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Qual é o limite de desconto em folha de pagamento?

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Entender qual é o limite de desconto em folha de pagamento é um passo essencial para manter a conformidade com as leis e assegurar o bom funcionamento do departamento de recursos humanos e de toda a empresa.

Porque, sim, há um teto de descontos salariais, e o descumprimento das normas estabelecidas pela legislação trabalhista pode acarretar o acúmulo de passivos legais para as organizações.

Para evitar esse problema, é indispensável entender não apenas qual é o limite de desconto em folha CLT, mas saber exatamente o que pode ser deduzido do salário. Esclarecemos esse e outros pontos sobre o assunto no artigo a seguir.

Continue a leitura e confira!

Principais aprendizados deste artigo

  • A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ-SDC nº 18, admite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam descontos na folha de pagamento, desde que seja garantido ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, 30% de sua remuneração. Em outras palavras, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário mensal.
  • A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, permite que as empresas deduzam da remuneração valores referentes a adiantamentos, faltas e atrasos não justificados, contribuição sindical (com autorização). INSS, IRRF, pensões alimentícias e vale-transporte (até 6% do salário nominal, sem incluir adicionais).
  • O negócio, porém, não pode descontar valores do FGTS, de faltas com justificativa prevista em lei e de compra de uniformes e equipamentos de proteção individual.
  • Descumprir o que diz a lei trabalhista sobre os descontos legais pode acarretar problemas para a organização. As consequências incluem o pagamento de multas e indenizações em decorrência de ações judiciais.
  • Os sistemas de folha de pagamento são ferramentas que facilitam o cálculo do desconto e ajudam a empresa a se adequar às regras da CLT, uma vez que automatizam os processos.

Qual é o limite de desconto em folha de pagamento segundo a legislação trabalhista?

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ-SDC nº 18, admite que acordos ou convenções coletivas prevejam descontos, desde que seja garantido ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, 30% da sua remuneração mensal.

Ou seja, os descontos não podem ultrapassar 70% da remuneração. O resultado é a parcela líquida mínima que deve ser preservada para assegurar a subsistência do trabalhador e a conformidade trabalhista.

Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 2.300,00 brutos e, em um mês, os descontos na folha de pagamento atingem o limite máximo (teto), ele deve receber, pelo menos, o total de R$ 690,00.

Contudo, para não errar na conta e acabar com problemas com a lei, é fundamental saber quais são os descontos legais na folha de pagamento e o que a empresa não pode deduzir da remuneração dos colaboradores. Confira.

Quais são os descontos legais na folha de pagamento?

A lista de descontos que a empresa pode fazer na folha de pagamento inclui:

  • adiantamentos, de no máximo 40% do salário líquido;
  • atrasos e faltas não justificadas;
  • contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ficar entre 7% e 14%, a depender da faixa salarial do colaborador;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota máxima de 27,5%;
  • contribuição sindical, quando houver autorização do empregado;
  • vale-transporte, desde que represente, no máximo, 6% do salário nominal, sem incluir adicionais;
  • coparticipação no plano de saúde, de no máximo 40% do valor total do serviço.

Também podem ocorrer descontos em casos de danos propositais ao patrimônio da empresa. Mas, para tal, é preciso confirmar o dolo (intenção) e ter uma cláusula no contrato que preveja esse tipo de dedução.

A empresa também pode descontar da folha de pagamento parcelas de empréstimos consignados (limite legal de 35% da remuneração líquida), pensões alimentícias com decisão judicial e convênios com instituições como farmácia e academias (desde que haja autorização prévia e expressa do empregado).

O que não pode ter desconto em folha CLT?

A organização não pode fazer nenhum desconto em folha CLT abusivo ou reduzir a remuneração sem o conhecimento e consentimento dos colaboradores ou sem justificativa legal. Adicionalmente, é vetado deduzir do salário valores referentes a:

  • contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já que o repasse é de responsabilidade do empregador;
  • faltas justificadas e licenças previstas no art. 473 da CLT ou comprovadas por atestado médico válido;
  • compra de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • qualquer montante acima de 6% do salário referente ao vale-transporte;
  • qualquer montante superior a 40% do valor de cada procedimento em planos de saúde com coparticipação, segundo a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Vale ressaltar que ultrapassar o limite de desconto em folha de pagamento ou fazer deduções irregulares pode impactar direta e negativamente a empresa. Veja as possíveis consequências a seguir.

Quais são as consequências do descumprimento do teto de descontos salariais?

Descumprir o teto de descontos salariais pode acarretar sérias consequências para a organização. Entre os principais prejuízos, está a abertura de ações judiciais por parte dos empregados que se sentirem lesados com a dedução da sua remuneração. Nestes casos, a punição costuma envolver o pagamento de multas e indenizações.

Outra consequência afeta o clima organizacional, que pode ser abalado e causar a queda do engajamento e a perda da confiança. A imagem do negócio também pode ser prejudicada em longo prazo, o que faz com que seja mais difícil atrair e reter talentos.

A boa notícia é que é possível otimizar o cálculo dos descontos legais na folha de pagamento e garantir a sua precisão, automatizando o processo. Confira a seguir.

Como a tecnologia ajuda a gerenciar o limite de desconto em folha de pagamento?

Com um sistema de folha de pagamento, como o da LG lugar de gente, você consegue calcular salários, tributos e descontos de forma automática, evitando erros manuais e retrabalhos.

Nossa solução em nuvem é aderente à legislação brasileira e faz atualizações automáticas conforme mudanças legais, o que garante a conformidade trabalhista da sua empresa. 

Além disso, ela oferece responsividade, acesso  pelo celular, interface fácil de usar e integração com outros módulos da LG e também com sistemas externos, como o eSocial.

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Perguntas frequentes sobre descontos na folha de pagamento

Qual é o limite de desconto permitido na folha de pagamento?

Segundo a OJ-SDC nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas podem fazer descontos no salário, desde que os valores não ultrapassem 70% do salário. Ou seja, os colaboradores devem receber, no mínimo, 30% da sua remuneração todos os meses.

Quais descontos são legalmente autorizados no salário?

A empresa pode descontar, legalmente, os seguintes itens do salário:

  • INSS;
  • adiantamentos;
  • faltas e atrasos não justificados;
  • vale-transporte;
  • plano de saúde com coparticipação;
  • contribuição sindical;
  • IRRF;
  • pensões;
  • empréstimos consignados;
  • danos ao patrimônio da empresa, desde que sejam intencionais e/ou acordados previamente.

Descontos por convênios ou empréstimos podem ultrapassar o limite legal?

Não, os descontos por convênios ou empréstimos não podem ultrapassar o limite legal previsto por lei. No caso dos empréstimos consignados, o valor não deve comprometer mais do que 35% do salário. Já para os convênios de saúde com coparticipação, a dedução precisa ser inferior a 40% do valor do procedimento.

O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de desconto na folha?

Caso a empresa ultrapasse o limite de desconto na folha, o trabalhador lesado pode ingressar com uma ação judicial. Caso a prática indevida seja confirmada, a punição envolve a restituição dos valores, o pagamento de multas e indenizações.

Como a tecnologia ajuda a controlar corretamente os descontos?

A tecnologia pode ser uma grande aliada na emissão da folha de pagamento, já que permite calcular os descontos de forma automática. Dessa maneira, há uma redução de erros e retrabalho, e o departamento de recursos humanos pode focar em ações mais estratégicas da gestão de pessoas.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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