Compartilhe

Como calcular o pró-labore e como a tecnologia pode ajudar?

Avalie o artigo

Quem trabalha precisa ser remunerado, inclusive os sócios que exercem funções administrativas ou de gestão nas empresas. Para esses casos, utiliza-se o pró-labore, termo que designa a remuneração paga pelos serviços prestados ao negócio. Assim, é essencial que profissionais de RH saibam como calcular o pró-labore.

Ainda que não exista um valor fixo estabelecido em lei, é importante que as empresas definam esse pagamento sempre que os sócios atuarem ativamente no dia a dia da organização. Isso porque, sobre o pró-labore, incidem encargos obrigatórios, como a contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, o imposto de renda retido na fonte (IRRF).

Confira o artigo a seguir e aprenda não somente o que é pró-labore, mas também como calcular e otimizar esse pagamento com o apoio da tecnologia.

Principais aprendizados deste artigo

  • O pró-labore é a remuneração destinada aos sócios administradores, as lideranças que exercem funções administrativas na empresa.
  • A legislação determina que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. Isso ocorre porque, ao exercerem funções administrativas, eles são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, e o pró-labore serve como base para a contribuição ao INSS. 
  • Diferente do salário dos colaboradores, que deve seguir as regras da CLT, o pró-labore não tem valor fixo ou prevê o pagamento de benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.
  • Os encargos sobre o pró-labore são o INSS proporcional à remuneração, o imposto de renda retido na fonte e a contribuição previdenciária.
  • Um sistema de folha de pagamento é uma ferramenta útil para as empresas que precisam pagar o pró-labore, pois automatiza o cálculo, tornando-o mais ágil e preciso.

O que é pró-labore?

O pró-labore é o método de remuneração de sócios que participam ativamente da rotina administrativa da empresa. Aliás, o termo vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pagamento serve para compensá-los pelos serviços administrativos prestados.

É importante destacar que o pró-labore é diferente da distribuição de lucros: enquanto os lucros podem ser repartidos entre todos os sócios conforme a participação societária, o pró-labore é exclusivo dos sócios que exercem funções administrativas ou de gestão.

Ao preparar o contrato social, o documento que formaliza a empresa, é indicado quem são os administradores do negócio, ou seja, os sócios que exercem atividade laboral. Estes, devem receber pró-labore, cuja retirada deve ser registrada contabilmente e servir de base para as contribuições previdenciárias.

Os sócios com participação ativa na empresa podem exercer papéis importantes na gestão. Por esse motivo, indicamos a leitura do nosso artigo que explica qual é a relação entre liderança e gestão de pessoas e como ambos são essenciais para o crescimento sustentável do negócio.

O pró-labore é obrigatório?

A legislação não impõe um valor fixo ou a obrigatoriedade de todas as empresas instituírem pró-labore. Contudo, a Lei nº 8.212/1991 estabelece que os sócios administradores são segurados obrigatórios da Previdência Social.

Isso significa que, sempre que houver sócio atuando na gestão ou na administração do negócio, é necessário definir um pró-labore e recolher sobre ele os encargos devidos, especialmente a contribuição ao INSS.

Além de atender a essa exigência legal, esse pagamento é importante para manter a conformidade fiscal e previdenciária, assim como o controle sobre as finanças da organização. O pró-labore separa de forma clara o que é remuneração dos sócios e o que é lucro societário, garantindo maior transparência e segurança fiscal.

Qual é a diferença entre pró-labore e salário?

O salário é a remuneração dos colaboradores do negócio e, portanto, deve seguir as regras estabelecidas na CLT, caso a empresa contrate por este regime, que garante direitos trabalhistas e benefícios corporativos obrigatórios, como o 13º salário e as férias remuneradas. Já o pró-labore é a remuneração destinada aos sócios administradores que atuam na gestão da empresa. Ele não gera direito a benefícios trabalhistas, mas serve de base para recolhimento de encargos previdenciários (INSS) e, quando aplicável, de Imposto de Renda.

Embora o pró-labore conste na folha de pagamento — como exige a legislação previdenciária — sua natureza contábil é diferente, sendo registrado como despesa administrativa, e não como despesa de pessoal celetista.

Neste caso, os sócios podem precisar de um novo documento, como a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), caso necessitem comprovar a renda decorrente da sociedade.

Para facilitar o entendimento, preparamos uma tabela que ilustra as diferenças entre pró-labore e salário: 

CaracterísticaSalário (CLT)Pró-labore
Quem recebeFuncionários contratados pela empresaSócios administradores
Base legalRegras da CLTLei nº 8.212/1991 — art. 12, V, “f” (pró-labore)
Benefícios obrigatóriosSim. Inclui 13º salário, férias remuneradas e FGTS Não dá direito a férias, 13º salário, FGTS ou adicionais trabalhistas.
RemuneraçãoValor definido em contrato de trabalho + benefícios previstos por leiValor acordado entre os sócios no contrato social
Obrigações da empresaRecolhimento de encargos trabalhistas e previdenciáriosContribuição ao INSS do sócio e patronal sobre o valor do pró-labore

Entretanto, a remuneração dos sócios não está isenta de encargos. A seguir, apresentamos os principais tributos incidentes e, na sequência, o passo a passo que mostra como calcular o pró-labore corretamente.

Quais são os principais encargos sobre o pró-labore?

Os encargos sobre o pró-labore dependem do regime tributário da organização. Em uma empresa que opte pelos modelos de Lucro Real ou Lucro Presumido, os sócios administradores devem arcar com:

  • contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), cuja alíquota é composta por 11% sobre o valor do pró-labore (sócio) + 20% de contribuição patronal (empresa);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota variável, já que depende do valor recebido.

Nos negócios enquadrados no Simples Nacional, o sócio administrador contribui com 11% de INSS sobre o valor do pró-labore e, se devido, com o IRRF. A empresa, nesse caso, fica dispensada da cota patronal de 20%, pois já contribui via DAS.

Como calcular o pró-labore?

O passo a passo para calcular o pró-labore passa por várias etapas, já que não existe um valor fixo determinado pela legislação trabalhista. Na verdade, cada empresa pode definir a remuneração. A única regra é que a base de cálculo para contribuição previdenciária não seja inferior ao salário mínimo vigente no país.

Na prática, o melhor caminho para descobrir quanto pagar aos sócios administradores envolve:

  1. Definir as funções de cada sócio;
  2. Identificar a média salarial do mercado para as atividades executadas;
  3. Estabelecer um adicional como forma de compensação pela perda dos benefícios trabalhistas, que, no geral, costuma ser de 30% a 40% do valor da remuneração, a depender da saúde financeira do negócio — uma prática de mercado, não uma exigência legal

Veja um exemplo a seguir.

O salário médio para determinada função é de R$ 4.500 e, na empresa, essa responsabilidade fica com um dos sócios. Após avaliar a situação das finanças, foi definido o pagamento desse valor com um adicional de 35%, o equivalente a R$ 1.575.

Neste caso, a remuneração para este sócio em questão seria de: R$ 6.075

Importante: não é indicado pagar o pró-labore com a distribuição de lucros. Primeiro, porque pode causar confusão no momento da transferência. Segundo, porque pode atrapalhar a vida do sócio caso haja necessidade de comprovar a renda. Por esse motivo, mantenha ambas as remunerações em transações separadas.

A seguir, explicamos como calcular o pró-labore com a ajuda da tecnologia pode otimizar as rotinas financeiras do seu RH.

Como a tecnologia facilita o cálculo e o pagamento do pró-labore?

Agora que você já sabe como calcular o pró-labore, o próximo passo é aumentar a precisão e agilizar a execução desta rotina do DP: contar com um sistema de folha de pagamento, como a solução da LG lugar de gente.

A plataforma conta com diversos recursos que facilitam a gestão fiscal no RH, como:

  • armazenamento na nuvem;
  • automação de processos;
  • centralização dos dados;
  • integração com plataformas externas;
  • conformidade com a legislação trabalhista brasileira e atualizações automáticas.

Teste a soluçã de folha de pagamento da LG lugar de gente e veja como a ferramenta pode otimizar o seu RH. Entre em contato com o nosso time comercial e solicite uma proposta personalizada.

FAQ: Principais perguntas sobre como calcular pró-labore

Qual é a base de cálculo do pró-labore?

Não existe uma base de cálculo para o pró-labore, já que cada empresa pode definir a remuneração devida aos seus sócios administradores, desde que a contribuição previdenciária não seja calculada sobre valor inferior ao salário mínimo. O valor costuma ser definido a partir da média salarial para a função, com um adicional de 30% a 40%, para compensar a falta de benefícios da CLT, percentual que costuma ser uma prática de mercado, sem obrigatoriedade legal.

O pró-labore é obrigatório para todos os sócios?

Não, nem todos os sócios recebem o pró-labore. O pagamento só é obrigatório para os sócios que exercem alguma atividade administrativa na empresa. Ou seja, trabalham no negócio. Aqueles que são apenas investidores colocaram dinheiro para viabilizar o início das operações, costumam receber somente a sua participação nos lucros.

Como diferenciar pró-labore de distribuição de lucros?

A distribuição de lucros representa os valores pagos a todos os sócios, de maneira proporcional ao investimento, e pode acontecer de forma mensal, trimestral ou até semestral. O pró-labore, por outro lado, é a remuneração dos sócios que exercem uma função administrativa, portanto, costuma ser paga mensalmente.

O pró-labore entra na folha de pagamento comum da empresa?

Não, o pró-labore não entra na folha de pagamento comum da empresa, por ser considerado uma despesa administrativa. Ou seja, é feito de maneira separada da remuneração dos colaboradores. Quando o sócio precisar comprovar renda, pode solicitar ao contador a emissão da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).

Quais impostos devem ser recolhidos sobre o pró-labore?

Os impostos recolhidos sobre o pró-labore variam conforme o regime tributário da empresa. Caso seja Simples Nacional, incidem o INSS (11%) e o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme a tabela progressiva, sendo a empresa dispensada da contribuição patronal de 20%, visto que ela já contribui via DAS. Já nas modalidades de Lucro Real e Lucro Presumido, além do INSS e do IRRF, existe a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Foto de Flaviane Paiva

Flaviane Paiva

Gerente de Marketing da LG lugar de gente, jornalista por formação, com mais de 15 anos de experiência acompanhando as transformações da tecnologia aplicada à gestão do capital humano. Ao longo dessa trajetória, tenho liderado times, enfrentado desafios diversos e me aprofundado em temas de liderança, o que me levou a concluir um MBA em Liderança Estratégica.

Conteúdos relacionados

newsletter

Cadastre-se e receba

nosso conteúdo exclusivo

Você está fornecendo o seu consentimento para a LG lugar de gente para que possamos enviar comunicações de marketing. Você pode revogar o seu consentimento a qualquer momento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.