível de risco, que pode ser baixo (10%), médio (20%) ou alto (40%).
- No geral, trabalhadores das áreas de saúde, construção civil, fábricas de produtos químicos e mineração costumam receber o adicional devido à natureza do trabalho.
- Contar com um bom sistema de RH ajuda a calcular o adicional de insalubridade com mais rapidez e precisão, já que automatiza a tarefa.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma das obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste em um acréscimo pago sobre os salários nos casos em que as condições de trabalho sejam consideradas insalubres, ou seja, quando podem prejudicar a saúde em longo prazo.
A CLT, no artigo nº 192, especifica o percentual desse adicional, que varia conforme o potencial de risco à saúde: alto (40% do salário mínimo), médio (20%) ou baixo (10%).
Como os níveis de insalubridade são definidos?
Os níveis de insalubridade são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e fiscalizados pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb).
Seu detalhamento consta na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que define o que caracteriza cada nível, com base na intensidade, concentração e tempo de exposição a agentes nocivos. Veja o resumo na tabela a seguir:
Grau | Percentual sobre o salário mínimo (CLT, art. 192) | O que caracteriza (NR-15) | Exemplos práticos de atividades |
Mínimo | 10% | Exposição acima dos limites de tolerância, mas em intensidade menor ou de forma menos agressiva. | Ruído pouco acima de 85 dB em jornada de 8h;Trabalho em ambientes com umidade moderada;Contato eventual com poeiras não tóxicas. |
Médio | 20% | Exposição contínua e significativa a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. | Enfermarias e laboratórios com risco biológico frequente;Trabalho em locais com umidade excessiva;Contato com poeiras minerais nocivas (ex.: sílica). |
Máximo | 40% | Exposição intensa e habitual a agentes que representam alto risco de dano à saúde. | Contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;Trabalho sob calor extremo (ex.: siderúrgicas, fundições);Manuseio de produtos químicos altamente tóxicos ou radioativos. |
Vale dizer que o enquadramento não é “automático”, pois depende de um laudo pericial feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse laudo verifica os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, que variam por agente nocivo. Como exemplo, podemos citar o ruído, que é medido em dB(A) e possui limites claros (85 dB por 8h já gera insalubridade).
Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É comum que haja confusão entre estes dois termos, por isso, é importante deixarmos clara a diferença entre insalubridade e periculosidade.
A insalubridade acontece quando os riscos à saúde são observados ao longo do tempo, devido à exposição contínua. Já a periculosidade é quando a situação representa um risco imediato à integridade física do trabalhador e também exige o pagamento de um adicional segundo a legislação trabalhista.
Para facilitar o entendimento, a CLT diz que um trabalho perigoso envolve o contato com materiais inflamáveis ou explosivos, ou o potencial risco de acidentes de trânsito ou violência física.
Já uma atividade insalubre é aquela na qual os colaboradores ficam expostos, de forma contínua, a aerodispersoides (partículas que ficam suspensas no ar e, portanto, podem ser absorvidas), tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos.
O acréscimo também é devido a funcionários que têm contato direto e prolongado com ruídos altos, umidade e frio ou calor intensos. Como dissemos anteriormente, é a Norma Regulamentadora NR-15 que detalha os limites de exposição permitidos para cada um desses agentes e o grau de classificação.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade segundo a CLT?
Todo colaborador em regime CLT que tenha contato com materiais nocivos à saúde em quantidades acima do limite de tolerância deve receber o adicional de insalubridade na folha de pagamento.
O direito de receber o adicional, porém, acaba no momento em que a operação deixa de causar risco à saúde do funcionário, como transferência para outro setor.
A organização também pode deixar de pagar caso empregue medidas mais eficientes para minimizar ou eliminar os riscos à saúde, como o uso de EPIs — equipamentos de proteção individual.
No entanto, é importante ressaltar que gestantes e lactantes não podem permanecer em ambiente que tenha fatores de risco à sua saúde ou integridade física. Neste caso, a colaboradora deve ser transferida para outro ambiente para que não fique exposta a estes fatores.
Caso não seja possível a transferência, deve ser afastada do trabalho. Com a transferência para outro local sem os fatores de risco ou afastada do trabalho, irá receber normalmente seu salário com o pagamento do adicional de insalubridade.
No geral, a lista de quem tem direito ao adicional de insalubridade costuma incluir funcionários de setores como:
- hospitais;
- fábricas de produtos químicos;
- construção civil;
- mineração;
- radiologia.
Agora que você já sabe o que é esse adicional para a CLT e a segurança do trabalho, o próximo passo é aprender a calculá-lo corretamente. Veja no tópico a seguir.
Como fazer o cálculo do adicional de insalubridade?
Para calcular corretamente o adicional de insalubridade, é necessário aplicar a seguinte fórmula:
Adicional de insalubridade = salário mínimo vigente X percentual do acréscimo
Vamos a um exemplo?
Um trabalhador atua em uma área com risco considerado máximo. Logo, deve receber um adicional de 40% sobre o salário mínimo (em 2025). Neste caso, o cálculo é: 1.518 X 0,40, que resulta em um acréscimo de R$ 607,20 na folha de pagamento.
Um ponto importante sobre o cálculo é que a CLT diz que os adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno) devem entrar no cálculo das férias e do 13º salário dos funcionários.
Entender como fazer o cálculo do adicional de insalubridade é simples, mas você sabia que é possível automatizar este processo para deixá-lo mais preciso e, assim, evitar problemas com as leis do trabalho? Veja a seguir.
Como a tecnologia ajuda a calcular os adicionais com mais segurança?
Para evitar erros e retrabalho no cálculo do adicional de insalubridade, é recomendável usar a tecnologia para automatizar o processo e, assim, ter a segurança de obter os valores corretos com mais facilidade.
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Perguntas frequentes sobre adicional de insalubridade
Qual é a base legal do adicional de insalubridade?
A base legal do adicional de insalubridade é a seção XIII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento determina que as empresas devem pagar um acréscimo sobre a remuneração dos colaboradores que trabalham em condições que podem causar danos à saúde em longo prazo, como exposição a ruídos altos ou agentes irritantes.
Quais são os graus de insalubridade e seus percentuais?
A CLT reconhece três graus de insalubridade no trabalho, conforme os potenciais efeitos à saúde dos trabalhadores, com os respectivos percentuais:
- Baixo: adicional de 10% do salário mínimo sobre a remuneração;
- Médio: pagamento de 20% do salário mínimo;
- Alto: pagamento de 40% do salário mínimo sobre o pagamento mensal.
É possível perder o direito ao adicional de insalubridade?
Sim, quando a exposição aos agentes com potencial de acarretar problemas de saúde nos trabalhadores acabar, a empresa deixa de ser obrigada a pagar o adicional de insalubridade. Essa situação pode acontecer por conta da adoção de equipamentos de proteção mais eficientes ou transferência dos colaboradores para outros setores.
Quem deve fazer a avaliação do ambiente insalubre?
A responsabilidade de avaliar se um ambiente é insalubre é do Ministério do Trabalho, mediante a análise de um médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Esses profissionais estudam o local e preparam o laudo que detalha os riscos à saúde e determina o grau de insalubridade.
Como automatizar o cálculo do adicional de insalubridade na folha?
Você pode automatizar o cálculo do adicional de insalubridade com um sistema de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente. A plataforma centraliza o acesso aos dados e permite calcular, automaticamente e com mais precisão, não apenas os adicionais, mas também os salários, encargos, tributos, benefícios e as horas extras.