Entender qual é o limite de desconto em folha de pagamento é um passo essencial para manter a conformidade com as leis e assegurar o bom funcionamento do departamento de recursos humanos e de toda a empresa.
Porque, sim, há um teto de descontos salariais, e o descumprimento das normas estabelecidas pela legislação trabalhista pode acarretar o acúmulo de passivos legais para as organizações.
Para evitar esse problema, é indispensável entender não apenas qual é o limite de desconto em folha CLT, mas saber exatamente o que pode ser deduzido do salário. Esclarecemos esse e outros pontos sobre o assunto no artigo a seguir.
Continue a leitura e confira!
Principais aprendizados deste artigo
- A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ-SDC nº 18, admite que acordos ou convenções coletivas estabeleçam descontos na folha de pagamento, desde que seja garantido ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, 30% de sua remuneração. Em outras palavras, os descontos não podem ultrapassar 70% do salário mensal.
- A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, permite que as empresas deduzam da remuneração valores referentes a adiantamentos, faltas e atrasos não justificados, contribuição sindical (com autorização). INSS, IRRF, pensões alimentícias e vale-transporte (até 6% do salário nominal, sem incluir adicionais).
- O negócio, porém, não pode descontar valores do FGTS, de faltas com justificativa prevista em lei e de compra de uniformes e equipamentos de proteção individual.
- Descumprir o que diz a lei trabalhista sobre os descontos legais pode acarretar problemas para a organização. As consequências incluem o pagamento de multas e indenizações em decorrência de ações judiciais.
- Os sistemas de folha de pagamento são ferramentas que facilitam o cálculo do desconto e ajudam a empresa a se adequar às regras da CLT, uma vez que automatizam os processos.
Qual é o limite de desconto em folha de pagamento segundo a legislação trabalhista?
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ-SDC nº 18, admite que acordos ou convenções coletivas prevejam descontos, desde que seja garantido ao trabalhador o recebimento de, no mínimo, 30% da sua remuneração mensal.
Ou seja, os descontos não podem ultrapassar 70% da remuneração. O resultado é a parcela líquida mínima que deve ser preservada para assegurar a subsistência do trabalhador e a conformidade trabalhista.
Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 2.300,00 brutos e, em um mês, os descontos na folha de pagamento atingem o limite máximo (teto), ele deve receber, pelo menos, o total de R$ 690,00.
Contudo, para não errar na conta e acabar com problemas com a lei, é fundamental saber quais são os descontos legais na folha de pagamento e o que a empresa não pode deduzir da remuneração dos colaboradores. Confira.
Quais são os descontos legais na folha de pagamento?
A lista de descontos que a empresa pode fazer na folha de pagamento inclui:
- adiantamentos, de no máximo 40% do salário líquido;
- atrasos e faltas não justificadas;
- contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ficar entre 7% e 14%, a depender da faixa salarial do colaborador;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota máxima de 27,5%;
- contribuição sindical, quando houver autorização do empregado;
- vale-transporte, desde que represente, no máximo, 6% do salário nominal, sem incluir adicionais;
- coparticipação no plano de saúde, de no máximo 40% do valor total do serviço.
Também podem ocorrer descontos em casos de danos propositais ao patrimônio da empresa. Mas, para tal, é preciso confirmar o dolo (intenção) e ter uma cláusula no contrato que preveja esse tipo de dedução.
A empresa também pode descontar da folha de pagamento parcelas de empréstimos consignados (limite legal de 35% da remuneração líquida), pensões alimentícias com decisão judicial e convênios com instituições como farmácia e academias (desde que haja autorização prévia e expressa do empregado).
O que não pode ter desconto em folha CLT?
A organização não pode fazer nenhum desconto em folha CLT abusivo ou reduzir a remuneração sem o conhecimento e consentimento dos colaboradores ou sem justificativa legal. Adicionalmente, é vetado deduzir do salário valores referentes a:
- contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já que o repasse é de responsabilidade do empregador;
- faltas justificadas e licenças previstas no art. 473 da CLT ou comprovadas por atestado médico válido;
- compra de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs);
- qualquer montante acima de 6% do salário referente ao vale-transporte;
- qualquer montante superior a 40% do valor de cada procedimento em planos de saúde com coparticipação, segundo a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Vale ressaltar que ultrapassar o limite de desconto em folha de pagamento ou fazer deduções irregulares pode impactar direta e negativamente a empresa. Veja as possíveis consequências a seguir.
Quais são as consequências do descumprimento do teto de descontos salariais?
Descumprir o teto de descontos salariais pode acarretar sérias consequências para a organização. Entre os principais prejuízos, está a abertura de ações judiciais por parte dos empregados que se sentirem lesados com a dedução da sua remuneração. Nestes casos, a punição costuma envolver o pagamento de multas e indenizações.
Outra consequência afeta o clima organizacional, que pode ser abalado e causar a queda do engajamento e a perda da confiança. A imagem do negócio também pode ser prejudicada em longo prazo, o que faz com que seja mais difícil atrair e reter talentos.
A boa notícia é que é possível otimizar o cálculo dos descontos legais na folha de pagamento e garantir a sua precisão, automatizando o processo. Confira a seguir.
Como a tecnologia ajuda a gerenciar o limite de desconto em folha de pagamento?
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Perguntas frequentes sobre descontos na folha de pagamento
Qual é o limite de desconto permitido na folha de pagamento?
Segundo a OJ-SDC nº 18 do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas podem fazer descontos no salário, desde que os valores não ultrapassem 70% do salário. Ou seja, os colaboradores devem receber, no mínimo, 30% da sua remuneração todos os meses.
Quais descontos são legalmente autorizados no salário?
A empresa pode descontar, legalmente, os seguintes itens do salário:
- INSS;
- adiantamentos;
- faltas e atrasos não justificados;
- vale-transporte;
- plano de saúde com coparticipação;
- contribuição sindical;
- IRRF;
- pensões;
- empréstimos consignados;
- danos ao patrimônio da empresa, desde que sejam intencionais e/ou acordados previamente.
Descontos por convênios ou empréstimos podem ultrapassar o limite legal?
Não, os descontos por convênios ou empréstimos não podem ultrapassar o limite legal previsto por lei. No caso dos empréstimos consignados, o valor não deve comprometer mais do que 35% do salário. Já para os convênios de saúde com coparticipação, a dedução precisa ser inferior a 40% do valor do procedimento.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite de desconto na folha?
Caso a empresa ultrapasse o limite de desconto na folha, o trabalhador lesado pode ingressar com uma ação judicial. Caso a prática indevida seja confirmada, a punição envolve a restituição dos valores, o pagamento de multas e indenizações.
Como a tecnologia ajuda a controlar corretamente os descontos?
A tecnologia pode ser uma grande aliada na emissão da folha de pagamento, já que permite calcular os descontos de forma automática. Dessa maneira, há uma redução de erros e retrabalho, e o departamento de recursos humanos pode focar em ações mais estratégicas da gestão de pessoas.