O adicional noturno é um direito de toda pessoa contratada no regime CLT que trabalha durante a noite, segundo a legislação trabalhista. Na prática, a lei prevê um acréscimo sobre o valor da hora trabalhada para compensar o desgaste do colaborador ao atuar nesse turno.
Esse valor deve ser pago junto ao salário e, como é obrigatório, é essencial que a organização o inclua corretamente na folha de pagamento. Afinal, fazer o pagamento errado pode causar problemas com as leis trabalhistas, como o pagamento de multas.
Para evitar erros, continue a leitura, pois no artigo a seguir explicamos o que a CLT diz sobre esse adicional e como fazer o cálculo corretamente.
Principais aprendizados deste artigo
- A legislação trabalhista prevê o pagamento de um valor extra sobre o salário dos colaboradores do turno da noite, o chamado adicional noturno.
- As leis do trabalho também determinam uma redução da jornada de trabalho em 12,5% para esses funcionários. Por exemplo, para colaboradores com jornadas de 8 horas trabalhadas por noite, essa redução faz com que o turno completo tenha 7 horas de trabalho noturno.
- Esse acréscimo é, portanto, uma obrigação trabalhista e incide sobre o cálculo não apenas das horas extras, mas também do 13º salário, das férias remuneradas e dos encargos previdenciários.
- Para calcular o valor corretamente, é preciso descobrir o custo da hora diurna e adicionar 20% de acréscimo. Em seguida, basta contabilizar a jornada de trabalho noturna e multiplicar pelo novo valor da hora.
- Um sistema de folha de pagamento robusto facilita esse processo, pois automatiza os cálculos para mais precisão e agilidade.
O que é o adicional noturno?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as horas trabalhadas durante o período noturno devem valer mais do que as do diurno. Este valor a mais que os trabalhadores do turno da noite recebem junto à sua remuneração mensal é chamado de adicional noturno.
O objetivo deste “extra” é compensar os funcionários pelo desgaste do turno, devido à perda dos horários de sono e pelo trabalho em horários considerados não convencionais.
Vale ressaltar que o trabalho noturno acontece especificamente entre as 22h e as 5h para trabalhadores urbanos. Para os rurais, a jornada noturna começa uma hora mais cedo, ou seja, entre 21h e 5h.
Um detalhe interessante é que a jornada noturna não tem somente uma remuneração maior, uma vez que também há uma redução de 12,5% das horas trabalhadas. Na prática, uma jornada de 8 horas diurnas corresponde a 7 horas de trabalho noturno.
O que a legislação trabalhista diz sobre o horário do adicional noturno?
O artigo nº 73 da CLT determina que trabalhadores do turno noturno recebam um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. A exceção se aplica quando o turno da noite ocorre em escalas de revezamento, como nos turnos rotativos, onde o adicional não é aplicado.
Esse percentual a mais é usado na base de cálculo das horas extras, 13º salário, férias remuneradas, aviso prévio e das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A CLT também prevê que a organização deve oferecer um intervalo de no mínimo uma hora — e no máximo duas — para os colaboradores que tenham uma jornada de trabalho maior do que seis horas e de 15 minutos para quem trabalha entre quatro e seis horas por noite.
Outro ponto que vale a pena citar é que profissionais em cargos de confiança — como gestores — também recebem o adicional noturno, desde que o contrato de trabalho preveja que eles trabalhem durante a noite.
Adicionalmente, caso os colaboradores do turno da noite mudem de horário e passem a fazer a jornada diurna, perdem o direito de receber esse acréscimo.
Por último, menores de 18 anos não podem ser contratados para trabalhar no turno da noite, sob o risco de problemas com as leis trabalhistas.
Qual é o impacto do adicional noturno na folha de pagamento CLT?
O principal impacto do adicional noturno na folha de pagamento é no valor da remuneração dos colaboradores, que sofre um aumento de 20% sobre a hora trabalhada. Porém, como já explicamos, o acréscimo também afeta outros direitos, como férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.
Outro ponto é que esse valor extra pode mudar a maneira de calcular a folha de pagamento, já que nem sempre um funcionário pode exercer toda a sua jornada no que é considerado período noturno.
Nestes casos, é necessário fazer o cálculo da remuneração devida de forma proporcional, para garantir que o valor esteja correto.
Veja a seguir como calcular o adicional noturno na folha de pagamento CLT, com exemplos práticos, para evitar erros na remuneração dos colaboradores.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular o adicional noturno, o primeiro passo é descobrir o valor da hora diurna.
Para isso, divida o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. Em seguida, calcule o valor do adicional, que é 20% sobre o valor da hora diurna. A fórmula é:
Valor da hora noturna = valor da hora diurna + (valor da hora diurna x 20%).
Vamos a dois exemplos para facilitar o entendimento.
Primeiro, um funcionário teve um total de 200 horas trabalhadas no mês, todas no período noturno — das 22h às 5h. A remuneração para trabalhadores diurnos nessa empresa é de R$ 24,50 por hora.
Para calcular o valor da hora noturna, basta aplicar o adicional de 20%:
24,50 + (24,50 x 20%) = 29,40
Logo, o valor da hora noturna é R$ 29,40.
O total de 200 horas noturnas resulta em 200 x R$ 29,40 = R$ 5.880.
Para fins de comparação, se o mesmo funcionário trabalhasse durante o dia, ele receberia 200 x R$ 24,50 = R$ 4.900.
No segundo exemplo, o colaborador também trabalhou 200 horas no mês, mas somente 50 foram no turno da noite. Primeiro, calcule o adicional noturno:
50 horas noturnas x R$ 29,40 (valor da hora noturna) = R$ 1.470
Já as 150 horas diurnas seriam calculadas assim:
150 x R$ 24,50 = R$ 3.675
Portanto, o salário total seria:
R$ 3.675 + R$ 1.470 = R$ 5.145.
O cálculo em si é simples. Porém, em empresas com muitos funcionários, fazer esse processo manualmente pode tomar um tempo valioso, além de aumentar a chance de erros. Mas a tecnologia pode ajudar. Veja como a seguir.
Como otimizar o cálculo do adicional noturno?
Você pode otimizar o cálculo do adicional noturno da sua empresa com um sistema de gestão de folha de pagamento, como a solução da LG Lugar de Gente.
A plataforma conta com diversos recursos que permitem centralizar a gestão da folha de pagamento, o que facilita o acesso, agiliza os procedimentos e reduz os erros. A solução conta com::
- cálculo automático de salários, tributos e encargos;
- armazenamento em nuvem para centralizar o acesso às informações;
- conformidade com a legislação trabalhista e atualização automática conforme mudanças legais;
- integração com o eSocial e outros módulos da LG, como, por exemplo, o Controle de Ponto, proporcionando uma gestão de folha de pagamentos mais centralizada.
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FAQ: Principais perguntas sobre adicional noturno
Qual é o percentual do adicional noturno previsto na CLT?
Qual é o percentual do adicional noturno previsto na CLT?
A CLT prevê um aumento de 20% nos salários dos trabalhadores do turno da noite. Adicionalmente, esse período tem uma jornada de trabalho mais curta, na qual 7 horas à noite equivalem a 8 horas trabalhadas no período diurno. O objetivo é compensar e reduzir os efeitos da inversão de horários sobre os funcionários.
Em quais horários se aplica o adicional noturno?
Para ter direito ao adicional noturno, os colaboradores urbanos devem trabalhar entre 22h e 5h. Já para trabalhadores rurais, a jornada noturna começa uma hora mais cedo, às 21h, e se estende até as 5h.
O adicional noturno se aplica aos sábados, domingos e feriados?
Sim, quem trabalha no turno da noite aos sábados, domingos e feriados também pode ter direito a receber o adicional noturno. Além disso, caso o colaborador trabalhe no fim de semana e não haja compensação com folga, a empresa deve pagar horas extras.
Como o adicional noturno afeta o cálculo de horas extras?
O adicional noturno impacta o cálculo de horas extras porque, quando o trabalho é realizado após a jornada regular, no período noturno (das 22h às 5h), dois acréscimos devem ser considerados: o adicional de hora extra, que corresponde a 50% (salvo acordo coletivo que estipule outro valor) sobre o valor da hora normal, e o adicional noturno de 20%, que incide sobre a hora trabalhada no período noturno.
Como evitar erros no pagamento do adicional noturno?
A melhor maneira de evitar erros no pagamento do adicional noturno é automatizar o processo com a ajuda de um sistema de gestão de folha de pagamento. A plataforma também serve para centralizar as informações e facilitar o acesso e o gerenciamento dos dados, o que proporciona um cálculo mais preciso.