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O que é adicional noturno e quem tem direito a receber?

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O adicional noturno é um direito de toda pessoa contratada no regime CLT que trabalha durante a noite, segundo a legislação trabalhista. Na prática, a lei prevê um acréscimo sobre o valor da hora trabalhada para compensar o desgaste do colaborador ao atuar nesse turno.

Esse valor deve ser pago junto ao salário e, como é obrigatório, é essencial que a organização o inclua corretamente na folha de pagamento. Afinal, fazer o pagamento errado pode causar problemas com as leis trabalhistas, como o pagamento de multas.

Para evitar erros, continue a leitura, pois no artigo a seguir explicamos o que a CLT diz sobre esse adicional e como fazer o cálculo corretamente.

Principais aprendizados deste artigo

  • A legislação trabalhista prevê o pagamento de um valor extra sobre o salário dos colaboradores do turno da noite, o chamado adicional noturno.
  • As leis do trabalho também determinam uma redução da jornada de trabalho em 12,5% para esses funcionários. Por exemplo, para colaboradores com jornadas de 8 horas trabalhadas por noite, essa redução faz com que o turno completo tenha 7 horas de trabalho noturno.
  • Esse acréscimo é, portanto, uma obrigação trabalhista e incide sobre o cálculo não apenas das horas extras, mas também do 13º salário, das férias remuneradas e dos encargos previdenciários.
  • Para calcular o valor corretamente, é preciso descobrir o custo da hora diurna e adicionar 20% de acréscimo. Em seguida, basta contabilizar a jornada de trabalho noturna e multiplicar pelo novo valor da hora.
  • Um sistema de folha de pagamento robusto facilita esse processo, pois automatiza os cálculos para mais precisão e agilidade.

O que é o adicional noturno?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que as horas trabalhadas durante o período noturno devem valer mais do que as do diurno. Este valor a mais que os trabalhadores do turno da noite recebem junto à sua remuneração mensal é chamado de adicional noturno.

O objetivo deste “extra” é compensar os funcionários pelo desgaste do turno, devido à perda dos horários de sono e pelo trabalho em horários considerados não convencionais.

Vale ressaltar que o trabalho noturno acontece especificamente entre as 22h e as 5h para trabalhadores urbanos. Para os rurais, a jornada noturna começa uma hora mais cedo, ou seja, entre 21h e 5h.

Um detalhe interessante é que a jornada noturna não tem somente uma remuneração maior, uma vez que também há uma redução de 12,5% das horas trabalhadas. Na prática, uma jornada de 8 horas diurnas corresponde a 7 horas de trabalho noturno.

O que a legislação trabalhista diz sobre o horário do adicional noturno?

O artigo nº 73 da CLT determina que trabalhadores do turno noturno recebam um adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. A exceção se aplica quando o turno da noite ocorre em escalas de revezamento, como nos turnos rotativos, onde o adicional não é aplicado.

Esse percentual a mais é usado na base de cálculo das horas extras, 13º salário, férias remuneradas, aviso prévio e das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A CLT também prevê que a organização deve oferecer um intervalo de no mínimo uma hora — e no máximo duas — para os colaboradores que tenham uma jornada de trabalho maior do que seis horas e de 15 minutos para quem trabalha entre quatro e seis horas por noite.

Outro ponto que vale a pena citar é que profissionais em cargos de confiança — como gestores — também recebem o adicional noturno, desde que o contrato de trabalho preveja que eles trabalhem durante a noite. 

Adicionalmente, caso os colaboradores do turno da noite mudem de horário e passem a fazer a jornada diurna, perdem o direito de receber esse acréscimo.

Por último, menores de 18 anos não podem ser contratados para trabalhar no turno da noite, sob o risco de problemas com as leis trabalhistas.

Qual é o impacto do adicional noturno na folha de pagamento CLT?

O principal impacto do adicional noturno na folha de pagamento é no valor da remuneração dos colaboradores, que sofre um aumento de 20% sobre a hora trabalhada. Porém, como já explicamos, o acréscimo também afeta outros direitos, como férias, 13º salário e contribuições previdenciárias.

Outro ponto é que esse valor extra pode mudar a maneira de calcular a folha de pagamento, já que nem sempre um funcionário pode exercer toda a sua jornada no que é considerado período noturno.

Nestes casos, é necessário fazer o cálculo da remuneração devida de forma proporcional, para garantir que o valor esteja correto.

Veja a seguir como calcular o adicional noturno na folha de pagamento CLT, com exemplos práticos,  para evitar erros na remuneração dos colaboradores. 

Como calcular o adicional noturno?

Para calcular o adicional noturno, o primeiro passo é descobrir o valor da hora diurna

Para isso, divida o salário mensal pelo total de horas trabalhadas no mês. Em seguida, calcule o valor do adicional, que é 20% sobre o valor da hora diurna. A fórmula é:

Valor da hora noturna = valor da hora diurna + (valor da hora diurna x 20%).

Vamos a dois exemplos para facilitar o entendimento.

Primeiro, um funcionário teve um total de 200 horas trabalhadas no mês, todas no período noturno — das 22h às 5h. A remuneração para trabalhadores diurnos nessa empresa é de R$ 24,50 por hora. 

Para calcular o valor da hora noturna, basta aplicar o adicional de 20%:

24,50 + (24,50 x 20%) = 29,40

Logo, o valor da hora noturna é R$ 29,40.

O total de 200 horas noturnas resulta em 200 x R$ 29,40 = R$ 5.880.

Para fins de comparação, se o mesmo funcionário trabalhasse durante o dia, ele receberia 200 x R$ 24,50 = R$ 4.900.

No segundo exemplo, o colaborador também trabalhou 200 horas no mês, mas somente 50 foram no turno da noite. Primeiro, calcule o adicional noturno:

50 horas noturnas x R$ 29,40 (valor da hora noturna) = R$ 1.470

Já as 150 horas diurnas seriam calculadas assim:

150 x R$ 24,50 = R$ 3.675

Portanto, o salário total seria:

R$ 3.675 + R$ 1.470 = R$ 5.145.

O cálculo em si é simples. Porém, em empresas com muitos funcionários, fazer esse processo manualmente pode tomar um tempo valioso, além de aumentar a chance de erros. Mas a tecnologia pode ajudar. Veja como a seguir.

Como otimizar o cálculo do adicional noturno?

Você pode otimizar o cálculo do adicional noturno da sua empresa com um sistema de gestão de folha de pagamento, como a solução da LG Lugar de Gente.

A plataforma conta com diversos recursos que permitem centralizar a gestão da folha de pagamento, o que facilita o acesso, agiliza os procedimentos e reduz os erros. A solução conta com::

  • cálculo automático de salários, tributos e encargos;
  • armazenamento em nuvem para centralizar o acesso às informações;
  • conformidade com a legislação trabalhista e atualização automática conforme mudanças legais;
  • integração com o eSocial e outros módulos da LG, como, por exemplo, o Controle de Ponto, proporcionando uma gestão de folha de pagamentos mais centralizada.

Veja como a solução de Folha de Pagamento com cálculo automático funciona na prática! Solicite uma demonstração com um dos nossos consultores.

FAQ: Principais perguntas sobre adicional noturno

Qual é o percentual do adicional noturno previsto na CLT?

Qual é o percentual do adicional noturno previsto na CLT?

A CLT prevê um aumento de 20% nos salários dos trabalhadores do turno da noite. Adicionalmente, esse período tem uma jornada de trabalho mais curta, na qual 7 horas à noite equivalem a 8 horas trabalhadas no período diurno. O objetivo é compensar e reduzir os efeitos da inversão de horários sobre os funcionários.

Em quais horários se aplica o adicional noturno?

Para ter direito ao adicional noturno, os colaboradores urbanos devem trabalhar entre 22h e 5h. Já para trabalhadores rurais, a jornada noturna começa uma hora mais cedo, às 21h, e se estende até as 5h.

O adicional noturno se aplica aos sábados, domingos e feriados?

Sim, quem trabalha no turno da noite aos sábados, domingos e feriados também pode ter direito a receber o adicional noturno. Além disso, caso o colaborador trabalhe no fim de semana e não haja compensação com folga, a empresa deve pagar horas extras.

Como o adicional noturno afeta o cálculo de horas extras?

O adicional noturno impacta o cálculo de horas extras porque, quando o trabalho é realizado após a jornada regular, no período noturno (das 22h às 5h), dois acréscimos devem ser considerados: o adicional de hora extra, que corresponde a 50% (salvo acordo coletivo que estipule outro valor) sobre o valor da hora normal, e o adicional noturno de 20%, que incide sobre a hora trabalhada no período noturno.

Como evitar erros no pagamento do adicional noturno?

A melhor maneira de evitar erros no pagamento do adicional noturno é automatizar o processo com a ajuda de um sistema de gestão de folha de pagamento. A plataforma também serve para centralizar as informações e facilitar o acesso e o gerenciamento dos dados, o que proporciona um cálculo mais preciso.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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