Quando um funcionário é desligado de suas funções ou pede demissão,a empresa ainda possui responsabilidades a cumprir em relação a ele. E a principal delas é calcular e pagar as chamadas verbas rescisórias.
Na prática, são os valores que devem ser pagos aos ex-colaboradores em até dez dias após o encerramento do contrato e englobam o saldo de salário pelos dias trabalhados, eventuais férias proporcionais ou vencidas, entre outros itens..
A falta de pagamento, atrasos ou erros na hora de calcular as verbas rescisórias podem acarretar consequências sérias, como o pagamento de multas previstas na legislação trabalhista e a abertura de ações judiciais contra a empresa.
Para evitar estes problemas, vamos explicar, nas próximas linhas, quais são as principais verbas devidas em diferentes situações — seja no pedido de demissão, na dispensa sem justa causa ou mesmo nos casos de justa causa — e como calculá-las corretamente, com exemplos práticos.
Principais aprendizados deste artigo
- As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho.
- Esses elementos fazem parte da lista de obrigações trabalhistas das empresas que contratam sob o regime da CLT.
- Segundo a CLT, as organizações têm até dez dias após o término do contrato, que pode começar no momento da comunicação do desligamento ou no final do aviso prévio, para fazer o pagamento.
- O montante varia conforme a natureza do desligamento, mas consiste, no mínimo, no proporcional do salário e nas férias vencidas.
- Para não perder o prazo ou fazer o cálculo errado, o ideal é contar com um sistema de folha de pagamento robusto para automatizar a tarefa.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são uma das obrigações do empregador, segundo a legislação trabalhista, e consistem em valores que devem ser pagos aos trabalhadores sempre que o contrato de trabalho for finalizado. Inclusive nas ocasiões em que o desligamento da empresa ocorre por justa causa ou por iniciativa do próprio funcionário.
Para facilitar o entendimento do assunto, indicamos a leitura do nosso artigo que fala sobre os cuidados que se deve ter ao fazer a rescisão do contrato de trabalho.
O que a legislação trabalhista diz sobre demissão e verbas trabalhistas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dita as normas sobre demissão e verbas trabalhistas, prevê o pagamento das seguintes verbas aos trabalhadores quando ocorre o encerramento do contrato por iniciativa da empresa, sem justa causa, ou seja, sem motivos graves:
- saldo de salário (dias efetivamente trabalhados no mês);
- aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais, também com o acréscimo de 1/3, calculadas de acordo com o período trabalhado até a data do desligamento;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da liberação do saque do fundo;
- direito ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
Quando a demissão ocorrer por justa causa, que o artigo nº 482 da CLT determina como possível em casos de improbidade, abandono de cargo, violação de informações sigilosas do negócio e má conduta de forma geral, a empresa deve pagar:
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- saldo do salário.
Em caso de rescisão solicitada pelo funcionário, ele tem direito a receber as seguintes verbas:
- saldo do salário;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado;
- férias vencidas, e as proporcionais, ambas com adicional de 1/3 do salário.
Vale destacar que a legislação também determina os prazos de pagamento da rescisão. Confira, no próximo tópico, as datas-limite para evitar multas e problemas trabalhistas.
Quais são os prazos de pagamento na rescisão?
De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve quitar as verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse prazo se aplica tanto quando há cumprimento do aviso prévio quanto nas situações em que o desligamento ocorre de forma imediata.
No caso de aviso prévio, que é o período transitório entre o comunicado sobre o encerramento do contrato e o último dia efetivo de trabalho, o prazo começa a contar a partir da efetiva finalização da jornada, ou seja, do último dia trabalhado..
Em caso de demissão sem aviso prévio, quando o desligamento é imediato, o pagamento deve ser feito em até dez dias após o comunicado.
E é essencial ficar atento a esses prazos para não atrasar. Isso porque o parágrafo 8º do artigo nº 477 da CLT diz que, caso a organização atrase ou não pague as verbas, ela deve arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do colaborador.
Agora que você já conhece os prazos e as consequências de eventuais atrasos, é hora de entender como calcular corretamente cada verba rescisória e evitar problemas com a legislação trabalhista. Continue a leitura.
Como fazer o cálculo das verbas rescisórias?
Em um caso de demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa, o primeiro passo para fazer o cálculo das verbas rescisórias é identificar se o processo é com ou sem aviso prévio.
Em seguida, é importante anotar a data da rescisão, que pode ser o último dia do aviso ou da comunicação do desligamento. Em seguida, dá-se início ao cálculo dos valores, que precisa ser feito de forma individual.
Primeiro, é necessário verificar quantos dias de salário devem ser pagos, multiplicando a diária (valor que o trabalhador recebe por dia trabalhado) pela jornada do mês.
Caso não haja aviso prévio, deve-se fazer o pagamento de um mês de salário, acrescidos de três dias por ano completo trabalhado, limitados a 90 dias,, como indenização. Em seguida, ocorre o cálculo do 13º e das férias e, por fim, do FGTS.
Para facilitar o entendimento desse passo a passo, vamos usar como exemplo um profissional que recebe um salário de R$ 3.200. Ele trabalhou três anos em uma empresa antes de ter seu contrato encerrado sem aviso prévio e sem justa causa no mês de maio. Esse profissional não tem férias em atraso.
Veja como fica o cálculo para este caso.
Exemplo de cálculo
Saldo do salário
Digamos que o colaborador tenha trabalhado nove dias antes da demissão. Neste caso, o cálculo do saldo de salário é:
Saldo do salário = (salário / dias do mês) x dias trabalhados
Ou seja: (3.200 / 30) x 9 = R$ 960.
Aviso prévio indenizado
Como não há aviso prévio, e o colaborador trabalhou na empresa por três anos, tem direito a 30 dias + 9 dias (3 por ano), totalizando 39 dias de aviso indenizado:
Aviso prévio indenizado = (salário / dias do mês) x dias de aviso prévio
Ou seja: (3.200 / 30) x 39 = R$ 4.160,00.
13º salário
Agora vamos ao 13º, que se obtém a partir da divisão do salário por 12 e, em seguida, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano. Importante destacar que o mês só conta como completo caso o colaborador tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Logo, a conta é a seguinte:
13º salário = (salário / 12) x meses trabalhados
Ou seja: (3.200 / 12) x 4 = R$ 1.066,66.
Férias
Como o nosso exemplo não tem férias atrasadas, deve receber apenas o valor proporcional, ou seja:
Férias = [salário + (salário / 3)] / 12 x meses trabalhados
Neste caso: [3.200 + (3.200 / 3)] / 12 x 4 = R$ 1.422,22.
FGTS
O FGTS corresponde a 8% sobre todas as verbas salariais durante o contrato (salário mensal, 13º, férias + 1/3 e aviso prévio indenizado). No caso da rescisão, a empresa deve pagar ainda a multa de 40% sobre esse montante.
Assim, para calcular o saldo acumulado dos depósitos mensais ao longo do contrato, usamos a fórmula:
FGTS = meses trabalhados x (salário x 8%)
Ou seja: 36 x (3.200 x 8%) = R$ 9.216.
Além disso, temos ainda os depósitos sobre as verbas rescisórias (também de natureza salarial):
- Aviso prévio indenizado (R$ 4.160,00): 8% = R$ 332,80
- 13º salário proporcional (R$ 1.066,66): 8% = R$ 85,33
- Férias proporcionais + 1/3 (R$ 1.422,22): 8% = R$ 113,77
Total de depósitos adicionais = R$ 531,90
Saldo total do FGTS: R$ 9.216,00 (depósitos mensais) + R$ 531,90 (depósitos sobre verbas rescisórias) = R$ 9.747,90
Por fim, temos os 40% de multa rescisória, que representam: 9.747,90 x 40% = R$ 3.899,16
Total da rescisão
Agora, basta somar todos os valores:
- R$ 960 do saldo de salário;
- R$ 3.520 de aviso prévio indenizado;
- R$ 1.066,66 de 13º salário;
- R$ 1.422,22 de férias proporcionais;
- R$ 3.899,16 de FGTS.
Logo, o trabalhador do nosso exemplo deve receber um total de R$ 11.508,04.
Como a tecnologia ajuda a gerenciar o pagamento da rescisão?
Calcular a rescisão manualmente pode ser um trabalho arriscado, já que é fácil se perder em meio a tantos números e fórmulas. Por esse motivo, é essencial contar com um bom sistema de gestão de folha de pagamento.
A solução da LG lugar de gente, por exemplo, permite automatizar essa e outras tarefas, como cálculo de encargos e benefícios trabalhistas de forma fácil e rápida. Além disso, a plataforma oferece recursos como:
- armazenamento na nuvem;
- integração com outros sistemas, como o eSocial;
- Integração com outros módulos da LG, permitido uma gestão de pessoas completa;
- centralização dos dados para uma gestão mais eficiente;
- Insights e dados em dashboards intuitivos;
- Assistente virtual apoiada com agente de IA generativa capaz de acompanhar e gerenciar o processo de rescisão, a homologação e a assinatura de documentos, tornando o desligamento mais eficiente.
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FAQ: Principais perguntas sobre verbas rescisórias
Quais verbas rescisórias são obrigatórias em demissão sem justa causa?
Caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais, também com o acréscimo de 1/3, calculadas de acordo com o período trabalhado até a data do desligamento;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Como calcular as verbas rescisórias proporcionalmente?
O cálculo proporcional aplica-se principalmente ao 13º Salário Proporcional e às Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional.
Para considerar um mês como trabalhado para fins de proporcionalidade, o trabalhador deve ter prestado serviço por 15 dias ou mais dentro desse mês.
1. Cálculo do 13º Salário Proporcional
O décimo terceiro salário é calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no ano da rescisão.
Fórmula:
13º Salário Proporcional = (Salário Base ÷ 12) × Meses Trabalhados no ano
Exemplo Prático:
Salário Base: R$ 3.000,00
Meses Trabalhados no ano (com 15 dias ou mais em cada um): 7 meses
Cálculo: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00
2. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
As férias são calculadas na proporção de 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no período aquisitivo que ainda não foi completado.
Fórmulas:
- Férias Proporcionais = (Salário Base ÷ 12) × Meses Trabalhados
- Terço Constitucional = Férias Proporcionais ÷ 3
- Total = Férias Proporcionais + Terço Constitucional
Exemplo Prático:
Salário Base: R$ 3.000,00
Meses Trabalhados no período aquisitivo: 4 meses
Férias Proporcionais: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000,00
Terço Constitucional: R$ 1.000,00 ÷ 3 ≈ R$ 333,33
Total a Pagar: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias após o desligamento?
O prazo para as empresas pagarem as verbas rescisórias é de até dez dias após a data de desligamento. É importante atentar-se a esse período, pois, se a demissão for com aviso prévio, o prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho do empregado; se for sem aviso, considera-se o dia em que o aviso de rescisão do contrato foi comunicado.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Caso a empresa perca o prazo para pagamento das verbas trabalhistas, pode sofrer com o pagamento de multa equivalente ao salário do trabalhador, com a adição de juros e correção monetária. O atraso também pode gerar problemas para o cadastro no eSocial e a abertura de ações trabalhistas contra a organização por parte dos profissionais que forem lesados.
Como automatizar o cálculo da rescisão na folha de pagamento?
Você pode automatizar o cálculo da rescisão com um sistema de gestão de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente. A plataforma está em conformidade com a legislação trabalhista e realiza cálculos de forma automática, com agilidade, precisão e segurança para a sua empresa.