O FGTS na folha de pagamento consiste em um depósito mensal obrigatório, por parte do empregador, de um percentual dos salários a fim de criar uma reserva financeira para os trabalhadores.
O objetivo é proporcionar segurança financeira em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, desastres naturais, aquisição de moradia ou aposentadoria.
Por esse motivo, é importante se atentar à base de cálculo para evitar erros de valores, visto que esse tipo de falha pode promover o acúmulo de passivos trabalhistas, pagamento de multas e até mesmo ações judiciais.
Então, que tal aprender como calcular o FGTS na folha de pagamento? É só continuar a leitura, pois explicamos tudo o que você precisa saber sobre o assunto no artigo a seguir.
Principais aprendizados deste artigo
- O FGTS é um benefício para os trabalhadores que se caracteriza pelo depósito mensal de um percentual sobre o salário pelo empregador. O objetivo é promover a criação de uma reserva financeira.
- O valor deve ser depositado até o dia 20 do mês seguinte à competência, pelo FGTS Digital, para todos os funcionários em regime CLT da empresa, o que inclui colaboradores temporários e os aprendizes.
- A base de cálculo do FGTS considera a alíquota de 8% sobre o salário bruto para funcionários e de 2% para contrato de menor aprendiz.
- Além da remuneração base na folha de pagamento, o cálculo usa os valores referentes aos adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, horas extras e comissões devidas aos funcionários no período do depósito.
- A melhor maneira de otimizar o cálculo do FGTS é usar um sistema de folha de pagamento, já que a plataforma automatiza o processo e, assim, traz mais precisão e segurança para a empresa.
O que é o FGTS na folha de pagamento e qual a sua função?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, é um benefício trabalhista que existe desde 1966. Sua principal função é criar uma reserva financeira que o trabalhador contratado em regime CLT pode acessar nos casos previstos na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de moradia, doenças graves, desastres naturais, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
De qualquer forma, esse benefício não é descontado do salário dos funcionários. Na verdade, a obrigação de fazer os depósitos mensalmente é da empresa.
O prazo estipulado por lei é até o dia 20 do mês seguinte à competência e o envio pode ser feito pela internet, pelo FGTS Digital. Se a data cair em final de semana ou feriado, antecipa-se o depósito para o dia útil anterior.
Por fim, é preciso reforçar que todo trabalhador contratado no regime CLT tem direito ao FGTS na folha de pagamento. Logo, se a empresa tem profissionais de tempo integral ou temporários, deve se atentar à base de cálculo do FGTS para não ser penalizada.
E como é preciso ter um vínculo empregatício com a organização, os estagiários não entram nessa lista, mas os aprendizes, sim, uma vez que assinam a carteira de trabalho.
Como funciona o cálculo do FGTS na folha?
O cálculo do FGTS na folha considera a alíquota de 8% sobre o salário bruto dos trabalhadores em regime CLT e de 2% sobre a remuneração dos contratos de menor aprendiz. Na prática, é só aplicar a fórmula:
salário bruto X percentual do FGTS
Um detalhe importante: a conta também considera os adicionais ao salário. Portanto, no cálculo entram os valores de comissões, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), gratificações, 13º salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado e horas extras que os colaboradores tenham feito ao longo do mês.
Para facilitar a compreensão desse processo, vamos a um exemplo simples.
Digamos que um funcionário receba um salário bruto no valor de R$ 2.300. Neste caso, o depósito devido pela empresa usaria o seguinte cálculo: R$ 2.300 x 8% = R$ 184.
Caso este mesmo colaborador tenha recebido R$ 2.500 de comissão no período, a contribuição é descoberta pela conta: R$ 4.800 (2.300 do salário + 2.500 da comissão) x 8% = R$ 384.
Quais as consequências de errar na base de cálculo do FGTS?
Errar na base de cálculo do FGTS na folha de pagamento, seja por usar o percentual incorreto ou não considerar os adicionais, pode trazer sérios problemas para a empresa. O mais comum é o acúmulo de passivos trabalhistas e o pagamento de multas em decorrência da abertura de ações judiciais.
Adicionalmente, atrasar o depósito também gera penalidades semelhantes. Por esse motivo, é de suma importância ficar atento aos valores e aos prazos do envio da contribuição do empregador ao FGTS.
E é possível usar a tecnologia para otimizar esse processo. Veja as principais aplicações desse tipo de ferramenta a seguir.
Como a tecnologia otimiza o pagamento da contribuição do empregador ao FGTS?
Como falamos, calcular o FGTS na folha de pagamento corretamente é uma tarefa que não deve ser negligenciada. Entretanto, a empresa não precisa comprometer o tempo da sua equipe de RH com intermináveis cálculos manuais, já que pode adotar um sistema de folha de pagamento para fazer esse trabalho.
A solução em nuvem da LG lugar de gente conta com uma ferramenta para automação de cálculos de encargos trabalhistas, incluindo o FGTS.
A Folha de Pagamento com cálculo automático é totalmente aderente à legislação brasileira e possui atualizações automáticas de mudanças legais, o que garante a conformidade das suas operações e assegura o depósito correto dos valores.
Para completar as vantagens, a solução da LG lugar de gente também se conecta com sistemas externos, como o eSocial. Dessa forma, ela permite o envio das obrigações acessórias com rapidez e segurança.
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FAQ: Principais perguntas sobre o FGTS na folha de pagamento
Como é feito o cálculo do FGTS na folha de pagamento?
O cálculo do FGTS na folha de pagamento é feito a partir de um percentual que varia conforme o modelo de contrato. A fórmula geral para cálculo é:
salário bruto X percentual do FGTS.
Quais verbas entram na base de cálculo do FGTS?
Além do salário bruto, o valor da remuneração antes dos descontos obrigatórios e opcionais, a base de cálculo do FGTS considera os adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, décimo terceiro, aviso prévio e, quando presentes, horas extras e comissões recebidas no período.
Qual é a alíquota do FGTS? O percentual muda conforme o tipo de contrato?
Sim, a alíquota do FGTS varia conforme o tipo de contrato. Para trabalhadores em regime CLT, integrais ou temporários, o percentual é de 8% sobre o salário bruto. Para aprendizes, o depósito considera 2% da remuneração.
O que acontece se o FGTS for recolhido com erro ou atraso?
Caso a empresa não deposite o FGTS, ou perca o prazo mensal, que é até o dia 20 do mês seguinte à competência, pode sofrer com o acúmulo de passivos trabalhistas. Casos mais sérios acarretam a abertura de ações trabalhistas e até mesmo o pagamento de multas e indenizações.
Como automatizar o cálculo do FGTS com segurança?
É possível automatizar o cálculo do FGTS com segurança ao adotar um sistema de folha de pagamento. As plataformas do tipo contam com recursos como integração com ferramentas externas e conformidade com a legislação a fim de garantir a precisão do processo e evitar problemas com as leis trabalhistas.