O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sempre foi um dos pilares mais importantes da política de benefícios no Brasil, servindo como instrumento vital para garantir a segurança alimentar e a saúde nutricional dos colaboradores.
No entanto, novas regras entraram em vigor em 2025. Para gestores de RH e donos de empresas, compreender essas atualizações não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma necessidade estratégica para manter a competitividade e a eficiência na gestão de pessoas.
As mudanças visam modernizar, aumentar concorrência entre operadoras e oferecer melhores condições de aceitação e uso do benefício pelo trabalhador, ampliando transparência e reduzindo custos. Contudo, essa nova realidade impõe desafios práticos imediatos: revisão de contratos, ajustes em processos internos e uma nova postura diante da oferta de benefícios.
Neste artigo, detalhamos as mudanças no novo PAT em 2025, quais regras deixam de valer e como sua empresa deve se adaptar e otimizar recursos.
Principais aprendizados deste artigo
- O novo PAT de 2025 consolida regras que buscam maior concorrência e padronização no setor , ampliando a eficiência operacional do benefício.
- A proibição do “rebate” (deságio) impede que empresas lucrem com taxas negativas na contratação de benefícios. Embora o decreto não trate dessa prática de forma expressa, trata-se de um efeito indireto das novas regras sobre taxas e repasses.
- A gestão de benefícios foca na saúde do trabalhador e não apenas na economia fiscal, alinhando-se ao papel estratégico do RH na promoção do bem-estar.
- Empresas auditam seus processos para não infringir as diretrizes de uso adequado do benefício e as regras aplicáveis às operadoras, evitando problemas de conformidade.
- Assim, a adaptação exige uso de tecnologia para controle e comunicação transparente, integrando as mudanças à cultura organizacional e às mudanças na legislação trabalhista.
O que é o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental instituída pela Lei nº 6.321/1976, com o objetivo prioritário de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo sua saúde e prevenindo doenças profissionais.
Funcionalmente, o programa opera através de incentivos fiscais: empresas tributadas pelo Lucro Real que aderem ao PAT podem deduzir despesas com alimentação do Imposto de Renda, além de ficarem isentas de encargos sociais (como FGTS e INSS) sobre o valor do benefício.
Contudo, para as organizações, o PAT vai além da isenção fiscal; ele é uma ferramenta de produtividade e engajamento. Um trabalhador bem alimentado adoece menos, tem mais energia e apresenta melhor desempenho.
Além disso, o programa contempla serviço de alimentação (refeitórios na empresa) até alimentação coletiva (cestas) e prestação de serviço de alimentação por vale-alimentação e vale-refeição.
Apesar de sua longevidade e sucesso, o modelo tradicional enfrentava críticas sobre a concentração de mercado e práticas comerciais que, por vezes, desvirtuam o objetivo central de saúde do trabalhador em favor de ganhos financeiros puramente corporativos. É nesse contexto que surgem as atualizações recentes.
Por que o PAT passou por mudanças em 2025?
A revisão das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não aconteceu por acaso. O governo federal identificou a necessidade de modernizar o programa para adequá-lo à realidade digital e corrigir distorções de mercado. Além disso, o objetivo central das mudanças em 2025 é a simplificação operacional e o combate a fraudes, além de fomentar uma concorrência mais justa entre as operadoras de benefícios.
Antes, poucas grandes operadoras dominavam o mercado, o que limitava as opções das empresas e dos trabalhadores. Além disso, práticas como o “rebate” — onde operadoras oferecem descontos ou prazos de pagamento estendidos às empresas contratantes em troca da exclusividade, compensando esses custos com taxas mais altas para os restaurantes — encarecem a alimentação na ponta final.
Portanto, as atualizações buscam padronizar o setor, estimular a alimentação saudável e garantir que o benefício chegue ao trabalhador com qualidade e menor custo real.
Para o RH, isso significa que a “vantagem” de contratar um fornecedor não pode mais ser baseada apenas em descontos financeiros agressivos, mas sim na qualidade do serviço, na rede credenciada e na tecnologia oferecida, alinhando-se às melhores práticas de tecnologia em gestão de pessoas.
Novo PAT: principais mudanças de 2025 explicadas para o RH
O ano de 2025 marca a consolidação de diretrizes que transformam a dinâmica do benefício de alimentação. Abaixo, detalhamos os pontos cruciais que todo gestor de RH precisa dominar.
Fim do rebate (deságio)
Esta é talvez a mudança mais impactante para o financeiro das empresas. Agora, é inviável a continuidade da prática de deságio, uma vez que o valor pago deve refletir o valor contratado e as taxas são regulamentadas. Embora o decreto não mencione explicitamente a palavra “rebate”, seus efeitos práticos limitam essa prática.
Portabilidade gratuita
Inspirada no setor de telefonia e bancário, a portabilidade permite que o colaborador escolha qual cartão ou operadora deseja receber seu benefício, sem custos adicionais.
Se a empresa oferece o cartão da operadora X, mas o funcionário prefere operadora Y porque ela tem melhor aceitação perto de sua casa, ele pode solicitar transferência gratuita do saldo.
Contudo, a regulamentação publicada até o momento não detalha a operacionalização da portabilidade de saldo; trata-se de uma diretriz geral de aumento da liberdade do trabalhador.
O RH deve assegurar agilidade no atendimento às solicitações, conforme futuras regulamentações específicas.
Interoperabilidade (arranjo aberto)
A interoperabilidade visa acabar com a exclusividade das maquininhas. Contudo, a regra estabelece que o trabalhador deve conseguir usar seu cartão em qualquer estabelecimento credenciado ao PAT, independentemente da bandeira da máquina de cartão do restaurante.
Isso amplia a rede de aceitação e resolve o problema do colaborador não conseguir almoçar no local preferido porque “não aceita o cartão da empresa”.
Incentivo ao modelo pré-pago
Até o momento, o novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não traz, de forma expressa, uma vedação geral às modalidades de pagamento pós-pago para os benefícios. Assim, novas regras tratam principalmente de limites de taxas, prazos de repasse e interoperabilidade dos arranjos.
Como boa prática de gestão e de aderência ao espírito do programa, é recomendável que as empresas privilegiem modelos mais transparentes e previsíveis, como a concessão pré-paga dos benefícios, evitando que o vale seja utilizado como instrumento de financiamento do caixa da empresa, reforçando a importância de um crescimento sustentável dos negócios.
Como as mudanças do PAT afetam a gestão de benefícios corporativos
As alterações no programa de alimentação do trabalhador exigem uma postura proativa do RH. A inércia pode resultar em não conformidade e perda de incentivos fiscais.
Primeiramente,é recomendável realizar uma revisão cuidadosa de contratos e fornecedores. Contratos antigos baseados em taxas negativas (rebate) devem ser avaliados à luz das novas regras e, se for o caso, renegociados para mitigar riscos de desenquadramento no PAT ou questionamentos regulatórios.
O RH deve liderar essa conversa junto ao departamento jurídico e de compras, buscando fornecedores que ofereçam valor através de plataformas de gestão eficientes e boa experiência ao usuário, e não mais através de descontos na fatura.
Além disso, surge a necessidade de atualização das políticas internas. Assim, com regulamentações futuras, forem instituídos mecanismos formais de portabilidade entre operadoras, a empresa poderá ter menor controle sobre qual cartão o funcionário utiliza, mas continuará responsável por garantir que o crédito seja corretamente disponibilizado. Isso demanda sistemas de RH mais robustos e integrados para evitar erros nos repasses.
A auditoria e conformidade tornam-se rotinas essenciais. É preciso garantir que os benefícios estão sendo utilizados estritamente para alimentação e refeição, evitando o desvio de finalidade, que agora é fiscalizado com mais rigor. Além disso, a empresa deve instruir os colaboradores sobre o uso correto, pois a corresponsabilidade na educação nutricional e legal permanece.
Por fim, essas mudanças impactam a comunicação interna. O RH precisa explicar aos colaboradores que eles ganharam mais transparência e potencial ampliação de opções de uso do benefício, à medida que novas regras forem detalhadas, mas que as regras de uso (proibição de compra de bebidas alcoólicas ou itens não alimentícios) continuam valendo e sendo monitoradas.
Boas práticas para adaptação ao novo PAT em 2025
Para navegar com segurança neste novo cenário, recomendamos um plano de ação estruturado:
- Mapeamento de Contratos: Levante todos os contratos vigentes de vale-alimentação e refeição. Identifique cláusulas de rebate ou prazos de pagamento que violem a nova norma e solicite aditivos contratuais.
- Avaliação de Fornecedores Credenciados: Verifique se seus fornecedores atuais estão tecnologicamente preparados para a interoperabilidade e portabilidade. Fornecedores que não se adaptarem criarão gargalos operacionais para o seu RH.
- Integração com Soluções Digitais: Utilize softwares de gestão de RH que facilitem a operação de múltiplos benefícios. A gestão manual de solicitações de portabilidade será inviável em médias e grandes empresas.
- Educação Corporativa: Realize workshops ou envie comunicados claros explicando as novidades. Mostre que a empresa está alinhada às melhores práticas e valoriza a liberdade de escolha da equipe.
- Monitoramento de Legislação: Atualize-se no portal do governo federal, nos portais regulamentadores que detalhem a operacionalização técnica das novas regras e de portabilidade entre operadoras.
Adotar essas práticas não apenas evita riscos legais, mas posiciona a empresa como uma marca empregadora moderna, que respeita a autonomia do colaborador e prioriza uma gestão mais estratégica, focada em pessoas e não apenas em processos burocráticos.
Simplifique a gestão de benefícios
O novo PAT de 2025 representa um avanço significativo na democratização dos benefícios alimentares no Brasil. Embora traga desafios de adaptação para as empresas, as mudanças corrigem distorções históricas e colocam o trabalhador no centro das decisões. Para o RH, é a oportunidade de focar na qualidade de vida e satisfação real da equipe.
Para garantir a empresa tenha transição com tranquilidade e eficiência, é fundamental ter parceiros tecnológicos que ofereçam soluções completas e integradas, facilitando a gestão.
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FAQ
Mudanças incluem limitação para taxas cobradas dos estabelecimentos, regras claras de repasse, estímulo à interoperabilidade dos arranjos de pagamento e transparência entre operadoras e estabelecimentos.
O novo PAT funciona com foco em aumentar a concorrência entre operadoras, reduzir custos indiretos do sistema e dar mais clareza sobre taxas e prazos de repasse, beneficiando o trabalhador na ponta.
As empresas devem contratar operadoras que estejam aderentes às regras de interoperabilidade e aos limites de taxas e, sempre que possível, privilegiar modelos transparentes de precificação, evitando práticas que possam ser interpretadas como deságio ou subsídio cruzado.
Não, os benefícios fiscais (dedução no Imposto de Renda para empresas de Lucro Real e isenção de encargos sociais) continuam valendo. No entanto, para mantê-los, a empresa precisa estar em total conformidade com as novas regras, sob risco de desqualificação do programa.
Os fornecedores devem garantir que seus cartões sejam aceitos em qualquer maquininha credenciada (interoperabilidade), respeitar os limites de taxas e prazos de repasse definidos na regulamentação e atuar com transparência na relação com empresas e estabelecimentos.
A portabilidade de saldo entre operadoras, se vier a ser implementada, dependerá de regulamentação específica e não está detalhada no decreto, e práticas comerciais que contrariem os limites regulatórios poderão ser questionadas pelos órgãos competentes.
O RH deve revisar com atenção os contratos com operadoras de benefícios para identificar eventuais cláusulas que possam conflitar com os novos limites de taxas, regras de repasse e interoperabilidade, preparar seus sistemas internos para para lidar com exigências de maior transparência e possíveis mudanças futuras relacionadas à portabilidade entre operadoras e comunicar as mudanças de forma transparente aos colaboradores, garantindo o uso correto do benefício.