O adicional de periculosidade é um valor a mais que os profissionais que trabalham em atividades consideradas perigosas devem receber na folha de pagamento. Esse extra é um tipo de compensação pelos riscos e é previsto na CLT.
Em outras palavras, as empresas cujas condições de trabalho tenham um alto potencial de risco à integridade física e à vida dos colaboradores devem pagá-lo mensalmente ou podem ter problemas com a justiça do trabalho.
Quer aprender mais sobre os direitos do trabalhador e periculosidade? Então continue a leitura, pois explicaremos tudo o que você precisa saber, inclusive como fazer o cálculo do valor devido.
Principais aprendizados deste artigo
- Funcionários com funções consideradas de risco têm o direito de receber o adicional de periculosidade, que é um acréscimo de 30% do valor do salário.
- O objetivo é compensar os trabalhadores pelos riscos à saúde, à integridade física ou à vida.
- A lei determina que o pagamento considere apenas o salário base, que é o valor antes dos descontos e adicionais, como benefícios e encargos.
- Quem determina se as condições representam perigo são os médicos ou engenheiros de segurança do trabalho por meio da elaboração de um laudo técnico.
- Um sistema de RH robusto e completo é a solução ideal para otimizar o cálculo dos adicionais na empresa, pois automatiza e centraliza as tarefas para mais precisão e produtividade.
O que a CLT diz sobre o adicional de periculosidade e os direitos do trabalhador?
O adicional de periculosidade é um direito de todo trabalhador exposto a situações de risco à sua segurança ou integridade física e consiste em um acréscimo de 30% no salário base. Ou seja, se o ambiente de trabalho coloca um funcionário em perigo, ele deve ser recompensado na folha de pagamento de forma mensal.
A obrigação trabalhista é detalhada no artigo nº 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trecho determina que as atividades perigosas são aquelas que expõem o colaborador a:
- produtos inflamáveis ou explosivos;
- energia elétrica;
- roubos e outros tipos de violência física;
- acidentes de trânsito, como colisões e atropelamentos.
Vale destacar ainda que o acréscimo não considera valores extras — como prêmios, benefícios ou horas extras — no cálculo. Isto é, somente a remuneração base entra na conta dos 30% devidos.
Para completar o tópico, a obrigação acaba no momento em que o que causa perigo ao trabalhador deixa de existir, como em uma transferência de setor. Não pagar os valores corretos pode acarretar problemas para a empresa, como ações trabalhistas e multas.
Quais são as atividades perigosas segundo a CLT?
A lista de atividades perigosas segundo a CLT inclui o trabalho de:
- seguranças — pessoais e patrimoniais;
- policiais;
- escolta armada;
- mineradores;
- eletricistas;
- engenheiros eletricistas;
- mecânicos e técnicos que trabalham com elevadores ou refrigeração;
- instaladores de TV, telefone ou internet;
- motoboys;
- bombeiros;
- metalúrgicos.
A Norma Regulamentadora NR-16 traz uma explicação mais detalhada sobre o que caracteriza um trabalho perigoso e, portanto, quem deve receber o adicional.
Um detalhe importante: não é a própria organização que define o que representa ou não periculosidade aos seus colaboradores. Na verdade, quem fiscaliza as condições e dá o laudo de periculosidade é o Ministério do Trabalho, por meio da ação dos médicos ou engenheiros de segurança do trabalho.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
A principal diferença entre periculosidade e insalubridade é o potencial dos riscos ocupacionais de causar danos aos colaboradores. Na periculosidade, a atividade tem o potencial imediato de prejudicar a integridade física ou a vida dos trabalhadores, como um acidente que os deixe incapacitados de exercer a profissão, por exemplo.
Já quando se trata de insalubridade, os funcionários são expostos a agentes ou situações que prejudicam a saúde em longo prazo, como o surgimento de doenças ou outros problemas de saúde.
Por exemplo, trabalhar em locais com ruídos altos, alterações drásticas de temperatura, exposição a materiais químicos ou biológicos. Essas condições de trabalho também dão direito ao recebimento de um adicional, segundo a CLT.
Neste caso, os colaboradores podem receber 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente a mais, a depender do nível de insalubridade.
Um detalhe importante é que não é possível acumular os dois adicionais, mas os funcionários podem escolher o que acharem mais vantajoso para eles.
Entendeu qual é a diferença entre os dois termos? Então chegou o momento de aprender como calcular o adicional de periculosidade na folha de pagamento de forma fácil e rápida. Vamos lá?
Como calcular o adicional de periculosidade na folha de pagamento?
Para calcular o valor devido como adicional de periculosidade a um colaborador, basta multiplicar o salário pelo percentual descrito na CLT. Em outras palavras, usa-se a seguinte fórmula:
Adicional de periculosidade = (salário base X 30) / 100
Vamos a um exemplo prático para ver como é fácil replicar a conta na sua folha de pagamento. Digamos que um eletricista predial receba um salário base de R$ 3.500, sem contar as horas extras e bonificações.
Como esta é uma atividade que faz parte da lista de operações perigosas pela legislação trabalhista, ele deve receber um adicional de 30% desse valor todos os meses. Neste caso, a conta é a seguinte: (3.500 X 30) / 100, cujo resultado é: R$1.050,00.
Bem simples, concorda? E se dissermos que você pode facilitar ainda mais esse cálculo e, assim, otimizar a rotina da sua equipe de RH? Veja como no próximo tópico!
Como otimizar o cálculo dos adicionais na folha de pagamento?
Como o adicional de periculosidade impacta diretamente a folha de pagamento, o ideal é automatizar o cálculo para ter mais agilidade e precisão no dia a dia.
Para obter esse resultado, você deve adotar uma plataforma de gestão de folha de pagamento robusta e com todos os recursos necessários para computar corretamente os valores devidos.
O sistema da LG lugar de gente é um bom exemplo. Com a ferramenta, você consegue:
- gerenciar as operações de um só lugar;
- acessar as informações na nuvem;
- garantir a conformidade com a legislação trabalhista em mais de 150 países;
- integrar o sistema a plataformas externas, como o eSocial, para uma troca de dados mais fluída;
- reduzir os erros com cálculos automatizados e programáveis.
Esses resultados são possíveis porque a solução automatiza o cálculo, não só deste, mas de outros adicionais (como de insalubridade e noturno), além de benefícios e bonificações.
Tem interesse em ver como funciona? Agende um bate-papo com um dos nossos consultores e veja como o sistema de folha de pagamento da LG lugar de gente pode transformar a realidade do seu RH.
FAQ: Principais perguntas sobre adicional de periculosidade
Quais são as profissões que têm direito ao adicional de periculosidade?
As profissões que têm direito ao adicional de periculosidade são aquelas que expõem os trabalhadores a produtos explosivos ou inflamáveis, energia elétrica, acidentes de trânsito, roubo e violência física. Entre as principais, se destacam os setores de:
- segurança pública e privada;
- mineração;
- metalurgia;
- mecânica de refrigeração;
- instalação e manutenção de redes elétricas ou cabos de TV, telefone e internet.
Qual o percentual aplicado ao cálculo do adicional de periculosidade?
O percentual aplicado ao cálculo do adicional de periculosidade é de 30% do salário base dos colaboradores. Ou seja, quem trabalha em condições de risco à integridade física ou à vida deve receber uma remuneração 30% maior na folha de pagamento.
É possível acumular adicional de periculosidade e insalubridade?
Não é possível acumular o adicional de periculosidade e insalubridade, mesmo que as condições de trabalho se encaixem nas duas situações. Segundo a CLT, no entanto, o trabalhador tem a possibilidade de escolher qual deseja receber e deve comunicar sua decisão ao empregador.
O adicional de periculosidade incide sobre quais verbas?
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base — a remuneração antes dos descontos ou pagamento de outros acréscimos, como bonificações. Entretanto, o valor a mais entra no cálculo das horas extras, 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e adicional noturno, quando houver.
Como a empresa comprova que o ambiente é perigoso?
Quem comprova para a empresa que o ambiente representa perigo para os seus colaboradores é o Ministério do Trabalho, a partir de um laudo técnico que pode ser elaborado por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho. O órgão a situação a fim de identificar o nível de risco e emite um documento para comprovação da necessidade do pagamento do adicional.