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Verbas rescisórias: como calcular os valores corretamente?

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Quando um funcionário é desligado de suas funções ou pede demissão,a empresa ainda possui responsabilidades a cumprir em relação a ele. E a principal delas é calcular e pagar as chamadas verbas rescisórias.

Na prática, são os valores que devem ser pagos aos ex-colaboradores em até dez dias após o encerramento do contrato e englobam o saldo de salário pelos dias trabalhados, eventuais férias proporcionais ou vencidas, entre outros itens..

A falta de pagamento, atrasos ou erros na hora de calcular as verbas rescisórias podem acarretar consequências sérias, como o pagamento de multas previstas na legislação trabalhista e a abertura de ações judiciais contra a empresa.

Para evitar estes problemas, vamos explicar, nas próximas linhas, quais são as principais verbas devidas em diferentes situações — seja no pedido de demissão, na dispensa sem justa causa ou mesmo nos casos de justa causa — e como calculá-las corretamente, com exemplos práticos.

Principais aprendizados deste artigo

  • As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho.
  • Esses elementos fazem parte da lista de obrigações trabalhistas das empresas que contratam sob o regime da CLT.
  • Segundo a CLT, as organizações têm até dez dias após o término do contrato, que pode começar no momento da comunicação do desligamento ou no final do aviso prévio, para fazer o pagamento.
  • O montante varia conforme a natureza do desligamento, mas consiste, no mínimo, no proporcional do salário e nas férias vencidas.
  • Para não perder o prazo ou fazer o cálculo errado, o ideal é contar com um sistema de folha de pagamento robusto para automatizar a tarefa.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são uma das obrigações do empregador, segundo a legislação trabalhista, e consistem em valores que devem ser pagos aos trabalhadores sempre que o contrato de trabalho for finalizado. Inclusive nas ocasiões em que o desligamento da empresa ocorre por justa causa ou por iniciativa do próprio funcionário.

Para facilitar o entendimento do assunto, indicamos a leitura do nosso artigo que fala sobre os cuidados que se deve ter ao fazer a rescisão do contrato de trabalho.

O que a legislação trabalhista diz sobre demissão e verbas trabalhistas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dita as normas sobre demissão e verbas trabalhistas, prevê o pagamento das seguintes verbas aos trabalhadores quando ocorre o encerramento do contrato por iniciativa da empresa, sem justa causa, ou seja, sem motivos graves:

  • saldo de salário (dias efetivamente trabalhados no mês);
  • aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais, também com o acréscimo de 1/3, calculadas de acordo com o período trabalhado até a data do desligamento;
  • multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além da liberação do saque do fundo; 
  • direito ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.

Quando a demissão ocorrer por justa causa, que o artigo nº 482 da CLT determina como possível em casos de improbidade, abandono de cargo, violação de informações sigilosas do negócio e má conduta de forma geral, a empresa deve pagar:

  • férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
  • saldo do salário.

Em caso de rescisão solicitada pelo funcionário, ele tem direito a receber as seguintes verbas:

  • saldo do salário;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • férias vencidas, e as proporcionais, ambas com adicional de 1/3 do salário.

Vale destacar que a legislação também determina os prazos de pagamento da rescisão. Confira, no próximo tópico, as datas-limite para evitar multas e problemas trabalhistas.

Quais são os prazos de pagamento na rescisão?

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador deve quitar as verbas rescisórias em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse prazo se aplica tanto quando há cumprimento do aviso prévio quanto nas situações em que o desligamento ocorre de forma imediata.

No caso de aviso prévio, que é o período transitório entre o comunicado sobre o encerramento do contrato e o último dia efetivo de trabalho, o prazo começa a contar a partir da efetiva finalização da jornada, ou seja, do último dia trabalhado..

Em caso de demissão sem aviso prévio, quando o desligamento é imediato, o pagamento deve ser feito em até dez dias após o comunicado.

E é essencial ficar atento a esses prazos para não atrasar. Isso porque o parágrafo 8º do artigo nº 477 da CLT diz que, caso a organização atrase ou não pague as verbas, ela deve arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do colaborador.

Agora que você já conhece os prazos e as consequências de eventuais atrasos, é hora de entender como calcular corretamente cada verba rescisória e evitar problemas com a legislação trabalhista. Continue a leitura.

Como fazer o cálculo das verbas rescisórias?

Em um caso de demissão sem justa causa, por iniciativa da empresa, o primeiro passo para fazer o cálculo das verbas rescisórias é identificar se o processo é com ou sem aviso prévio. 

Em seguida, é importante anotar a data da rescisão, que pode ser o último dia do aviso ou da comunicação do desligamento. Em seguida, dá-se início ao cálculo dos valores, que precisa ser feito de forma individual.

Primeiro, é necessário verificar quantos dias de salário devem ser pagos, multiplicando a diária (valor que o trabalhador recebe por dia trabalhado) pela jornada do mês.

Caso não haja aviso prévio, deve-se fazer o pagamento de um mês de salário, acrescidos de três dias por ano completo trabalhado, limitados a 90 dias,, como indenização. Em seguida, ocorre o cálculo do 13º e das férias e, por fim, do FGTS.

Para facilitar o entendimento desse passo a passo, vamos usar como exemplo um profissional que recebe um salário de R$ 3.200. Ele trabalhou três anos em uma empresa antes de ter seu contrato encerrado sem aviso prévio e sem justa causa no mês de maio. Esse profissional não tem férias em atraso.

Veja como fica o cálculo para este caso.

Exemplo de cálculo

Saldo do salário

Digamos que o colaborador tenha trabalhado nove dias antes da demissão. Neste caso, o cálculo do saldo de salário é: 

Saldo do salário = (salário / dias do mês) x dias trabalhados 

Ou seja: (3.200 / 30) x 9 = R$ 960. 

Aviso prévio indenizado

Como não há aviso prévio, e o colaborador trabalhou na empresa por três anos, tem direito a 30 dias + 9 dias (3 por ano), totalizando 39 dias de aviso indenizado: 

Aviso prévio indenizado = (salário / dias do mês) x dias de aviso prévio

Ou seja: (3.200 / 30) x 39 = R$ 4.160,00.

13º salário

Agora vamos ao 13º, que se obtém a partir da divisão do salário por 12 e, em seguida, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados no ano. Importante destacar que o mês só conta como completo caso o colaborador tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Logo, a conta é a seguinte: 

13º salário = (salário / 12) x meses trabalhados

Ou seja: (3.200 / 12) x 4 = R$ 1.066,66.

Férias

Como o nosso exemplo não tem férias atrasadas, deve receber apenas o valor proporcional, ou seja: 

Férias = [salário + (salário / 3)] / 12 x meses trabalhados 

Neste caso: [3.200 + (3.200 / 3)] / 12 x 4 = R$ 1.422,22.

FGTS

O FGTS corresponde a 8% sobre todas as verbas salariais durante o contrato (salário mensal, 13º, férias + 1/3 e aviso prévio indenizado). No caso da rescisão, a empresa deve pagar ainda a multa de 40% sobre esse montante.

Assim, para calcular o saldo acumulado dos depósitos mensais ao longo do contrato, usamos a fórmula:

FGTS = meses trabalhados x (salário x 8%) 

Ou seja: 36 x (3.200 x 8%) = R$ 9.216.

Além disso, temos ainda os depósitos sobre as verbas rescisórias (também de natureza salarial):

  • Aviso prévio indenizado (R$ 4.160,00): 8% = R$ 332,80
  • 13º salário proporcional (R$ 1.066,66): 8% = R$ 85,33
  • Férias proporcionais + 1/3 (R$ 1.422,22): 8% = R$ 113,77

Total de depósitos adicionais = R$ 531,90

Saldo total do FGTS: R$ 9.216,00 (depósitos mensais) + R$ 531,90 (depósitos sobre verbas rescisórias) = R$ 9.747,90

Por fim, temos os 40% de multa rescisória, que representam: 9.747,90 x 40% = R$ 3.899,16

Total da rescisão

Agora, basta somar todos os valores:

  • R$ 960 do saldo de salário;
  • R$ 3.520 de aviso prévio indenizado;
  • R$ 1.066,66 de 13º salário;
  • R$ 1.422,22 de férias proporcionais;
  • R$ 3.899,16 de FGTS.

Logo, o trabalhador do nosso exemplo deve receber um total de R$ 11.508,04.

Como a tecnologia ajuda a gerenciar o pagamento da rescisão?

Calcular a rescisão manualmente pode ser um trabalho arriscado, já que é fácil se perder em meio a tantos números e fórmulas. Por esse motivo, é essencial contar com um bom sistema de gestão de folha de pagamento.

A solução da LG lugar de gente, por exemplo, permite automatizar essa e outras tarefas, como cálculo de encargos e benefícios trabalhistas de forma fácil e rápida. Além disso, a plataforma oferece recursos como:

  • armazenamento na nuvem;
  • integração com outros sistemas, como o eSocial;
  • Integração com outros módulos da LG, permitido uma gestão de pessoas completa;
  • centralização dos dados para uma gestão mais eficiente;
  • Insights e dados em dashboards intuitivos;
  • Assistente virtual apoiada com agente de IA generativa capaz de acompanhar e gerenciar o processo de rescisão, a homologação e a assinatura de documentos, tornando o desligamento mais eficiente.

Que tal testar para ver como funciona? Entre em contato com o nosso time comercial e solicite uma proposta personalizada.

FAQ: Principais perguntas sobre verbas rescisórias

Quais verbas rescisórias são obrigatórias em demissão sem justa causa?

Caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa deve pagar as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais, também com o acréscimo de 1/3, calculadas de acordo com o período trabalhado até a data do desligamento;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como calcular as verbas rescisórias proporcionalmente?

O cálculo proporcional aplica-se principalmente ao 13º Salário Proporcional e às Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional.

Para considerar um mês como trabalhado para fins de proporcionalidade, o trabalhador deve ter prestado serviço por 15 dias ou mais dentro desse mês.

1. Cálculo do 13º Salário Proporcional

O décimo terceiro salário é calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no ano da rescisão.

Fórmula:
13º Salário Proporcional = (Salário Base ÷ 12) × Meses Trabalhados no ano

Exemplo Prático:
Salário Base: R$ 3.000,00
Meses Trabalhados no ano (com 15 dias ou mais em cada um): 7 meses
Cálculo: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00

2. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional

As férias são calculadas na proporção de 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado no período aquisitivo que ainda não foi completado.

Fórmulas:

  • Férias Proporcionais = (Salário Base ÷ 12) × Meses Trabalhados
  • Terço Constitucional = Férias Proporcionais ÷ 3
  • Total = Férias Proporcionais + Terço Constitucional

Exemplo Prático:
Salário Base: R$ 3.000,00
Meses Trabalhados no período aquisitivo: 4 meses
Férias Proporcionais: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000,00
Terço Constitucional: R$ 1.000,00 ÷ 3 ≈ R$ 333,33
Total a Pagar: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias após o desligamento?

O prazo para as empresas pagarem as verbas rescisórias é de até dez dias após a data de desligamento. É importante atentar-se a esse período, pois, se a demissão for com aviso prévio, o prazo começa a contar a partir do último dia de trabalho do empregado; se for sem aviso, considera-se o dia em que o aviso de rescisão do contrato foi comunicado.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?

Caso a empresa perca o prazo para pagamento das verbas trabalhistas, pode sofrer com o pagamento de multa equivalente ao salário do trabalhador, com a adição de juros e correção monetária. O atraso também pode gerar problemas para o cadastro no eSocial e a abertura de ações trabalhistas contra a organização por parte dos profissionais que forem lesados.

Como automatizar o cálculo da rescisão na folha de pagamento?

Você pode automatizar o cálculo da rescisão com um sistema de gestão de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente. A plataforma está em conformidade com a legislação trabalhista e realiza cálculos de forma automática, com agilidade, precisão e segurança para a sua empresa.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

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