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O que é adicional de insalubridade e quem deve receber?

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O adicional de insalubridade é um direito de todo trabalhador contratado no regime CLT. Na prática, consiste em um valor extra pago com o salário, para trabalhadores expostos a substâncias ou situações que representam riscos à saúde em longo prazo, como materiais químicos ou ruído intenso.

O percentual devido depende do nível de risco e pode chegar até 40% do salário mínimo – salvo se um acordo ou convenção coletiva da categoria estabelecer base diversa. Por isso, é essencial que a empresa calcule corretamente o adicional para evitar passivos trabalhistas.

No conteúdo a seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, abordando como este adicional funciona, quem tem direito, como calcular e a diferença entre insalubridade e periculosidade. Confira!

Principais aprendizados deste artigo

  • O adicional de insalubridade é um dos direitos garantidos aos funcionários pela legislação trabalhista e consiste em um valor extra a ser pago quando as condições de trabalho trazem risco à saúde.
  • O pagamento deve incidir sobre a folha de pagamento, ser efetuado com o salário e usado no cálculo do 13º e das férias.
  • A CLT determina que a porcentagem considere o salário mínimo vigente, ou o piso da categoria. O valor varia conforme o nível de risco, que pode ser baixo (10%), médio (20%) ou alto (40%).
  • No geral, trabalhadores das áreas de saúde, construção civil, fábricas de produtos químicos e mineração costumam receber o adicional devido à natureza do trabalho.
  • Contar com um bom sistema de RH ajuda a calcular o adicional de insalubridade com mais rapidez e precisão, já que automatiza a tarefa.

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma das obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consiste em um acréscimo pago sobre os salários nos casos em que as condições de trabalho sejam consideradas insalubres, ou seja, quando podem prejudicar a saúde em longo prazo.

A CLT, no artigo nº 192, especifica o percentual desse adicional, que varia conforme o potencial de risco à saúde: alto (40% do salário mínimo), médio (20%) ou baixo (10%). 

Como os níveis de insalubridade são definidos?

Os níveis de insalubridade são definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e fiscalizados pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTb). 

Seu detalhamento consta na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que define o que caracteriza cada nível, com base na intensidade, concentração e tempo de exposição a agentes nocivos. Veja o resumo na tabela a seguir:

GrauPercentual sobre o salário mínimo (CLT, art. 192)O que caracteriza (NR-15)Exemplos práticos de atividades
Mínimo10%Exposição acima dos limites de tolerância, mas em intensidade menor ou de forma menos agressiva.Ruído pouco acima de 85 dB em jornada de 8h;Trabalho em ambientes com umidade moderada;Contato eventual com poeiras não tóxicas.
Médio20%Exposição contínua e significativa a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.Enfermarias e laboratórios com risco biológico frequente;Trabalho em locais com umidade excessiva;Contato com poeiras minerais nocivas (ex.: sílica).
Máximo40%Exposição intensa e habitual a agentes que representam alto risco de dano à saúde.Contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas;Trabalho sob calor extremo (ex.: siderúrgicas, fundições);Manuseio de produtos químicos altamente tóxicos ou radioativos.

Vale dizer que o enquadramento não é “automático”, pois depende de um laudo pericial feito por médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse laudo verifica os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, que variam por agente nocivo. Como exemplo, podemos citar o ruído, que é medido em dB(A) e possui limites claros (85 dB por 8h já gera insalubridade).

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

É comum que haja confusão entre estes dois termos, por isso, é importante deixarmos clara a diferença entre insalubridade e periculosidade.

A insalubridade acontece quando os riscos à saúde são observados ao longo do tempo, devido à exposição contínua. Já a periculosidade é quando a situação representa um risco imediato à integridade física do trabalhador e também exige o pagamento de um adicional segundo a legislação trabalhista. 

Para facilitar o entendimento, a CLT diz que um trabalho perigoso envolve o contato com materiais inflamáveis ou explosivos, ou o potencial risco de acidentes de trânsito ou violência física.

Já uma atividade insalubre é aquela na qual os colaboradores ficam expostos, de forma contínua, a aerodispersoides (partículas que ficam suspensas no ar e, portanto, podem ser absorvidas), tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos.

O acréscimo também é devido a funcionários que têm contato direto e prolongado com ruídos altos, umidade e frio ou calor intensos. Como dissemos anteriormente, é a Norma Regulamentadora NR-15 que detalha os limites de exposição permitidos para cada um desses agentes e o grau de classificação.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade segundo a CLT?

Todo colaborador em regime CLT que tenha contato com materiais nocivos à saúde em quantidades acima do limite de tolerância deve receber o adicional de insalubridade na folha de pagamento

O direito de receber o adicional, porém, acaba no momento em que a operação deixa de causar risco à saúde do funcionário, como transferência para outro setor.

A organização também pode deixar de pagar caso empregue medidas mais eficientes para minimizar ou eliminar os riscos à saúde, como o uso de EPIs — equipamentos de proteção individual.

No entanto, é importante ressaltar que gestantes e lactantes não podem permanecer em ambiente que tenha fatores de risco à sua saúde ou integridade física. Neste caso, a colaboradora deve ser transferida para outro ambiente para que não fique exposta a estes fatores. 

Caso não seja possível a transferência, deve ser afastada do trabalho. Com a transferência para outro local sem os fatores de risco ou afastada do trabalho, irá receber normalmente seu salário com o pagamento do adicional de insalubridade.

No geral, a lista de quem tem direito ao adicional de insalubridade costuma incluir funcionários de setores como:

  • hospitais;
  • fábricas de produtos químicos;
  • construção civil;
  • mineração;
  • radiologia.

Agora que você já sabe o que é esse adicional para a CLT e a segurança do trabalho, o próximo passo é aprender a calculá-lo corretamente. Veja no tópico a seguir.

Como fazer o cálculo do adicional de insalubridade?

Para calcular corretamente o adicional de insalubridade, é necessário aplicar a seguinte fórmula: 

Adicional de insalubridade = salário mínimo vigente X percentual do acréscimo

Vamos a um exemplo?

Um trabalhador atua em uma área com risco considerado máximo. Logo, deve receber um adicional de 40% sobre o salário mínimo (em 2025). Neste caso, o cálculo é: 1.518 X 0,40, que resulta em um acréscimo de R$ 607,20 na folha de pagamento.

Um ponto importante sobre o cálculo é que a CLT diz que os adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno) devem entrar no cálculo das férias e do 13º salário dos funcionários.

Entender como fazer o cálculo do adicional de insalubridade é simples, mas você sabia que é possível automatizar este processo para deixá-lo mais preciso e, assim, evitar problemas com as leis do trabalho? Veja a seguir.

Como a tecnologia ajuda a calcular os adicionais com mais segurança?

Para evitar erros e retrabalho no  cálculo do adicional de insalubridade, é recomendável usar a tecnologia para automatizar o processo e, assim, ter a segurança de obter os valores corretos com mais facilidade.

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Perguntas frequentes sobre adicional de insalubridade

Qual é a base legal do adicional de insalubridade?

A base legal do adicional de insalubridade é a seção XIII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O documento determina que as empresas devem pagar um acréscimo sobre a remuneração dos colaboradores que trabalham em condições que podem causar danos à saúde em longo prazo, como exposição a ruídos altos ou agentes irritantes.

Quais são os graus de insalubridade e seus percentuais?

A CLT reconhece três graus de insalubridade no trabalho, conforme os potenciais efeitos à saúde dos trabalhadores, com os respectivos percentuais:

  • Baixo: adicional de 10% do salário mínimo sobre a remuneração;
  • Médio: pagamento de 20% do salário mínimo;
  • Alto: pagamento de 40% do salário mínimo sobre o pagamento mensal.

É possível perder o direito ao adicional de insalubridade?

Sim, quando a exposição aos agentes com potencial de acarretar problemas de saúde nos trabalhadores acabar, a empresa deixa de ser obrigada a pagar o adicional de insalubridade. Essa situação pode acontecer por conta da adoção de equipamentos de proteção mais eficientes ou transferência dos colaboradores para outros setores.

Quem deve fazer a avaliação do ambiente insalubre?

A responsabilidade de avaliar se um ambiente é insalubre é do Ministério do Trabalho, mediante a análise de um médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Esses profissionais estudam o local e preparam o laudo que detalha os riscos à saúde e determina o grau de insalubridade.

Como automatizar o cálculo do adicional de insalubridade na folha?

Você pode automatizar o cálculo do adicional de insalubridade com um sistema de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente. A plataforma centraliza o acesso aos dados e permite calcular, automaticamente e com mais precisão, não apenas os adicionais, mas também os salários, encargos, tributos, benefícios e as horas extras.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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